Dúvidas Simples? Respondemos sem custo.
Entendemos que o processo de inventário pode ser complexo e delicado. É por isso que a BVSC Advocacia oferece a possibilidade de tirar dúvidas simples de maneira gratuita. Nossa equipe está pronta para ajudar você a compreender as opções disponíveis e as melhores estratégias para o seu caso específico.
Inventário Simplificado de Casa
Sabemos que o tempo e a conveniência são valiosos para você. É por isso que oferecemos a possibilidade de realizar todo o processo de inventário sem que você precise sair de casa. Nossa equipe irá orientar você sobre como reunir a documentação necessária e conduzir o processo de forma eficiente, tudo online.
Contratação Online
Na BVSC Advocacia, buscamos tornar todo o processo o mais acessível possível. Com nossa contratação online, você pode dar o primeiro passo para a resolução do inventário sem sair de casa. Basta acessar nossa página de pré-contrato e fornecer as informações necessárias. Nossa equipe entrará em contato prontamente para dar continuidade ao seu caso.
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Introdução ao procedimento de inventário de bens:
O processo de inventário é uma etapa essencial após o falecimento de uma pessoa, visando a avaliação, enumeração e divisão de seus bens entre os sucessores. No universo jurídico, esse procedimento envolve uma série de nuances, prazos e modalidades, como o inventário em cartório e na justiça. Neste artigo, exploraremos em detalhes como fazer um inventário, os custos envolvidos e as diferenças entre suas diversas formas.
O que é um Inventário?
O inventário é o procedimento legal pelo qual os bens de um indivíduo falecido são inventariados e distribuídos entre seus herdeiros e legatários. Esse processo é crucial para garantir uma partilha justa dos bens, evitando conflitos futuros entre os envolvidos.
Quanto Custa Fazer um Inventário?
Os custos de um inventário podem variar consideravelmente com base na modalidade escolhida e na complexidade do patrimônio envolvido. Tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial, podem ocorrer despesas como honorários advocatícios, custas cartorárias, impostos e avaliações de bens.
Com a BVSC Advocacia, você terá acesso a todos os valores previamente, não haverá qualquer surpresa e nossos valores a título de honorários advocatícios são justos e razoáveis. Não vamos ficar com 20 ou 30% do patrimônio inventariado, entendemos que essa prática pode ser desproporcional.
Modalidades de Inventário
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma opção viável quando todos os herdeiros são maiores e concordam com a partilha. Nesse caso, a escritura pública de inventário pode ser realizada em cartório, simplificando o processo e agilizando a transferência dos bens para os herdeiros. É necessário que todos concordem com a partilha, que não haja testamento deixado pelo falecido e que um advogado ou defensor público esteja envolvido no processo.
Inventário Judicial
Quando há testamento, herdeiro incapaz ou desacordo entre os envolvidos, o inventário deve ocorrer na esfera judicial. Aqui, o processo se torna mais formal e passa pelo crivo do juiz, que supervisiona a divisão dos bens e garante que todas as partes sejam atendidas de acordo com a lei.
Diferença entre Inventário na Justiça e no Cartório
A principal diferença entre o inventário na justiça e no cartório reside na via pela qual o processo é conduzido. O inventário extrajudicial ocorre de forma mais ágil e menos burocrática, desde que todos os requisitos sejam atendidos. Já o inventário judicial é obrigatório em casos específicos, como presença de testamento, herdeiros incapazes ou conflitos sobre a partilha.
Duração do Processo de Inventário
O prazo para instaurar o processo de inventário é de até 2 meses após a abertura da sucessão, com conclusão em até 12 meses. No entanto, esses prazos podem ser prorrogados pelo juiz, caso necessário.
Documentos Necessários para Dar Entrada em um Inventário
Após escolher o advogado e a modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial), você deve organizar os documentos para a sua abertura. Independentemente da modalidade escolhida, a relação de documentos indispensáveis é a mesma:
Documentos do Falecido:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas (na hipótese de casamento);
- Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
- Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro);
- Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio);
- Comprovante de residência do último imóvel;
- Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
- Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou município.
Documentos dos Herdeiros:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz);
- Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
- Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento);
- Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio).
Documentos dos Bens Deixados:
Imóveis:
- Escritura;
- Certidão da matrícula atualizada;
- Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano;
- Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano;
- Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.
Bens Móveis, rendas:
- Comprovante de propriedade ou direito;
- Documento de veículos;
- Extratos bancários;
- Notas fiscais de joias e bens, etc.
No geral, estes são os documentos que você precisará. Ainda assim, é importante frisar que cada caso é específico. Por conta disso, você pode precisar de algum outro documento que não esteja nesta lista, como, por exemplo:
Testamento;
Certidão de curatela;
Outros.
Portanto, é necessário consultar o seu advogado para saber a lista completa.
Qual o Prazo para Abrir o Inventário?
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, você tem o prazo de 60 dias para abrir o inventário, que começa na data da morte do seu ente querido.
No entanto, este processo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Desse modo, é muito importante que você apresente os documentos necessários para dar entrada no inventário o mais rápido possível, porque apenas com esses documentos ele poderá analisar a regularidade dos bens e iniciar o processo.
É necessário lembrar que se você desrespeitar esse prazo, pagará uma multa. Ela é obrigatória por lei, sendo atribuída pela Secretaria da Fazenda.
Por fim, é importante você saber que o cálculo da multa leva em conta o ITCMD, já que ela varia entre os estados.
Passo a Passo do Processo de Inventário com Herança
- Contratar um Advogado;
- Apurar a Existência de Testamento;
- Analisar o Patrimônio;
- Decidir se o Inventário Será Judicial ou Extrajudicial;
- Escolher o Inventariante;
- Negociar as Dívidas, Se Existir;
- Determinar Como Farão a Partilha de Bens;
- Pagar os Impostos;
- Emitir o Formal de Partilha ou Escritura Pública.
Quais os Dois Passos Mais Importantes do Inventário?
1. Procurar um Advogado
A presença de um advogado é indispensável no processo de inventário, seja ele extrajudicial ou judicial. Desse modo, é muito importante contratar um advogado especializado em Direito de Sucessões.
2. Apurar a Existência de Testamento
É muito importante verificar se o falecido não deixou algum testamento, uma vez que o documento influenciará na modalidade do inventário.
A BVSC Advocacia: Sua Parceira no Processo de Inventário
Se você está enfrentando a complexidade do processo de inventário, a BVSC Advocacia está aqui para ajudar. Com uma equipe experiente em Direito de Sucessões, oferecemos a possibilidade de você tirar dúvidas simples de maneira gratuita conosco, o que poderia te auxiliar a entender todas as etapas desse procedimento.
Além disso, somos pioneiros na possibilidade de realização do processo de inventário sem que você precise sair de casa. Com nossa contratação online, você pode iniciar o processo de forma conveniente e segura, sem a necessidade de deslocamentos.
Para dar o primeiro passo, acesse nossa página de pré-contrato. Também estamos disponíveis para atendimento direto no WhatsApp pelo número (61) 9 9290-9776.