Restituição de ITBI: quem comprou um imóvel nos últimos 5 anos pode ter esse direito
A decisão recente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma oportunidade única para quem adquiriu propriedades nos últimos cinco anos: a restituição do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A BVSC Advocacia, especializada em direito imobiliário, destaca-se como parceira estratégica para maximizar suas chances de restituição.
O assunto consta no Recurso Especial 1.937.821, analisado pela 1º Seção dos recursos repetitivos do STJ. Após análise da ação, os ministros decidiram, por unanimidade, os pontos que devem ser observados para o cálculo do ITBI:
- A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
- O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
- O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Antes da decisão, os municípios usavam a base de cálculo do ITBI que fosse maior: IPTU, valor da negociação ou valor venal de referência. Ou seja, o município escolhia sempre o valor que gerava mais receita para ele mesmo.
O STJ também apontou que, no IPTU, tributa-se a propriedade, lançando-se de ofício o imposto com base em valor genérico, considerando aspectos como a localização e a metragem do imóvel. No caso do ITBI, o STJ considerou que a base de cálculo deve considerar o valor de mercado do imóvel individualmente determinado, afetado também por fatores como benfeitorias, estado de conservação e as necessidades do comprador e do vendedor.
Adicionalmente, em relação à possibilidade de adoção de valor venal previamente estipulado pelo fisco, Gurgel de Faria explicou que, ao adotar esse mecanismo, a administração tributária estaria fazendo o lançamento de ofício do ITBI, vinculando-o indevidamente a critérios escolhidos de maneira unilateral – os quais apenas mostrariam um valor médio de mercado, tendo em vista que despreza as particularidades do imóvel e da transação que devem constar da declaração prestada pelo contribuinte, que possui presunção de boa-fé.
Ainda de acordo com o magistrado, a adoção do valor prévio como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI resultaria na inversão do ônus da prova em desfavor do contribuinte, procedimento que viola o disposto no artigo 148 do CTN.
“Nesse panorama, verifica-se que a base de cálculo do ITBI é o valor venal em condições normais de mercado e, como esse valor não é absoluto, mas relativo, pode sofrer oscilações diante das peculiaridades de cada imóvel, do momento em que realizada a transação e da motivação dos negociantes”, concluiu o ministro.
A íntegra do acórdão pode ser acessada no site oficial do Superior Tribunal de Justiça, no seguinte link:
Tema nº 1.113 do STJ
Quem tem direito à restituição de ITBI?
Clientes da BVSC Advocacia que adquiriram um imóvel residencial, comercial ou rural nos últimos 5 anos têm uma chance significativa de ter pago a mais de ITBI. Para ter direito à restituição, é necessário cumprir duas condições:
- Ter comprado um imóvel nos últimos 5 anos.
- Ter pago o ITBI calculado sobre uma base de cálculo maior do que o valor da negociação.
Como saber se o ITBI foi cobrado a mais para pedir a restituição de ITBI?
A BVSC Advocacia recomenda uma análise detalhada da escritura e dos documentos de lançamento do imposto para verificar se o ITBI foi cobrado indevidamente. A base de cálculo correta é o valor da transação que consta na escritura. Se o valor utilizado foi diferente, é possível que você tenha direito à restituição.
O que fazer para receber a restituição de ITBI?
Se você se enquadra nessa situação, A BVSC Advocacia está pronta para representá-lo na busca pela restituição judicialmente. O valor a ser devolvido será devidamente atualizado, com juros aplicados desde a data do pagamento. Recomenda-se procurar assessoria jurídica especializada para aumentar suas chances de sucesso, e é aí que A BVSC Advocacia se destaca como uma parceira confiável e experiente.
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