Audiência de custódia: atendimento com advogado online

audiencia de custodia

Se alguém da sua família foi preso, não espere a audiência de custódia terminar para procurar orientação. As primeiras horas podem ser importantes para localizar o preso, identificar a acusação, obter o auto de prisão, separar documentos e preparar os argumentos que serão apresentados ao juiz.

A audiência de custódia é o primeiro contato da pessoa presa com uma autoridade judicial. Nela, o juiz verifica a legalidade da prisão, eventuais relatos de violência e se a pessoa deve permanecer presa ou pode responder em liberdade, com ou sem medidas cautelares.

Essa audiência não decide definitivamente se o preso é culpado ou inocente. Mesmo assim, pode resultar em liberdade provisória, aplicação de tornozeleira, pagamento de fiança, proibição de contato, restrição de deslocamento ou conversão do flagrante em prisão preventiva.

A BVSC Advocacia realiza atendimento criminal online para famílias de pessoas presas em todo o Brasil. O contato inicial, o envio dos documentos e a contratação podem ser feitos digitalmente, sem necessidade de deslocamento inicial ao escritório.

A consulta criminal online começa a partir de R$ 120,00, conforme a urgência e os documentos que precisam ser analisados. A atuação na audiência de custódia, o pedido de liberdade e outras medidas defensivas são orçados separadamente depois da avaliação do caso.

O que fazer antes da audiência de custódia?

Quando uma pessoa é presa, a família costuma receber informações incompletas. Às vezes não sabe para qual delegacia ela foi levada, qual acusação foi registrada ou quando acontecerá a audiência.

Os primeiros passos devem ser objetivos:

  1. Identifique onde a pessoa está: descubra a delegacia, central de flagrantes, unidade prisional ou local de custódia.
  2. Anote os horários: registre quando ocorreu a abordagem, a prisão e o contato com a família.
  3. Descubra a acusação: procure saber qual fato está sendo investigado e se existe auto de prisão em flagrante.
  4. Separe documentos: reúna identidade, comprovante de residência, trabalho, estudo, dependentes e documentos médicos.
  5. Informe o advogado: envie nome completo, CPF, nome da mãe, data de nascimento, cidade e unidade policial.
  6. Preserve as provas: guarde vídeos, mensagens, recibos e documentos relacionados ao caso sem alterar seu conteúdo.

A família não deve pedir a testemunhas que mudem sua versão, apagar mensagens, esconder documentos ou entrar em contato com vítima protegida por decisão judicial. Essas atitudes podem prejudicar a defesa e criar novos problemas.

Para compreender o documento produzido na delegacia, consulte também: auto de prisão em flagrante.

Audiência de custódia: o que é?

A audiência de custódia é a apresentação rápida da pessoa presa a um juiz. Participam também o Ministério Público e a defesa.

O objetivo principal é verificar:

  • se a prisão ocorreu de forma legal;
  • se houve agressão, ameaça, tortura ou maus-tratos;
  • se a pessoa precisa continuar presa;
  • se pode responder em liberdade;
  • se medidas cautelares são suficientes;
  • se existe outra ordem judicial que impeça a soltura.

A audiência não é o julgamento do crime. O juiz não deverá decidir, nesse momento, se a pessoa cometeu ou não o fato atribuído.

Contudo, o que acontece na audiência pode influenciar diretamente a situação imediata do preso. Por isso, ela não deve ser tratada como mera formalidade.

Audiência de custódia: como funciona?

Para entender como funciona a audiência de custódia, é útil conhecer a sequência dos atos.

  1. Prisão e registro: a autoridade policial registra os fatos e produz o auto ou documento correspondente.
  2. Exame de corpo de delito: a pessoa deve ser examinada para verificação de lesões e condições de saúde.
  3. Envio ao Judiciário: os documentos da prisão são encaminhados ao juízo competente.
  4. Entrevista reservada: antes da audiência, a pessoa presa deve poder conversar reservadamente com sua defesa.
  5. Apresentação ao juiz: o juiz faz perguntas sobre a prisão, saúde, violência, vínculos e outras circunstâncias relevantes.
  6. Manifestação das partes: acusação e defesa apresentam seus pedidos.
  7. Decisão: o juiz decide se relaxa a prisão, concede liberdade, impõe cautelares ou mantém a custódia.

A pessoa presa pode exercer o direito ao silêncio. A audiência não deve ser transformada em interrogatório para produzir uma confissão sobre o crime investigado.

Consultar audiência de custódia: como descobrir o horário e o processo?

Para consultar audiência de custódia, a família pode tentar localizar o auto de prisão ou processo no site oficial do tribunal onde ocorreu a prisão.

Podem ser úteis:

  • nome completo da pessoa presa;
  • CPF;
  • nome da mãe;
  • data de nascimento;
  • cidade e estado da prisão;
  • delegacia responsável;
  • número do auto de prisão em flagrante;
  • número do processo judicial;
  • data e horário aproximado da prisão.

Nem sempre o processo aparece imediatamente na consulta pública. O auto pode estar sendo distribuído, o sistema pode apresentar atualização posterior ou o procedimento pode ter algum nível de restrição.

Além disso, a consulta pública pode mostrar apenas movimentações resumidas. O horário, os documentos do flagrante e a decisão completa podem exigir acesso aos autos.

Um advogado pode tentar localizar o procedimento eletrônico, verificar a unidade responsável e analisar o conteúdo disponível antes da audiência.

Audiência de custódia acontece em quanto tempo?

Em regra, a pessoa deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas após a prisão.

Existem situações excepcionais que podem justificar realização em prazo diferente, como hospitalização, emergência médica, distância relevante ou dificuldade concreta de acesso à unidade judicial.

A demora além das 24 horas não deve ser simplesmente ignorada. A defesa pode verificar:

  • quando a prisão realmente ocorreu;
  • quando o auto foi concluído;
  • quando os documentos chegaram ao Judiciário;
  • qual justificativa foi registrada;
  • se houve prejuízo à pessoa presa;
  • se existe ilegalidade que deve ser arguida.

O atraso não deve ser tratado como garantia automática de soltura sem analisar o caso e as razões documentadas.

Audiência de custódia: quanto tempo demora?

A expressão “audiência de custódia quanto tempo demora” pode se referir a duas dúvidas diferentes.

Quanto tempo demora para a audiência acontecer?

A regra geral é que aconteça em até 24 horas depois da prisão, ressalvadas situações excepcionais justificadas.

Quanto tempo dura a audiência de custódia?

Não existe duração fixa. O tempo depende das circunstâncias da prisão, da quantidade de pessoas envolvidas, dos documentos apresentados, de relatos de violência, da manifestação da acusação e da defesa e das perguntas necessárias.

Também pode haver espera antes do início do ato por motivos de transporte, organização da pauta, entrevista reservada com o advogado e análise dos documentos.

O preso pode ser solto na audiência de custódia?

Sim. A pessoa pode ser solta durante ou depois da audiência de custódia, conforme a decisão judicial.

O juiz pode:

  • relaxar a prisão, se identificar ilegalidade;
  • conceder liberdade provisória sem fiança;
  • conceder liberdade provisória com fiança;
  • aplicar medidas cautelares diferentes da prisão;
  • converter o flagrante em prisão preventiva, se estiverem presentes os requisitos legais.

A soltura não é automática, mesmo quando a pessoa é primária, possui emprego ou endereço fixo. Esses elementos podem ajudar, mas precisam ser analisados em conjunto com a acusação, as circunstâncias concretas e os riscos apontados no processo.

Réu primário é solto na audiência de custódia?

Não necessariamente. A primariedade é uma informação favorável, mas não cria direito automático à soltura.

O juiz pode considerar:

  • circunstâncias concretas da prisão;
  • natureza da acusação;
  • existência de violência ou grave ameaça;
  • risco de interferência nas provas;
  • risco de descumprimento de decisões;
  • registros anteriores juridicamente relevantes;
  • trabalho e residência;
  • responsabilidades familiares;
  • possibilidade de medidas cautelares.

A defesa deve demonstrar por que a prisão não é necessária e por que medidas menos graves podem ser suficientes.

O que o advogado pode pedir na audiência de custódia?

O advogado pode analisar o auto de prisão, conversar reservadamente com a pessoa presa e apresentar pedidos compatíveis com a situação.

Entre as medidas que podem ser avaliadas estão:

  • relaxamento de prisão ilegal;
  • liberdade provisória sem fiança;
  • liberdade provisória com fiança;
  • redução ou dispensa de fiança incompatível com a condição econômica;
  • aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão;
  • prisão domiciliar nas hipóteses legais;
  • realização ou complementação do exame de corpo de delito;
  • registro e apuração de agressões ou maus-tratos;
  • garantia de tratamento médico ou medicação;
  • correção de erro de identificação ou outra irregularidade.

O pedido depende dos documentos e dos acontecimentos registrados no flagrante. Não existe uma petição única que sirva para todas as prisões.

Precisa de advogado particular na audiência de custódia?

A audiência não pode ocorrer sem defesa técnica. Porém, a família não é obrigada a contratar um advogado particular.

Quando a família deseja escolher o profissional responsável, o contato deve ser feito o mais cedo possível. A audiência costuma ocorrer rapidamente e não necessariamente será adiada apenas porque os familiares ainda estão procurando um advogado.

Um advogado particular pode:

  • receber antecipadamente os documentos da família;
  • examinar o auto de prisão;
  • identificar irregularidades;
  • reunir comprovantes favoráveis;
  • conversar reservadamente com o preso;
  • formular pedidos específicos;
  • acompanhar o processo depois da audiência.

Para conhecer a atuação do escritório, veja: advogado criminalista online.

Quais documentos ajudam na audiência de custódia?

A família deve enviar ao advogado os documentos que estiverem disponíveis. Não é necessário esperar conseguir todos para iniciar o atendimento.

Podem ser relevantes:

  • RG, CPF ou CNH da pessoa presa;
  • comprovante de residência;
  • carteira de trabalho;
  • contrato de trabalho ou declaração do empregador;
  • comprovante de atividade autônoma;
  • comprovante de matrícula em escola ou faculdade;
  • certidão de nascimento de filhos;
  • documentos de pessoas que dependem do preso;
  • laudos, receitas e relatórios médicos;
  • comprovante de tratamento de saúde;
  • boletim de ocorrência;
  • nota de culpa;
  • auto de prisão em flagrante;
  • vídeos, fotografias e mensagens relacionados ao caso;
  • número do processo ou inquérito.

Os documentos sobre residência, trabalho e família não garantem liberdade, mas podem ajudar o juiz a compreender a situação concreta da pessoa presa.

O que o juiz pergunta na audiência de custódia?

As perguntas do juiz devem estar relacionadas principalmente à prisão, às condições pessoais e à integridade da pessoa apresentada.

Podem ser feitas perguntas sobre:

  • nome e identificação;
  • data, horário e local da prisão;
  • forma como ocorreu a abordagem;
  • existência de agressão, ameaça ou maus-tratos;
  • realização do exame de corpo de delito;
  • possibilidade de conversar reservadamente com a defesa;
  • estado de saúde e uso de medicamentos;
  • gravidez ou amamentação;
  • filhos e pessoas dependentes;
  • endereço e condições de moradia;
  • trabalho ou estudo;
  • necessidades específicas.

A pessoa presa tem direito ao silêncio. Ela não deve ser orientada a inventar respostas, ocultar fatos ou apresentar documentos falsos.

A audiência de custódia decide se a pessoa é culpada?

Não. A audiência de custódia não é julgamento e não substitui a investigação, a apresentação da denúncia, a defesa, a produção de provas e a sentença.

O juiz avalia principalmente:

  • a legalidade da prisão;
  • a integridade da pessoa presa;
  • a necessidade de prisão cautelar;
  • a possibilidade de liberdade;
  • a adequação de medidas cautelares.

A culpa ou inocência deverá ser discutida no processo, com acesso às provas e exercício da defesa.

Quais decisões o juiz pode tomar na audiência de custódia?

As decisões mais comuns são:

Relaxamento da prisão

Ocorre quando o juiz reconhece que a prisão foi ilegal. Nesse caso, deve ser determinada a soltura, salvo se existir outra ordem válida de prisão.

Liberdade provisória

A pessoa responde em liberdade, podendo ou não haver fiança e medidas cautelares.

Conversão em prisão preventiva

O juiz mantém a pessoa presa cautelarmente por decisão fundamentada, quando entende presentes os requisitos legais.

Prisão domiciliar

Pode ser avaliada nas hipóteses previstas em lei, conforme as condições pessoais, familiares, médicas e processuais.

Quais medidas cautelares podem ser impostas?

Ao soltar a pessoa, o juiz pode estabelecer obrigações que deverão ser cumpridas durante o processo.

Entre elas estão:

  • comparecimento periódico em juízo;
  • proibição de frequentar determinados lugares;
  • proibição de contato com vítima ou testemunha;
  • proibição de sair da comarca;
  • recolhimento domiciliar durante a noite ou nos dias de folga;
  • suspensão de atividade profissional;
  • pagamento de fiança;
  • monitoramento por tornozeleira eletrônica.

A pessoa libertada deve receber e guardar a decisão. O descumprimento pode gerar imposição de medida mais rigorosa e, em determinadas situações, prisão preventiva.

A audiência de custódia pode fixar fiança?

Sim. O juiz pode conceder liberdade condicionada ao pagamento de fiança.

O valor deve ser analisado considerando a situação econômica, a acusação e as circunstâncias previstas na legislação.

Quando o valor é incompatível com a capacidade financeira, a defesa pode avaliar pedido de:

  • redução da fiança;
  • dispensa do pagamento;
  • substituição por outras medidas cautelares;
  • reavaliação da decisão mediante apresentação de documentos financeiros.

A família deve guardar comprovantes de renda, desemprego, despesas médicas, dependentes e demais elementos que demonstrem a condição econômica.

Quanto tempo demora para a pessoa sair depois da audiência?

A decisão de liberdade não significa que a saída física ocorrerá instantaneamente.

Depois da decisão, pode ser necessário:

  • expedir o alvará de soltura;
  • registrar a decisão no sistema;
  • comunicar a unidade onde a pessoa está;
  • verificar se existe outro mandado de prisão;
  • cumprir eventual fiança ou providência determinada;
  • conferir a identidade da pessoa presa.

Não existe prazo exato que possa ser prometido. A demora depende do horário, da unidade, do sistema do tribunal e da existência de outras ordens judiciais.

O que acontece se a prisão for mantida?

Se o flagrante for convertido em prisão preventiva, a pessoa permanecerá presa enquanto o processo ou investigação continua, salvo decisão posterior que modifique a situação.

A defesa poderá analisar:

  • fundamentação da prisão preventiva;
  • documentos que não foram apresentados na audiência;
  • possibilidade de medidas cautelares alternativas;
  • pedido de revogação;
  • prisão domiciliar, quando cabível;
  • habeas corpus, se houver fundamento jurídico;
  • fatos novos que permitam reavaliar a custódia.

A negativa de liberdade na audiência não significa que a prisão nunca poderá ser revista.

Veja também: revogação de prisão preventiva.

Audiência de custódia depois de mandado de prisão

A audiência de custódia também deve ser realizada quando a pessoa é presa em razão do cumprimento de mandado, incluindo mandados cautelares, definitivos e outras hipóteses abrangidas pela regulamentação do CNJ.

Nessas situações, a função da audiência pode ser diferente daquela realizada depois do flagrante.

O juiz poderá verificar:

  • legalidade do cumprimento da ordem;
  • identidade da pessoa presa;
  • validade do mandado;
  • eventual expiração do prazo da ordem;
  • ocorrência de violência ou maus-tratos;
  • condições pessoais e de saúde;
  • providências decorrentes da prisão.

A realização da audiência não cancela automaticamente um mandado de prisão previamente expedido. A defesa deve analisar a decisão original e a medida jurídica adequada para questioná-la.

Havendo dúvida sobre a existência de ordem de prisão, veja: como consultar mandado de prisão.

Audiência de custódia pode ser online?

A regra atual é a realização presencial da audiência de custódia.

A videoconferência pode ser utilizada excepcionalmente, quando houver situação concretamente justificada, como calamidade pública, crise sanitária ou impossibilidade manifesta de apresentação presencial dentro do prazo.

Mesmo no formato remoto, devem ser preservados:

  • entrevista prévia e reservada com a defesa;
  • possibilidade de comunicação durante o ato;
  • exame de corpo de delito;
  • segurança física e psicológica da pessoa presa;
  • registro da justificativa para uso da videoconferência.

A família pode assistir à audiência de custódia?

Em regra, a audiência é pública e familiares ou amigos podem assistir sem se manifestar.

Contudo, o acesso pode sofrer limitações relacionadas a:

  • sigilo do procedimento;
  • proteção da vítima;
  • segurança do local;
  • capacidade da sala;
  • regras de acesso da unidade judicial;
  • realização excepcional por videoconferência.

Mesmo quando não consegue assistir, a família pode ajudar enviando documentos e informações ao advogado antes da audiência.

Quem pode participar da audiência de custódia?

Participam diretamente:

  • a pessoa presa;
  • o juiz;
  • o Ministério Público;
  • o advogado ou responsável pela defesa técnica;
  • intérprete, quando necessário;
  • outros profissionais cuja presença seja autorizada ou necessária.

Os policiais responsáveis pela prisão ou investigação não devem permanecer na audiência em posição que comprometa a liberdade do relato sobre eventual violência ou abuso.

A pessoa presa sofreu agressão: o que fazer na audiência?

A pessoa deve informar ao advogado e ao juiz qualquer agressão, ameaça, tortura, humilhação ou tratamento inadequado ocorrido desde a abordagem.

É importante relatar:

  • onde aconteceu;
  • horário aproximado;
  • quem participou;
  • quais agressões ou ameaças ocorreram;
  • se havia testemunhas;
  • se existem câmeras;
  • quais lesões ou sintomas foram percebidos;
  • se o exame de corpo de delito foi realizado corretamente.

Também podem ser solicitados registro do relato, exame complementar, atendimento médico e envio das informações aos órgãos responsáveis pela apuração.

Quanto custa um advogado para audiência de custódia?

Não existe valor único para a atuação de um advogado em audiência de custódia.

Os honorários podem variar conforme:

  • urgência do atendimento;
  • horário da prisão;
  • cidade e local da audiência;
  • necessidade de deslocamento;
  • volume de documentos;
  • quantidade de pessoas presas;
  • complexidade da acusação;
  • necessidade de petição prévia;
  • continuidade da defesa depois da audiência.

Na BVSC Advocacia, a consulta criminal online começa a partir de R$ 120,00. Depois da análise inicial, é apresentado orçamento específico para a audiência e demais medidas necessárias.

O ato judicial em si não possui uma taxa cobrada da pessoa presa. Os honorários do advogado particular correspondem ao serviço de análise, orientação e defesa técnica.

A contratação de advogado não garante soltura, redução de fiança ou qualquer resultado. A decisão pertence ao juiz e depende dos fatos, documentos e fundamentos jurídicos do caso.

Como funciona o atendimento online para audiência de custódia?

A BVSC Advocacia pode iniciar o atendimento mesmo quando os familiares e a pessoa presa estão em outra cidade ou estado.

O fluxo costuma ser:

  1. Contato da família: são informados nome, cidade, delegacia, horário da prisão e acusação conhecida.
  2. Envio de documentos: a família encaminha identificação, residência, trabalho, saúde e documentos do flagrante.
  3. Localização do procedimento: o escritório busca identificar o auto, o processo e a audiência.
  4. Análise jurídica: são verificadas legalidade da prisão, riscos, fiança e medidas possíveis.
  5. Definição da atuação: é apresentado o serviço recomendado e o respectivo orçamento.
  6. Contratação digital: contrato, procuração e documentos podem ser organizados online.

Quando a audiência exige presença física, deslocamento ou atuação local, essa necessidade é verificada durante o atendimento. Dependendo da cidade, pode ser necessária atuação conjunta com profissional da região.

O que acontece depois da audiência de custódia?

O procedimento criminal continua independentemente de a pessoa ter sido solta ou mantida presa.

Se for libertada, deverá:

  • cumprir as medidas cautelares;
  • manter endereço e telefone atualizados;
  • comparecer quando for intimada;
  • respeitar proibições de contato e deslocamento;
  • acompanhar o processo com sua defesa;
  • informar dificuldades para cumprir alguma medida antes de descumpri-la.

Se permanecer presa, a defesa deve obter a decisão, entender os fundamentos e avaliar a medida jurídica seguinte.

A audiência de custódia é apenas o começo da defesa criminal. Depois dela, podem existir inquérito, denúncia, resposta à acusação, audiências, produção de provas, sentença e recursos.

Como a BVSC Advocacia pode ajudar na audiência de custódia?

A BVSC Advocacia realiza análise de prisões e atendimento criminal online para clientes de todo o Brasil.

O escritório pode auxiliar em:

  • localização do auto de prisão ou processo;
  • análise do flagrante;
  • organização dos documentos da família;
  • orientação antes da audiência;
  • atuação na audiência de custódia;
  • pedido de liberdade provisória;
  • discussão sobre fiança;
  • relaxamento de prisão ilegal;
  • pedido de prisão domiciliar;
  • revogação de prisão preventiva;
  • habeas corpus, quando juridicamente cabível;
  • acompanhamento posterior da investigação ou ação penal.

A família não precisa conhecer os termos jurídicos antes de procurar ajuda. Nas primeiras horas, o mais importante é localizar a pessoa presa, reunir documentos e permitir que a defesa analise o que aconteceu antes da decisão judicial.

Fonte oficial e verificação

As regras sobre prisão em flagrante, prisão preventiva, liberdade provisória e medidas cautelares estão no Código de Processo Penal.

A realização da audiência, o prazo, a apresentação presencial, a videoconferência excepcional e a audiência após cumprimento de mandado estão disciplinados na Resolução CNJ nº 213/2015, com suas atualizações.

O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza uma cartilha para pessoas presas e familiares sobre audiência de custódia.

Informações institucionais também podem ser consultadas na página de audiências de custódia do CNJ.

Perguntas frequentes sobre audiência de custódia

Audiência de custódia: o que é?

É a apresentação da pessoa presa a um juiz para verificar a legalidade da prisão, eventuais maus-tratos e se ela deve permanecer presa ou responder em liberdade.

Audiência de custódia: como funciona?

A pessoa conversa com sua defesa, é apresentada ao juiz, responde a perguntas sobre a prisão e suas condições pessoais e depois são ouvidos acusação e defesa. Ao final, o juiz profere uma decisão.

Quanto tempo depois da prisão acontece a audiência?

Em regra, deve acontecer em até 24 horas após a prisão. Situações excepcionais podem justificar prazo diferente, desde que sejam registradas.

Quanto tempo dura a audiência de custódia?

Não existe duração fixa. Depende das circunstâncias da prisão, dos documentos, dos relatos da pessoa presa e das manifestações da acusação e da defesa.

Como consultar uma audiência de custódia?

Procure o processo no site oficial do tribunal usando número, nome ou CPF, quando disponível. O advogado também pode tentar localizar o auto e verificar horário, unidade e documentos.

O preso pode ser solto na audiência?

Sim. O juiz pode relaxar uma prisão ilegal ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares.

Réu primário sempre é solto?

Não. A primariedade ajuda, mas não garante liberdade. O juiz analisa as circunstâncias concretas e a necessidade de prisão cautelar.

O que o juiz pergunta?

O juiz pode perguntar sobre identificação, prisão, agressões, saúde, filhos, residência, trabalho, exame de corpo de delito e contato com a defesa.

A audiência decide se a pessoa é culpada?

Não. Ela analisa a prisão e a necessidade de custódia. A culpa ou inocência será discutida posteriormente no processo.

Quais documentos a família deve separar?

Identidade, comprovante de residência, trabalho ou estudo, documentos dos filhos, laudos médicos, auto de flagrante, nota de culpa e número do processo.

A família pode assistir?

Em regra, pode assistir sem se manifestar. O acesso pode ser limitado por sigilo, segurança, espaço físico ou regras da unidade judicial.

A audiência pode ser online?

Excepcionalmente. A regra atual é a audiência presencial, sendo a videoconferência admitida em situações justificadas.

Quem foi preso por mandado também passa por audiência de custódia?

Sim. A regulamentação também prevê audiência após cumprimento de mandados de prisão cautelar, definitiva ou outras ordens abrangidas pela norma.

O que acontece quando o flagrante vira prisão preventiva?

A pessoa permanece presa e a defesa pode analisar revogação da preventiva, cautelares alternativas, prisão domiciliar, habeas corpus ou outra medida cabível.

Quanto custa um advogado para audiência de custódia?

Depende da urgência, cidade, deslocamento, acusação e trabalho necessário. Na BVSC Advocacia, a consulta criminal online começa a partir de R$ 120,00, e a atuação é orçada depois da análise.

A BVSC Advocacia atende audiências em todo o Brasil?

Sim. A análise inicial, o envio de documentos e a contratação podem ser feitos online. A necessidade de atuação presencial ou apoio local é avaliada conforme a cidade e o caso.