Prisão preventiva: como pedir revogação e tentar liberdade

Entenda como pedir revogação da prisão preventiva, prazo, documentos e conheça nosso atendimento criminal online em todo o Brasil.
Revogação de prisão preventiva

Se uma pessoa da sua família permaneceu presa depois da audiência de custódia ou foi presa por cumprimento de mandado, provavelmente existe uma decisão decretando ou mantendo a prisão preventiva.

Nessa situação, não é recomendável esperar 90 dias, aguardar o processo “andar sozinho” ou apresentar pedidos repetidos sem conhecer os fundamentos usados pelo juiz. A defesa precisa acessar a decisão, identificar por que a prisão foi decretada, reunir documentos e verificar se existem argumentos para pedir a revogação da prisão preventiva, sua substituição por medidas cautelares, prisão domiciliar ou outra providência juridicamente adequada.

A BVSC Advocacia realiza análise criminal online para familiares de pessoas presas em todo o Brasil. O número do processo, a decisão, o auto de prisão, os documentos pessoais e demais informações podem ser enviados digitalmente, sem deslocamento inicial ao escritório.

A consulta criminal online começa a partir de R$ 120,00, conforme a urgência, o volume de documentos e a profundidade da análise. O pedido de revogação, habeas corpus, acompanhamento do processo e demais medidas são orçados separadamente.

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Meu familiar ficou preso depois da audiência de custódia: o que fazer?

Quando o juiz mantém a prisão depois da audiência de custódia, normalmente o flagrante foi convertido em prisão preventiva ou já existia outra ordem de prisão válida.

O primeiro passo é obter a decisão judicial. Ela deve informar por que o juiz considerou necessário manter a pessoa presa.

A família deve tentar reunir:

  • número do processo ou do auto de prisão;
  • decisão da audiência de custódia;
  • auto de prisão em flagrante;
  • nome da vara e do tribunal;
  • local onde a pessoa está presa;
  • documentos de residência, trabalho e família;
  • informações sobre saúde e uso de medicamentos;
  • documentos relacionados aos fatos investigados.

A manutenção da prisão na audiência de custódia não significa condenação e não encerra as possibilidades de defesa. A prisão preventiva pode ser reavaliada posteriormente se houver ilegalidade, ausência de fundamentação, mudança de circunstâncias, excesso de prazo ou possibilidade de aplicar medida menos grave.

Para compreender os documentos iniciais da prisão, veja também: auto de prisão em flagrante.

Prisão preventiva: o que significa?

A prisão preventiva é uma prisão cautelar determinada por um juiz antes do encerramento definitivo do processo criminal.

Ela não é uma condenação e não deveria funcionar como antecipação de pena. Sua finalidade é proteger o processo ou evitar riscos concretos previstos em lei.

A decisão pode mencionar fundamentos como:

  • risco de nova prática criminosa;
  • ameaça à vítima ou às testemunhas;
  • tentativa de destruir ou alterar provas;
  • risco de fuga;
  • descumprimento de medida cautelar anterior;
  • necessidade de proteger a investigação ou a ação penal;
  • circunstâncias concretas consideradas graves pelo juiz.

Não basta apenas escrever que o crime é grave. A decisão deve relacionar a prisão às circunstâncias concretas do caso e explicar por que outras medidas não seriam suficientes.

Como saber por que a pessoa está presa preventivamente?

Para saber por que alguém está preso preventivamente, é necessário localizar o processo e ler a decisão que decretou ou manteve a prisão.

A família pode encontrar informações em:

  • decisão da audiência de custódia;
  • mandado de prisão;
  • consulta processual do tribunal;
  • auto de prisão em flagrante;
  • denúncia do Ministério Público;
  • decisão posterior de reavaliação da prisão;
  • documentos entregues pela delegacia ou unidade prisional.

A consulta pública pode mostrar apenas expressões como “prisão preventiva decretada”, “mandado expedido” ou “custódia mantida”. O fundamento completo normalmente está dentro da decisão judicial.

Um advogado pode acessar os autos disponíveis, identificar a decisão e verificar quais argumentos precisam ser enfrentados.

Revogação de prisão: quando pode ser pedida?

A revogação de prisão pode ser pedida quando os fundamentos que justificaram a preventiva não existem, deixaram de existir ou podem ser enfrentados por medidas menos graves.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • a decisão apresenta fundamentação genérica;
  • não há risco concreto de fuga;
  • não há indicação concreta de ameaça a testemunhas;
  • as provas principais já foram produzidas;
  • a fase da investigação que justificava a prisão terminou;
  • surgiram documentos ou fatos novos;
  • medidas cautelares podem substituir a prisão;
  • há demora processual desproporcional;
  • a pessoa possui condição médica relevante;
  • a situação familiar permite avaliar prisão domiciliar;
  • houve mudança importante desde a decisão original.

O pedido deve enfrentar diretamente os motivos usados pelo juiz. Não basta afirmar que a pessoa possui residência, emprego ou família. Esses documentos ajudam, mas precisam estar ligados aos riscos descritos na decisão.

Como tirar uma pessoa da prisão preventiva?

Para tentar tirar uma pessoa da prisão preventiva, a defesa precisa escolher a medida adequada ao caso.

As possibilidades podem incluir:

  • pedido de revogação da prisão preventiva;
  • pedido de substituição por medidas cautelares;
  • pedido de prisão domiciliar nas hipóteses legais;
  • habeas corpus diante de ilegalidade ou abuso;
  • pedido baseado em fatos novos;
  • questionamento por excesso de prazo;
  • reavaliação da prisão após mudança na fase processual;
  • recurso ou medida específica, conforme a decisão.

O caminho depende de como a prisão foi decretada, da fase do processo, do conteúdo da decisão e das provas disponíveis.

Não existe uma petição padrão capaz de soltar qualquer pessoa. Um pedido genérico pode ser negado por não responder aos fundamentos concretos da prisão.

Pedido de revogação de prisão preventiva: como funciona?

O pedido de revogação de prisão preventiva é apresentado ao juiz responsável pela investigação ou pelo processo criminal.

A defesa normalmente deve:

  1. Obter a decisão: identificar todos os fundamentos usados para decretar ou manter a prisão.
  2. Analisar o processo: verificar acusação, provas, depoimentos, fase processual e medidas já determinadas.
  3. Reunir documentos: apresentar elementos pessoais, médicos, familiares e profissionais relevantes.
  4. Enfrentar os riscos indicados: explicar por que não existe risco concreto ou por que ele pode ser controlado de outra forma.
  5. Propor alternativas: pedir medidas cautelares, monitoramento, comparecimento ao juízo ou outra obrigação adequada.
  6. Protocolar e acompanhar: apresentar o pedido no processo e verificar manifestações e decisão.

O Ministério Público pode ser ouvido antes da decisão. Dependendo do caso, o juiz também pode solicitar informações ou aguardar algum ato processual.

Réu primário pode ficar preso preventivamente?

Sim. Ser primário não impede, sozinho, a decretação ou a manutenção da prisão preventiva.

A primariedade, os bons antecedentes, o trabalho e a residência são elementos favoráveis, mas o juiz também considera:

  • circunstâncias concretas da acusação;
  • risco de ameaça ou interferência nas provas;
  • possibilidade de fuga;
  • descumprimento de decisões anteriores;
  • risco concreto atribuído à liberdade;
  • adequação de medidas alternativas.

A defesa deve apresentar as condições pessoais favoráveis, mas também demonstrar por que a prisão é desnecessária.

Prisão preventiva quanto tempo dura?

A dúvida sobre prisão preventiva quanto tempo dura é uma das mais comuns entre familiares.

Não existe um prazo máximo único e automático aplicável a todas as prisões preventivas. A duração é analisada conforme:

  • complexidade do processo;
  • quantidade de acusados;
  • número de testemunhas;
  • necessidade de perícias;
  • cooperação entre estados ou países;
  • comportamento das partes;
  • fase da investigação ou ação penal;
  • existência de recursos;
  • motivos que ainda justificariam a prisão.

Isso não significa que a pessoa possa ficar presa indefinidamente. Uma demora excessiva, sem justificativa adequada e sem contribuição relevante da defesa, pode ser questionada.

A análise não é feita apenas contando dias. É necessário verificar o andamento, a complexidade e os motivos da demora.

Prisão preventiva de 90 dias: a pessoa é solta automaticamente?

Não. A prisão preventiva deve ser reavaliada periodicamente, em regra a cada 90 dias, por decisão fundamentada.

Porém, o simples transcurso de 90 dias sem nova decisão não produz soltura automática.

Quando não houve reavaliação, a defesa pode pedir:

  • análise imediata da necessidade da prisão;
  • nova decisão fundamentada;
  • revogação da preventiva;
  • substituição por medidas cautelares;
  • reconhecimento de ilegalidade, conforme as circunstâncias.

A regra dos 90 dias não deve ser confundida com um prazo máximo da prisão. Ela funciona como obrigação de reexaminar se os motivos para manter a pessoa presa continuam presentes.

Excesso de prazo na prisão preventiva

O excesso de prazo pode ser discutido quando a pessoa permanece presa cautelarmente por período desproporcional sem avanço justificável do processo.

Para avaliar excesso de prazo, é necessário verificar:

  • há quanto tempo a pessoa está presa;
  • quais atos já foram realizados;
  • por que o processo está demorando;
  • se a defesa provocou algum atraso relevante;
  • quantos acusados existem;
  • se há perícia ou diligência complexa;
  • se a audiência foi marcada ou adiada;
  • se a prisão continua baseada em motivos atuais.

Não existe um número de dias que sempre produza liberdade. O excesso é analisado com base na razoabilidade e nas circunstâncias do processo.

Quais documentos ajudam na revogação da prisão preventiva?

Os documentos dependem do motivo da prisão, mas a família pode começar separando:

  • RG, CPF ou CNH da pessoa presa;
  • comprovante de residência;
  • carteira ou contrato de trabalho;
  • declaração do empregador;
  • comprovantes de atividade autônoma;
  • documentos de estudo ou matrícula;
  • certidões de nascimento dos filhos;
  • documentos de pessoas dependentes;
  • laudos, receitas e relatórios médicos;
  • comprovantes de tratamento;
  • decisão que decretou a prisão;
  • decisão da audiência de custódia;
  • auto de prisão em flagrante;
  • denúncia ou documentos da investigação;
  • número do processo;
  • provas relacionadas aos fatos novos alegados pela defesa.

Não é necessário esperar reunir tudo para iniciar a análise. A decisão sobre a prisão e o número do processo já permitem uma primeira avaliação.

Documentos não devem ser falsificados, alterados ou produzidos apenas para criar uma situação inexistente. Isso pode prejudicar a defesa e gerar outras consequências jurídicas.

Medidas cautelares podem substituir a prisão preventiva?

Sim. Quando forem suficientes para controlar os riscos apontados no processo, medidas cautelares podem ser aplicadas no lugar da prisão.

Entre as medidas possíveis estão:

  • comparecimento periódico ao juízo;
  • proibição de frequentar determinados lugares;
  • proibição de contato com pessoa específica;
  • proibição de sair da comarca;
  • recolhimento domiciliar noturno;
  • suspensão de determinada atividade;
  • pagamento de fiança;
  • monitoramento eletrônico;
  • outras obrigações adequadas ao caso.

A defesa pode demonstrar que essas obrigações seriam suficientes para proteger o processo sem necessidade de manter a pessoa presa.

Se houver descumprimento, o juiz pode endurecer as medidas ou decretar novamente a prisão, quando presentes os requisitos legais.

É possível substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar?

Sim, em situações previstas em lei. A prisão domiciliar não é automática e exige comprovação da condição alegada.

Ela pode ser analisada, entre outras hipóteses, quando a pessoa:

  • possui idade muito avançada;
  • está extremamente debilitada por doença grave;
  • é responsável indispensável por pessoa vulnerável;
  • está grávida;
  • é mãe de criança pequena ou pessoa com deficiência;
  • é o único responsável pelos cuidados de filho menor, conforme o caso.

Além da condição pessoal, é necessário verificar a acusação, as circunstâncias e as restrições legais aplicáveis.

Laudos médicos, certidões de nascimento, documentos de dependência e comprovantes de responsabilidade familiar podem ser importantes.

Como anular uma prisão preventiva?

A expressão “anular prisão preventiva” é usada por muitas famílias, mas tecnicamente podem existir medidas diferentes.

Conforme o problema identificado, a defesa pode buscar:

  • revogação: quando os motivos da preventiva não existem ou deixaram de existir;
  • reconhecimento de nulidade ou ilegalidade: quando há defeito jurídico relevante na decisão ou no procedimento;
  • substituição: quando medidas cautelares ou prisão domiciliar são suficientes;
  • habeas corpus: quando há ilegalidade ou abuso que afeta a liberdade;
  • reavaliação por fato novo: quando a situação mudou depois da decisão.

Por isso, antes de falar em “anular”, é necessário identificar qual é o problema jurídico da prisão.

Habeas corpus pode soltar uma pessoa presa preventivamente?

Pode, quando houver fundamento jurídico. O habeas corpus pode ser usado para questionar ilegalidade ou abuso relacionado à liberdade.

Ele pode ser analisado em situações como:

  • decisão sem fundamentação concreta;
  • excesso de prazo desproporcional;
  • prisão baseada apenas em argumentos genéricos;
  • ausência dos requisitos legais;
  • manutenção da prisão sem análise adequada de medidas alternativas;
  • outra ilegalidade que afete diretamente a liberdade.

O habeas corpus não é garantia de soltura e não deve ser tratado como medida automática depois de qualquer decisão desfavorável.

O advogado precisa identificar qual ato será questionado, qual autoridade o praticou e qual ilegalidade pode ser demonstrada.

O juiz negou a revogação da prisão preventiva: o que fazer?

A primeira providência é obter e analisar a decisão de negativa.

Depois disso, a defesa pode avaliar:

  • apresentação de novos documentos;
  • pedido baseado em mudança de circunstâncias;
  • substituição por medidas cautelares;
  • prisão domiciliar;
  • habeas corpus;
  • questionamento de excesso de prazo;
  • nova análise depois da produção de provas;
  • outra medida adequada à fase processual.

Repetir exatamente o mesmo pedido, sem documentos ou argumentos novos, tende a manter o resultado anterior.

A estratégia deve enfrentar os fundamentos usados pelo juiz para negar a liberdade.

A pessoa pode ser presa novamente depois da revogação?

Sim. A revogação não impede definitivamente uma nova prisão preventiva se surgirem fatos novos ou se houver descumprimento das medidas impostas.

Uma nova prisão pode ser discutida, por exemplo, se a pessoa:

  • ameaça vítima ou testemunha;
  • tenta alterar ou destruir provas;
  • descumpre proibição de contato;
  • viola monitoramento eletrônico;
  • não comparece aos atos sem justificativa;
  • foge ou tenta evitar a aplicação da lei;
  • pratica fato novo relevante;
  • descumpre outra ordem judicial.

Após a liberdade, todas as cautelares devem ser cumpridas rigorosamente.

Existe mandado de prisão preventiva: o que fazer?

Quando a prisão preventiva é decretada sem que a pessoa já esteja presa, o juiz pode expedir um mandado.

Nesse caso, a defesa deve localizar a decisão e avaliar legalmente:

  • por que a prisão foi decretada;
  • se houve citação ou intimação anterior;
  • se os fundamentos são atuais e concretos;
  • se existe erro de identificação;
  • se cabe pedido de revogação;
  • se cabe habeas corpus;
  • se medidas cautelares seriam suficientes.

A orientação correta não é fugir, ocultar localização ou descumprir ordem judicial. O caminho é acessar os autos e adotar as medidas defensivas cabíveis.

Para verificar uma possível ordem judicial, consulte: como consultar mandado de prisão.

O que acontece depois da revogação da prisão preventiva?

Se o pedido for aceito, o juiz pode determinar a expedição de alvará de soltura, desde que não exista outra ordem de prisão.

A pessoa pode ser libertada:

  • sem outras medidas;
  • com comparecimento periódico;
  • com proibição de contato;
  • com restrição de viagem;
  • com recolhimento domiciliar;
  • com tornozeleira eletrônica;
  • mediante fiança;
  • com combinação de cautelares.

O processo criminal continuará normalmente. A pessoa deverá acompanhar intimações, comparecer às audiências, manter o endereço atualizado e cumprir todas as obrigações.

A revogação da preventiva não significa arquivamento, absolvição ou encerramento da acusação.

Quanto tempo demora para o juiz decidir a revogação?

Não existe um prazo único para todos os pedidos.

O tempo pode depender de:

  • urgência demonstrada;
  • manifestação do Ministério Público;
  • volume de documentos;
  • complexidade da acusação;
  • quantidade de acusados;
  • fase do processo;
  • funcionamento da vara;
  • necessidade de obter informações adicionais.

Por envolver pessoa presa, o pedido deve receber tratamento compatível com a urgência. Ainda assim, não é possível prometer decisão ou soltura em determinado número de horas ou dias.

Quanto custa um pedido de revogação de prisão preventiva?

Não existe valor único. Os honorários dependem da urgência, complexidade, quantidade de documentos, cidade, fase do processo e medida necessária.

Na BVSC Advocacia, a consulta criminal online começa a partir de R$ 120,00. Depois da leitura inicial, o escritório apresenta orçamento para o serviço indicado.

A atuação pode incluir:

  • consulta e análise do processo;
  • leitura da decisão de prisão;
  • pedido de revogação;
  • pedido de cautelares alternativas;
  • pedido de prisão domiciliar;
  • habeas corpus;
  • acompanhamento de audiência;
  • defesa posterior na ação penal.

Os honorários são informados antes da contratação, com indicação do escopo do serviço. O pagamento não garante revogação, liberdade ou resultado processual.

Como funciona a análise online de uma prisão preventiva?

A BVSC Advocacia pode iniciar a análise mesmo quando a pessoa presa e sua família estão em outro estado.

O atendimento costuma seguir estas etapas:

  1. Envio das informações: a família encaminha nome, cidade, unidade prisional, número do processo e documentos.
  2. Localização do processo: o escritório identifica a vara, a decisão e a fase processual.
  3. Análise dos fundamentos: são avaliados os motivos da prisão, provas e riscos apontados.
  4. Verificação de alternativas: revogação, cautelares, prisão domiciliar, habeas corpus ou outra medida.
  5. Organização dos documentos: a família recebe orientação sobre comprovantes e informações necessários.
  6. Apresentação do orçamento: o serviço recomendado é descrito antes da contratação.
  7. Atuação eletrônica: quando contratado, o advogado protocola e acompanha a medida no processo.

Dependendo da cidade e do ato necessário, pode haver necessidade de diligência presencial, visita à unidade prisional, audiência ou atuação conjunta com profissional local.

Como a BVSC Advocacia pode ajudar?

A BVSC Advocacia atua na análise de prisões cautelares e na defesa de investigados e acusados, com atendimento inicial online para todo o Brasil.

O escritório pode auxiliar em:

  • análise da decisão de prisão preventiva;
  • pedido de revogação;
  • pedido de medidas cautelares;
  • prisão domiciliar;
  • questionamento de excesso de prazo;
  • revisão da prisão após 90 dias;
  • habeas corpus, quando cabível;
  • análise de mandado de prisão;
  • prisão em flagrante;
  • acompanhamento de ação penal;
  • defesa criminal completa.

Para conhecer a atuação do escritório em matéria penal, consulte: advogado criminalista online.

Uma prisão preventiva não deve ser enfrentada apenas com comprovante de residência e promessa de bom comportamento. A defesa precisa ler a decisão, compreender os riscos apontados e demonstrar por que a prisão pode ser revogada ou substituída.

Fonte oficial e verificação

As regras sobre prisão preventiva, revogação, revisão periódica, prisão domiciliar e medidas cautelares estão no Código de Processo Penal.

O Superior Tribunal de Justiça explica que a revisão da prisão a cada 90 dias não produz soltura automática apenas pelo transcurso do prazo: revisão periódica da prisão preventiva no STJ.

O STJ também possui entendimento de que a prisão cautelar precisa de fundamentação concreta e não deve ser mantida apenas com referência genérica à acusação ou à pena: fundamentação da prisão cautelar no STJ.

Perguntas frequentes sobre revogação de prisão preventiva

Como tirar uma pessoa da prisão preventiva?

É necessário acessar o processo, analisar a decisão e avaliar pedido de revogação, medidas cautelares, prisão domiciliar, habeas corpus ou outra providência adequada.

O que é revogação de prisão preventiva?

É a retirada da prisão cautelar quando os motivos que a justificaram não existem, deixaram de existir ou podem ser controlados por medidas menos graves.

Réu primário pode ficar preso preventivamente?

Sim. A primariedade é favorável, mas não impede a prisão quando o juiz identifica riscos concretos previstos em lei.

Quanto tempo dura uma prisão preventiva?

Não existe prazo máximo único. A duração depende da complexidade, andamento do processo e permanência dos motivos que justificaram a prisão.

Depois de 90 dias a pessoa é solta?

Não automaticamente. A prisão deve ser reavaliada, mas o simples transcurso de 90 dias não gera soltura imediata sem decisão judicial.

O que é excesso de prazo?

É uma demora desproporcional na investigação ou no processo enquanto a pessoa permanece presa. A análise considera complexidade, atos praticados e motivos do atraso.

Quais documentos ajudam no pedido?

Decisão da prisão, número do processo, documentos pessoais, comprovantes de residência e trabalho, documentos familiares, laudos médicos e provas relacionadas aos fundamentos do pedido.

Trabalho e residência garantem liberdade?

Não. São elementos favoráveis, mas a defesa também precisa enfrentar os riscos concretos descritos na decisão judicial.

A prisão pode ser substituída por tornozeleira?

Sim, conforme o caso. O monitoramento eletrônico e outras cautelares podem substituir a prisão quando forem considerados suficientes.

É possível pedir prisão domiciliar?

Sim, nas hipóteses legais, como determinadas condições de saúde, idade, gravidez ou responsabilidade por crianças e pessoas vulneráveis. Não é automática.

Habeas corpus sempre solta a pessoa?

Não. Ele pode ser utilizado quando há ilegalidade ou abuso, mas sua concessão depende dos fundamentos e documentos do caso.

O juiz negou o pedido. Posso apresentar outro?

Pode ser possível diante de fatos novos, documentos adicionais, mudança na fase processual, excesso de prazo ou outra fundamentação. Repetir o mesmo pedido sem novidade pode ser insuficiente.

A revogação encerra o processo?

Não. A pessoa passa a responder em liberdade, mas a investigação ou ação penal continua normalmente.

A pessoa pode ser presa novamente?

Sim. Fatos novos, descumprimento de cautelares, ameaça a testemunhas ou outros riscos podem justificar nova prisão, mediante decisão fundamentada.

Quanto tempo demora a decisão?

Não existe prazo único. O tempo depende da urgência, complexidade, manifestação do Ministério Público e funcionamento da unidade judicial.

Quanto custa pedir revogação da prisão preventiva?

O valor depende da urgência, processo e trabalho necessário. Na BVSC Advocacia, a consulta criminal online começa a partir de R$ 120,00, e a atuação é orçada após a análise.

A BVSC Advocacia atende pessoas presas em outros estados?

Sim. A análise inicial, contratação, envio de documentos e muitas medidas podem ser realizados online. Atos presenciais são avaliados conforme a cidade e a necessidade.