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Auxílio-moradia na residência médica em 2025: quem tem direito, valor (30%) e como receber

Auxílio-moradia na residência médica em 2025: quem tem direito, valor (30%) e como receber

Guia completo sobre auxílio-moradia na residência médica: direito, valores e como exigir. BVSC Advocacia atende em todo o Brasil. WhatsApp (61) 9 92909776.
Auxílio-Moradia na Residência Médica
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    Auxílio-Moradia na Residência Médica em 2025: Saiba Quando Cabe Indenização

    Auxílio-Moradia na Residência Médica: Quando é Devido e Como Reivindicar seus Direitos

    O programa de residência médica é etapa fundamental na formação dos médicos no Brasil. No entanto, muitas instituições deixam de fornecer um direito básico: o auxílio-moradia. A legislação brasileira impõe que hospitais-escola e entidades responsáveis pela residência ofereçam moradia ou, em sua ausência, indenizem os residentes. O descumprimento dessa obrigação pode gerar indenizações significativas.

    Neste artigo, você vai entender:

    • Quem tem direito ao auxílio-moradia na residência médica;
    • Qual o valor médio do auxílio-moradia;
    • Como funciona a indenização por não pagamento;
    • Exemplo real de decisão favorável a uma médica residente;
    • Como a BVSC Advocacia pode ajudar você a garantir seus direitos.

    Quem tem direito ao auxílio-moradia na residência médica?

    Todo médico regularmente matriculado em programa de residência médica reconhecido pelo Ministério da Educação tem direito a condições adequadas de moradia, conforme determina o art. 4º da Lei nº 6.932/1981, com redação dada pela Lei nº 12.514/2011. A norma obriga as instituições de saúde a garantirem, durante todo o período da residência:

    • Condições de repouso e higiene nos plantões;
    • Alimentação;
    • Moradia ou pagamento equivalente.

    Quando a instituição não oferece moradia “in natura”, ela deve compensar o residente financeiramente. Esse pagamento é chamado de indenização substitutiva, reconhecido amplamente pela jurisprudência brasileira.

    Base legal do auxílio-moradia na residência médica

    A Lei nº 6.932/1981, que regulamenta a residência médica, assegura um conjunto mínimo de condições ao residente. O art. 4º e seus parágrafos tratam de direitos como carga horária máxima, descanso e benefícios. O §5º, III, prevê o fornecimento de moradia “conforme estabelecido em regulamento”. Essa redação é a origem do dever institucional de ofertar a moradia in natura; quando isso não ocorre, a solução jurisprudencial consolidada é o pagamento de indenização substitutiva.

    Qual é o valor do auxílio-moradia para médicos residentes?

    Embora a Lei 6.932/81 não fixe o percentual, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) pacificou a tese do Tema 325: o médico residente tem direito ao auxílio-moradia no percentual de 30% do valor bruto da bolsa mensal, quando a moradia não for fornecida; o direito independe de renda e de requerimento administrativo prévio.

    Atualmente, o valor de referência da bolsa nacional é de R$ 4.106,09, vigente desde 2022, parâmetro usado para apurar o auxílio-moradia de 30% (cerca de R$ 1.231,83 por mês), salvo situações em que o programa ou norma local preveja base maior.

    Exemplo numérico sobre o cálculo do auxílio-moradia na residência médica

    • Bolsa nacional (valor bruto): R$ 4.106,09
    • Auxílio-moradia (30%): R$ 1.231,83 por mês (aproximadamente)
    • Período de 24 meses sem moradia fornecida: R$ 29.563,92 em indenização substitutiva, além de correção e juros

    Na prática, valores retroativos podem alcançar dezenas de milhares de reais, especialmente em programas de 3 a 5 anos.

    Quem tem direito ao auxílio-moradia na residência médica?

    De forma objetiva: todo médico residente cujo programa não ofereça moradia digna tem direito à indenização substitutiva, sem exigência de análise socioeconômica e sem necessidade de pedido prévio. O direito também não depende de o residente morar ou não na mesma cidade do hospital — entendimento frequentemente acolhido nos tribunais.

    Se sua instituição não oferece moradia ou oferece alojamento inadequado, é possível postular judicialmente a indenização em dinheiro.

    Esse valor pode ser cobrado judicialmente caso o residente comprove que a instituição não ofereceu alojamento nem qualquer forma de pagamento equivalente.

    É possível pedir indenização retroativa sobre os valores do auxílio-moradia na residência médica?

    Sim. Residentes que já concluíram seus programas também podem ajuizar ações para pleitear os valores que deixaram de receber, respeitado o prazo de prescrição de cinco anos previsto no Decreto-Lei nº 20.910/32.

    Ou seja, mesmo que sua residência médica tenha ocorrido anos atrás, ainda pode ser possível buscar reparação financeira, desde que dentro do período legal.

    Em um caso recente, julgado pelo Tribunal de Justiça do Goiás, a médica residente é indenizada em R$ 35 mil. Conheça o caso:

    Um caso recente da Comarca de Rio Verde/GO exemplifica perfeitamente a situação. Uma médica que cursou residência médica em Pediatria entre março de 2020 e fevereiro de 2023 ingressou com ação judicial contra a Universidade de Rio Verde, alegando que não recebeu o auxílio-moradia previsto em lei.

    A Justiça reconheceu que a instituição falhou ao não fornecer auxílio-moradia na residência médica nem pagamento correspondente, condenando-a ao pagamento de R$ 35.229,90, referentes ao período não prescrito da residência.

    “Assiste razão à requerente quanto à conversão do auxílio-moradia em pecúnia […] fixado em 30% da bolsa auxílio”, destacou o Juiz de Direito na sentença proferida em 19/09/2025.

    Esse exemplo reforça que o Poder Judiciário tem reconhecido e garantido esse direito aos médicos residentes que foram lesados ao não receber auxílio-moradia na residência médica.

    Quer consultar essa decisão por conta própria? Basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e realizar a busca pelo número do processo. Siga estes passos:

    1. Acesse o Portal de busca de processos do TJGO.
    2. No campo “Número do Processo”, insira: 5515561-96.2025.8.09.0137.
    3. Clique em “Pesquisar” para visualizar os dados e movimentações da ação.
    4. Procure pelo “Acórdão” ou “Sentença” e poderá checar os dados públicos do processo.

    Em São Paulo, Município é condenado por omissão quanto ao auxílio-moradia para o residente médico. Conheça o caso:

    Tramitando na Comarca da Capital/SP, uma médica residente obteve decisão favorável contra o Município de São Paulo, após comprovar que não recebeu auxílio-moradia durante sua atuação no Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio. O programa de residência médica ocorreu sem qualquer fornecimento de moradia ou valor equivalente.

    A Justiça acolheu integralmente os pedidos da autora, condenando o Município a pagar indenização correspondente a 30% da bolsa recebida durante o período da residência, com acréscimo de correção monetária e juros de mora. A decisão seguiu o entendimento da TNU no Tema 325.

    “Restando comprovada a omissão do réu quanto ao fornecimento de moradia […] é devido o pagamento correspondente em pecúnia.”

    Para consultar a decisão acima supracitada, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e realizar a busca pelo número do processo. Siga estes passos:

    1. Acesse o site oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo .
    2. No campo “Número do Processo”, insira: 1016447-13.2025.8.26.0053.
    3. Clique em “Pesquisar” para visualizar os dados e movimentações da ação.

    No Paraná, FUNEAS deve pagar R$ 36 mil por omissão em auxílio-moradia. Veja o caso:

    Na Comarca de Curitiba/PR, uma médica residente que atuou sob a gestão da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná (FUNEAS) ingressou com ação judicial por não ter recebido moradia nem valor equivalente durante seu programa. A residência foi concluída entre março de 2021 e fevereiro de 2023.

    O Juízo reconheceu o direito à indenização de R$ 35.990,88, valor calculado com base em 30% da bolsa mensal, conforme jurisprudência pacífica do Tema 325 da TNU. A condenação incluiu correção monetária e juros.

    “O pagamento do auxílio-moradia é devido quando não fornecida a moradia pela instituição responsável.”

    Quer consultar essa decisão por conta própria? Basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Paraná e seguir os passos abaixo:

    1. Acesse o site do Tribunal de Justiça do Paraná .
    2. Insira o número do processo: 0045147-64.2023.8.16.0182.
    3. Pesquise e consulte as decisões disponíveis.

    Em Santa Catarina, UNIVALI é responsabilizada por ausência de moradia a residente médica. Entenda:

    Na cidade de Itajaí/SC, uma médica residente acionou judicialmente a UNIVALI por não ter recebido moradia nem valor substitutivo durante os anos de residência. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial ao recurso da autora, reconhecendo o direito à indenização correspondente a 30% da bolsa mensal.

    A Corte entendeu que, diante da inércia da instituição quanto ao fornecimento do benefício legal, a conversão em pecúnia é medida que se impõe, não sendo necessária prova de gasto efetivo com aluguel.

    “Ausente o fornecimento de moradia, é legítima a conversão do benefício em pagamento pecuniário.”

    Quer consultar essa decisão por conta própria? Basta acessar o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e seguir os passos:

    1. Acesse o portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina .
    2. No campo “Número do Processo”, digite: 5015363-57.2024.8.24.0033.
    3. Clique em “Pesquisar” e acompanhe a movimentação da ação.

    Em Minas Gerais, Santa Casa de Passos deve indenizar médica por ausência de auxílio-moradia

    Na cidade de Passos/MG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de uma médica residente ao pagamento retroativo de auxílio-moradia, diante da omissão da Santa Casa de Misericórdia durante os anos de residência. O programa ocorreu entre 2021 e 2024.

    O acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível determinou a conversão do direito em indenização pecuniária de 30% da bolsa auxílio, com base na jurisprudência do Tema 325, afastando qualquer exigência de pedido administrativo ou comprovação de gastos com aluguel.

    “É devido o auxílio-moradia ao residente, ainda que não tenha demonstrado despesa específica com aluguel.”

    Quer consultar essa decisão por conta própria? Acesse o portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e siga este tutorial:

    1. Acesse a página de consulta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais .
    2. Escolha a opção: “2ª instância: números”.
    3. No campo “Número TJMG”, insira: 1.0000.25.318692-8/001.
    4. Clique em “Adicionar” e, em seguida, em “Pesquisar”.

    Quanto ganha um médico residente no Brasil?

    A residência médica é um programa de pós-graduação lato sensu, com bolsa mensal estipulada atualmente em R$ 4.106,09. Esse valor pode variar se houver descontos legais ou complementações por parte da instituição. Além da bolsa, o residente deve receber alimentação, repouso adequado e, como visto, moradia ou o respectivo valor.

    Como solicitar o auxílio-moradia na residência médica na justiça?

    Entre em contato com nosso escritório de advocacia e iremos lidar com todo o procedimento de ingresso com ação judicial, sem que você tenha que sair de casa. Recomendamos que você reúna alguns documentos essenciais e entre em contato pelo WhatsApp solicitando uma análise do seu caso.

    1. Documentos essenciais: edital e comprovante de matrícula da residência, contracheques, qualquer comunicação da COREME, fotos ou relatos sobre alojamento inadequado.
    2. Outras Provas úteis: contratos de aluguel, recibos, prints. Não é obrigatório comprovar gastos específicos para ter direito à indenização.

    A BVSC Advocacia estrutura o caso e acompanha o processo em qualquer estado do país. Fale agora pelo WhatsApp (61) 9 92909776 para análise gratuita do caso referente à auxílio-moradia na residência médica.

    Processo judicial para requerer Auxílio-Moradia na Residência Médica
    Decisão reconhece o direito ao pagamento de R$ 35 mil por auxílio-moradia na residência médica

    Quanto tempo tenho para cobrança do auxílio-moradia da residência médica?

    • Instituições públicas: o direito prescreve (caduca) em 5 anos
    • Instituições privadas: o direito prescreve (caduca) em 10 anos (art. 205 do Código Civil)

    É recomendável agir com brevidade para maximizar o valor recuperável.

    Perguntas frequentes (FAQ)

    1) Quem tem direito ao auxílio-moradia na residência médica?

    Todo médico residente cujo programa não forneça moradia adequada.

    2) Qual é o valor do auxílio-moradia?

    30% do valor bruto da bolsa mensal durante o período da residência.

    3) Preciso comprovar que paguei aluguel?

    Não. O direito nasce da omissão da instituição em fornecer moradia.

    4) Moro na mesma cidade do hospital. Perco o direito?

    Não. O critério é a ausência da moradia fornecida, e não a mudança de domicílio.

    5) Até quando posso cobrar os retroativos?

    5 anos para instituições públicas e 10 anos para privadas, em regra.

    Como a BVSC Advocacia pode ajudar

    A BVSC Advocacia atua em ações de auxílio-moradia para residência médica com atendimento 100% online. Nossa equipe analisa documentos, calcula retroativos, redige petições personalizadas e acompanha todas as fases do processo. Fale conosco pelo WhatsApp (61) 9 92909776 para atendimento imediato.

    Atendimento jurídico online com a BVSC Advocacia

    A BVSC Advocacia é um escritório com atuação nacional e especializado na defesa dos direitos de médicos residentes. Oferecemos atendimento 100% online, permitindo que você receba orientação jurídica completa sem sair de casa, com toda a praticidade e segurança.

    Com tecnologia, experiência e um time altamente qualificado, analisamos seu caso de forma personalizada, calculamos os valores devidos e promovemos ações judiciais de forma célere e eficiente, em qualquer estado do Brasil.

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    Atendimento online para pedir auxilio-moradia na residência médica
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    Conclusão

    O auxílio-moradia na residência médica é um direito garantido por lei, e o não cumprimento dessa obrigação por parte das instituições pode gerar indenizações expressivas, como demonstrado no caso da médica residente em Rio Verde. Se você passou por situação semelhante, não hesite em buscar seus direitos. A equipe da BVSC Advocacia está pronta para orientá-lo e representá-lo judicialmente em qualquer região do país.