Encerramento de conta bancária por desinteresse comercial gera condenação contra o Banco BMG
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná reacendeu o debate sobre os limites do encerramento de conta bancária por desinteresse comercial. No caso, o BANCO BMG foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais após encerrar, de forma unilateral, a conta de um consumidor sem comprovar o envio de notificação prévia.
O processo tramitou no 3º Juizado Especial Cível do município de Ponta Grossa, no estado do Paraná, e envolveu uma prática comum no sistema bancário, mas que exige o cumprimento rigoroso das normas legais e regulatórias.
O caso: conta encerrada de forma unilateral pelo Banco BMG
De acordo com os autos, o correntista teve sua conta bancária encerrada pelo Banco BMG em 23 de maio de 2024, sob a justificativa de desinteresse comercial.
Embora a legislação permita que instituições financeiras encerrem contas por iniciativa própria, o consumidor alegou que:
- não recebeu qualquer aviso prévio;
- não foi informado sobre a data do encerramento;
- foi surpreendido com a impossibilidade de movimentar a conta;
- teve prejuízos decorrentes do encerramento inesperado.
A ausência de comunicação adequada foi o ponto central da controvérsia.
Banco alegou notificação, mas não comprovou
Em sua defesa, o Banco BMG sustentou que o encerramento da conta estaria amparado contratualmente e que teria havido comunicação prévia ao cliente.
No entanto, ao analisar as provas apresentadas, o Judiciário constatou que o banco se limitou a juntar telas sistêmicas internas, produzidas de forma unilateral, sem comprovação de que o consumidor efetivamente recebeu a notificação.
Segundo o entendimento adotado, prints internos não são suficientes para demonstrar o cumprimento do dever de informação.
O que diz a norma do Banco Central sobre encerramento de conta
A decisão destacou que a Resolução do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional nº 2.025/1993 autoriza o encerramento unilateral de conta bancária, desde que seja respeitado um requisito essencial:
- comunicação prévia e por escrito ao consumidor.
Ou seja, o banco até pode encerrar a conta por desinteresse comercial, mas não pode fazê-lo de forma abrupta ou silenciosa.
Falha na prestação do serviço bancário
Diante da ausência de prova da notificação, a Turma Recursal entendeu que houve falha na prestação do serviço.
O encerramento inesperado de uma conta bancária pode gerar:
- impossibilidade de acesso a valores;
- interrupção de pagamentos e recebimentos;
- problemas com salário ou benefício previdenciário;
- constrangimentos e insegurança financeira.
Por isso, o Judiciário reconheceu a existência de dano moral indenizável.
Dano moral reconhecido e indenização fixada
Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em valor superior. Contudo, ao julgar o recurso, a Turma Recursal decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 3.000,00, considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Mesmo com a redução, o Tribunal foi categórico ao afirmar que:
- o encerramento sem aviso é ilícito;
- o consumidor não pode ser surpreendido;
- o banco deve indenizar quando não comprova a notificação.
Encerramento de conta por desinteresse comercial: o que é permitido?
A decisão deixa claro um ponto importante para consumidores em todo o Brasil:
O banco pode encerrar a conta por desinteresse comercial, mas deve avisar previamente o cliente.
Quando isso não ocorre, a prática pode ser considerada abusiva, abrindo espaço para pedido de indenização por danos morais.
Esse tipo de situação é mais comum do que parece
Casos de encerramento de conta bancária sem aviso prévio são mais frequentes do que muitos consumidores imaginam. Em geral, o correntista só descobre o problema quando tenta movimentar a conta e percebe que ela foi encerrada.
Esse tipo de conduta é especialmente grave quando a conta é utilizada para:
- recebimento de salário;
- pagamento de contas essenciais;
- recebimento de benefício previdenciário;
- movimentações básicas do dia a dia.
Quais são os direitos do consumidor nesses casos?
Quando o banco encerra a conta sem comprovar aviso prévio, o consumidor pode buscar:
- reconhecimento da falha na prestação do serviço;
- indenização por danos morais;
- eventual reparação por prejuízos materiais;
- responsabilização da instituição financeira.
Decisão de Ponta Grossa serve de alerta aos consumidores
O julgamento ocorrido em Ponta Grossa (PR) reforça que as instituições financeiras não estão acima das regras de proteção ao consumidor, mesmo quando alegam desinteresse comercial.
A comunicação clara, prévia e comprovável é obrigação do banco.
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- avaliar a legalidade do encerramento;
- verificar falhas na comunicação;
- buscar indenização por danos morais;
- responsabilizar a instituição financeira.
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Se sua conta foi encerrada por desinteresse comercial sem aviso prévio, especialmente por instituições como o Banco BMG, é fundamental buscar orientação jurídica.
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