DIFAL: Saiba como é possível solicitar a restituição em 2025

Compreenda o que é o DIFAL, sua importância nas operações da empresa e como restituir parte deste tributo com o auxílio da BVSC Advocacia.

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    DIFAL: Saiba como é possível solicitar a restituição em 2025

    O que é DIFAL e sua importância nas operações interestaduais

    O DIFAL, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é um mecanismo tributário que visa equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados brasileiros. Sua aplicação ocorre em operações interestaduais destinadas ao consumidor final, sejam eles contribuintes ou não do imposto. Esse instrumento busca evitar a concentração de arrecadação em estados de origem das mercadorias, promovendo uma distribuição mais justa entre as unidades federativas.

    Como funciona o DIFAL nas operações interestaduais

    Em uma operação interestadual, o ICMS é inicialmente recolhido pelo estado de origem da mercadoria ou serviço. No entanto, devido às diferenças nas alíquotas internas de cada estado, pode ocorrer uma disparidade na arrecadação. O DIFAL entra em cena para ajustar essa diferença, garantindo que o estado de destino receba a parcela correspondente do imposto, conforme sua alíquota interna.

    Quem é responsável pelo pagamento do DIFAL

    A responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL varia conforme o perfil do destinatário:

    • Consumidor final contribuinte do ICMS: geralmente, o destinatário é responsável pelo recolhimento do DIFAL.
    • Consumidor final não contribuinte do ICMS: o remetente da mercadoria ou serviço deve recolher o DIFAL.

    É importante destacar que, em operações destinadas a não contribuintes, o remetente deve calcular e recolher o DIFAL, assegurando a conformidade tributária da operação.

    Como calcular o DIFAL: passo a passo

    O cálculo do DIFAL envolve a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada. Existem duas metodologias principais para esse cálculo:

    Cálculo por base única (DIFAL “por fora”)

    Neste método, aplica-se a diferença das alíquotas diretamente sobre o valor da operação:

    DIFAL = Valor da Operação × (Alíquota Interna - Alíquota Interestadual)
    

    Exemplo: Suponha uma venda de R$ 1.000,00 de São Paulo (SP) para Minas Gerais (MG), onde a alíquota interna de MG é 18% e a interestadual é 12%:

    DIFAL = R$ 1.000,00 × (18% - 12%)
    DIFAL = R$ 1.000,00 × 6%
    DIFAL = R$ 60,00
    

    Cálculo por base dupla (DIFAL “por dentro”)

    Neste caso, considera-se o ICMS já embutido no valor da operação, tornando o cálculo mais complexo:

    1. Calcular o ICMS interno:
       ICMS Interno = Valor da Operação × Alíquota Interna
    
    2. Calcular o ICMS interestadual:
       ICMS Interestadual = Valor da Operação × Alíquota Interestadual
    
    3. Determinar o DIFAL:
       DIFAL = ICMS Interno - ICMS Interestadual
    

    Exemplo: Utilizando os mesmos valores anteriores:

    ICMS Interno = R$ 1.000,00 × 18% = R$ 180,00
    ICMS Interestadual = R$ 1.000,00 × 12% = R$ 120,00
    DIFAL = R$ 180,00 - R$ 120,00 = R$ 60,00
    

    É fundamental verificar a legislação específica de cada estado para determinar o método de cálculo adequado, pois alguns estados adotam a base única, enquanto outros utilizam a base dupla.

    Impactos do DIFAL para empresas e consumidores

    A implementação do DIFAL tem implicações significativas para empresas que realizam operações interestaduais:

    • Compliance tributário: as empresas devem estar atentas às obrigações fiscais relacionadas ao DIFAL para evitar penalidades.
    • Precificação: o custo adicional do DIFAL pode influenciar na formação do preço final dos produtos ou serviços.
    • Competitividade: empresas que operam em múltiplos estados devem considerar o DIFAL em suas estratégias comerciais para manter a competitividade no mercado.

    Atualizações recentes na legislação do DIFAL

    A legislação referente ao DIFAL tem passado por atualizações significativas nos últimos anos. Em 2022, a Lei Complementar nº 190 foi sancionada, regulamentando a cobrança do DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS. Essa mudança visa proporcionar maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação do tributo em todo o país.

    Restituição do DIFAL: direitos do contribuinte diante do precedente do STF

    A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1093 gerou a possibilidade de restituição do DIFAL recolhido de forma inconstitucional por empresas em operações interestaduais. Essa oportunidade é especialmente relevante para contribuintes que recolheram o diferencial antes da vigência da Lei Complementar nº 190/2022, sem que houvesse a devida previsão legal para sua cobrança.

    Quem pode solicitar a restituição do DIFAL pago indevidamente?

    Empresas que realizaram operações interestaduais destinadas a consumidores finais e recolheram o DIFAL em 2022 podem ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

    A análise detalhada dos documentos fiscais e dos recolhimentos realizados é essencial para verificar a viabilidade do pedido de restituição.

    Prazo para solicitar a restituição do DIFAL

    De acordo com a legislação tributária, o prazo para solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente é de cinco anos, contados a partir da data do recolhimento. Assim, é fundamental que as empresas ajam com celeridade para evitar a perda do direito à restituição, especialmente considerando os valores significativos que podem estar envolvidos.

    Procedimento para recuperar o DIFAL recolhido indevidamente

    A restituição do DIFAL pode ser obtida por meio de dois principais caminhos jurídicos:

    • Pedido administrativo: realizado diretamente junto à Secretaria de Fazenda do estado onde ocorreu o recolhimento. Esse processo exige a apresentação de provas documentais, como notas fiscais e guias de recolhimento.
    • Ação judicial: pode ser necessária em casos de indeferimento do pedido administrativo ou quando há resistência por parte do estado em restituir os valores.

    Ambas as opções requerem uma análise técnica detalhada, com o suporte de profissionais especializados para assegurar o sucesso do procedimento.

    Entre em contato para recuperar o DIFAL recolhido de forma inconstitucional

    Se a sua empresa recolheu o DIFAL em 2022, ela pode ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente. O escritório BVSC Advocacia possui experiência na área tributária e oferece assessoria especializada para maximizar suas chances de sucesso na recuperação do DIFAL. Entre em contato agora pelo WhatsApp no número (61) 9 9290-9776 e conte com uma equipe preparada para defender seus direitos.

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    Fontes consultadas

    DIFAL

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