Justiça determina substituição de veículo com defeito – Decisão de 2024
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão relevante em dezembro de 2024, determinando a substituição de um veículo com defeito adquirido por um consumidor. O caso reforça os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que se refere a vícios redibitórios e à responsabilidade solidária entre concessionária e fabricante.
Entenda o caso
O consumidor adquiriu um Chevrolet Onix Plus Joy Black zero quilômetro, em fevereiro de 2021, de uma concessionária local, fabricado pela General Motors do Brasil. No entanto, logo após a compra, o veículo apresentou infiltração de água no interior, atingindo o assoalho e os bancos traseiros.
Mesmo após levar o carro à concessionária e realizar tentativas de reparo, o problema persistiu. Após um ano sem solução definitiva, o consumidor acionou a Justiça requerendo a substituição do veículo ou a restituição do valor pago, além de indenização por danos morais.
Decisão do Tribunal
O TJDFT reconheceu que o veículo apresentava vício oculto e que, mesmo após a tentativa de reparo, o defeito não foi sanado dentro do prazo legal de 30 dias, conforme prevê o artigo 18 do CDC. Dessa forma, o consumidor teve garantido o direito à substituição de veículo com defeito por outro de igual modelo e em perfeitas condições.
O Tribunal também enfatizou que a falta de realização das revisões periódicas pelo consumidor não afasta a responsabilidade da concessionária e do fabricante, uma vez que o defeito já existia antes da comercialização.
Responsabilidade solidária entre concessionária e fabricante
Na decisão, ficou estabelecido que a responsabilidade da concessionária e do fabricante é solidária, ou seja, ambos devem responder pelos vícios do produto, independentemente de culpa, conforme prevê o artigo 12 do CDC. Assim, cabia a ambas as empresas garantir a solução definitiva do problema ou realizar a substituição do veículo.
O que fazer se seu carro novo apresentar defeitos?
Se você adquiriu um veículo zero quilômetro e ele apresentou defeitos ocultos, siga os seguintes passos:
- Relate o problema imediatamente à concessionária e solicite um laudo técnico.
- Aguarde o prazo de 30 dias para que o reparo seja realizado.
- Se o problema persistir, exija a substituição do veículo, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional, conforme o artigo 18 do CDC.
- Caso a concessionária e o fabricante se neguem a resolver a questão, procure um advogado especializado e ingresse com uma ação judicial para substituição de veículo com defeito.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Substituição de Veículo com Defeito
1. Como funciona a substituição de garantia de um veículo?
Se um veículo novo apresentar defeitos de fabricação, o consumidor tem direito à substituição do bem ou ao conserto, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A concessionária ou fabricante tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema. Se o defeito persistir, o consumidor pode escolher entre:
- Receber um veículo novo, em perfeitas condições;
- Ter o valor pago restituído, com correção monetária;
- Solicitar um abatimento proporcional do preço.
2. Quando posso exigir um carro novo?
O consumidor pode exigir a substituição do veículo se o defeito não for sanado no prazo de **30 dias** após a reclamação formal. Além disso, se o problema comprometer a segurança do carro ou for irreparável, a troca pode ser imediata.
3. Qual o prazo para devolver um carro com defeito?
Se o veículo apresentar vício oculto e a concessionária não conseguir consertá-lo no prazo de 30 dias, o consumidor pode solicitar a devolução do carro e o reembolso integral. Essa devolução deve ser feita de forma formal, por meio de notificação à concessionária ou ao fabricante.
4. Como funciona a substituição de veículo financiado?
Se um carro financiado apresentar defeitos e a Justiça determinar a substituição, a troca pode ser feita sem que o consumidor precise quitar o financiamento antecipadamente. O banco credor deve ser informado para que o financiamento seja transferido para o novo veículo. Caso a devolução seja a opção escolhida, o valor já pago pode ser ressarcido e a dívida, cancelada.
5. Quanto tempo a concessionária tem para arrumar o veículo?
O Código de Defesa do Consumidor determina que a concessionária tem um prazo máximo de **30 dias** para consertar qualquer defeito no veículo. Se o problema persistir após esse prazo, o consumidor pode exigir a substituição do carro ou a devolução do valor pago.
6. Como devolver um veículo com defeito?
Para devolver um carro com defeito, siga estes passos:
- Registre a reclamação por escrito na concessionária ou fabricante;
- Aguarde o prazo de 30 dias para que o reparo seja realizado;
- Se o problema não for resolvido, formalize o pedido de devolução e solicite o reembolso;
- Caso a concessionária ou fabricante se recusem, busque auxílio jurídico para garantir seus direitos.
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Fontes
- Código de Defesa do Consumidor
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Processo nº 0732163-45.2022.8.07.0003