Servidor Público Vence Ação e Recebe R$ 5.601,61 Referentes a Exercício Findo
Em uma decisão recente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, um servidor público obteve sucesso em sua ação judicial contra o Distrito Federal, garantindo o recebimento de R$ 5.601,61 em verbas atrasadas referentes a exercícios findos.
Detalhes do Julgamento da Ação Referente a Exercício Findo
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
- Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
- Data do Julgamento: 09 de Agosto de 2024
- Relator: Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca
Entenda o Caso do Exercício Findo
O servidor público reivindicava o pagamento de verbas reconhecidas administrativamente, mas que estavam pendentes desde os exercícios findos de 2005 e 2006. O Distrito Federal alegou prescrição da dívida, mas a Turma Recursal afastou essa prejudicial.
Prejudicial de Prescrição Afastada em Relação ao Exercício Findo
A decisão judicial destacou que a prescrição não ocorreu, pois o reconhecimento da dívida pelo Distrito Federal em 2007 e 2008 suspendeu o prazo prescricional. A existência de requerimentos administrativos desde aqueles anos também reforçou a inexistência de prescrição.
Pagamento de Verbas Atrasadas Referentes ao Exercício Findo
O servidor público terá direito ao recebimento de R$ 5.601,61, valor reconhecido pelo próprio Distrito Federal como referente aos exercícios findos. A quantia será atualizada monetariamente até 08/12/2021 pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora desde a citação. A partir de 09/12/2021, a atualização será feita pela SELIC.
Jurisprudência do STJ Reforça Decisão
A decisão da Turma Recursal está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em casos semelhantes, tem reiterado que o reconhecimento do direito pelo devedor interrompe ou renuncia à prescrição, especialmente quando não há ato incompatível com o interesse em quitar o débito.
Teoria da Causa Madura Aplicada
A Turma Recursal, utilizando a Teoria da Causa Madura, pôde julgar o mérito da questão diretamente, sem necessidade de devolver o caso à instância originária, agilizando a solução do processo.
Cálculo da Atualização Monetária e Juros
A atualização monetária do valor devido será realizada utilizando o IPCA-E até 08/12/2021, e a partir de 09/12/2021, será aplicada a taxa SELIC. Além disso, incidirão juros de mora desde a citação, conforme previsto em lei.
Número do Processo
O número do processo judicial em questão é 0741188-09.2023.8.07.0016.