R$ 3.000,00 de Indenização do Serasa por Dano Moral por Inscrição Indevida em Cadastro de Inadimplentes – Decisão em Brasília
Em uma importante decisão do 3° Juizado Especial Cível de Brasília, a Justiça garantiu a um consumidor o direito a uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais causados pela inscrição indevida em cadastros de inadimplentes por uma seguradora de saúde.
Entenda o Caso
- O consumidor contratou um seguro odontológico e, apesar de ter efetuado o pagamento de uma mensalidade em atraso, foi cobrado indevidamente e teve seu nome incluído nos cadastros do SERASA e SPC.
- A seguradora alegou que agiu no exercício regular de seus direitos, mas a Justiça reconheceu a inscrição indevida e o dano moral causado ao consumidor.
- A decisão reforça a importância da proteção do consumidor e o dever das empresas de agir com responsabilidade e respeito aos seus clientes.
A Importância da Decisão
Essa vitória judicial em Brasília demonstra que os consumidores têm direitos e podem buscar reparação por danos causados por empresas que agem de forma abusiva. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes pode gerar graves consequências para a vida financeira e pessoal do consumidor, e a indenização por danos morais é uma forma de compensar o sofrimento e o constrangimento causados.
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