Vitória Judicial em Ilhabela - SP Garante Isenção de ITBI em Cessão de Direitos Possessórios
Em uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a cessão de direitos possessórios de um imóvel foi considerada indevida.
ITBI em Cessão de Direitos Possessórios: Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
O acórdão, proferido pela 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública em 12 de agosto de 2024, confirmou a sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexigibilidade do ITBI.
Inexigibilidade de ITBI em Cessão de Direitos: Contexto do Caso
O caso envolvia a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela - SP, que buscava cobrar o ITBI sobre a cessão de direitos possessórios de um imóvel. O contribuinte, por sua vez, alegava a inexistência de fato gerador para a cobrança do imposto.
Fato Gerador do ITBI: Fundamentação da Decisão
A decisão judicial baseou-se na compreensão de que o fato gerador do ITBI ocorre apenas com o registro imobiliário da transferência da propriedade do imóvel. A mera cessão de direitos possessórios, sem a efetiva transferência da propriedade, não configura o fato gerador do tributo.
Isenção de ITBI em Ilhabela - SP: Impacto da Decisão
Essa decisão tem um impacto significativo para contribuintes que se encontram em situações semelhantes, reforçando a jurisprudência no sentido de que a cessão de direitos possessórios não atrai a incidência do ITBI.
Segurança Jurídica nas Relações Tributárias
A decisão contribui para a segurança jurídica nas relações tributárias, delimitando o alcance da cobrança do ITBI e evitando a exigência indevida do imposto em situações que não se enquadram no seu fato gerador.