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Plano de saúde não pode negar internação de urgência por causa de carência: Justiça fixa indenização de R$ 5.000,00 no DF

Plano de saúde não pode negar internação de urgência por causa de carência: Justiça fixa indenização de R$ 5.000,00 no DF

Plano de saúde negou internação de urgência por carência e foi condenado. Justiça garantiu a internação médica e indenização de R$ 5.000,00. Fale conosco para uma análise do seu caso.
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    Plano de saúde não pode negar internação de urgência por causa de carência: Justiça fixa indenização de R$ 5.000,00 no DF

    Plano de saúde não pode negar internação de urgência por causa da carência, decide Justiça do DF

    Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reforçou um direito fundamental dos consumidores: planos de saúde não podem negar internações em situações de urgência ou emergência sob alegação de carência contratual.

    No caso analisado, a operadora de plano de saúde foi condenada a custear integralmente a internação emergencial do paciente e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão da negativa indevida de atendimento.

    O julgamento ocorreu em Brasília (DF) e reafirma o entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência sobre o tema.

    O caso: negativa de internação em UTI por suposta carência

    De acordo com o processo, o beneficiário do plano de saúde apresentou um quadro clínico grave, com risco imediato à vida, sendo indicada pelo médico assistente a internação imediata em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

    Apesar da gravidade da situação, a operadora de saúde negou a autorização da internação, alegando que o contrato ainda estava em período de carência de 180 dias.

    Diante da recusa, o paciente precisou recorrer ao Judiciário, que concedeu tutela de urgência determinando a imediata cobertura do tratamento.

    Internação só ocorreu após ordem judicial

    Um ponto relevante destacado na decisão foi o fato de que a internação do paciente somente ocorreu após a concessão de liminar judicial.

    Ou seja, não houve liberação espontânea do atendimento pelo plano de saúde. A operadora apenas autorizou o procedimento após ser intimada da decisão judicial, o que afastou qualquer alegação de perda do objeto da ação.

    O que diz a lei sobre negativa de cobertura da internação por carência em casos de urgência e emergência

    A legislação brasileira é clara sobre o tema. A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, estabelece que:

    • para casos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência é de 24 horas após a contratação;
    • situações que envolvem risco imediato à vida devem ter cobertura obrigatória;
    • a operadora não pode limitar ou restringir o tratamento indicado pelo médico assistente.

    Qualquer cláusula contratual que imponha carência superior a 24 horas para esses casos é considerada abusiva.

    Súmula do STJ reforça a ilegalidade da negativa de internação de urgência por causa de carência

    A decisão do Tribunal do DF também se fundamentou no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual:

    É abusiva a cláusula contratual que prevê carência superior a 24 horas para cobertura de situações de urgência e emergência.

    Esse entendimento protege o consumidor contra práticas que colocam em risco sua saúde e sua vida, especialmente em momentos críticos.

    Plano de saúde não pode interferir na conduta médica que recomenda a internação de urgência

    Outro ponto ressaltado no julgamento foi que somente o médico assistente possui competência técnica para definir:

    • a gravidade do quadro clínico;
    • a necessidade de internação;
    • o tratamento adequado ao paciente.

    A operadora de saúde não pode substituir o juízo médico por decisões administrativas ou contratuais, sobretudo em situações emergenciais.

    Dano moral reconhecido pela negativa de internação de urgência por causa da carência

    Além de determinar o custeio integral do tratamento, o Tribunal reconheceu que a conduta da operadora gerou dano moral indenizável.

    A negativa de atendimento em situação de risco:

    • gera angústia e insegurança;
    • viola o direito fundamental à saúde;
    • afronta a dignidade da pessoa humana.

    Por esses motivos, foi fixada indenização no valor de R$ 5.000,00, considerada adequada e proporcional às circunstâncias do caso.

    Multa diária mantida para garantir o cumprimento da decisão

    O Judiciário também manteve a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial, entendendo que o valor fixado era necessário para garantir a efetividade da decisão e o acesso imediato ao tratamento.

    Decisão de Brasília serve de alerta aos consumidores que tiveram a internação de urgência negada por motivo de carência

    O julgamento ocorrido em Brasília (DF) reforça que planos de saúde:

    • não podem negar atendimento emergencial por carência;
    • devem respeitar o prazo máximo de 24 horas;
    • respondem por danos morais quando colocam a vida do paciente em risco.

    Trata-se de um precedente relevante para consumidores que enfrentam negativas indevidas em momentos críticos.

    O que fazer se o plano de saúde negar atendimento de urgência?

    Se você ou um familiar teve atendimento negado em situação de urgência ou emergência, é importante:

    1. guardar relatórios e prescrições médicas;
    2. registrar a negativa do plano de saúde;
    3. buscar orientação jurídica imediata;
    4. avaliar pedido judicial de cobertura e indenização.

    BVSC Advocacia atua em casos de negativa indevida de plano de saúde

    A BVSC Advocacia atua na defesa de consumidores que tiveram cobertura de plano de saúde negada indevidamente, especialmente em casos de urgência e emergência.

    O escritório oferece atendimento nacional e atua de forma rápida para garantir:

    • acesso imediato ao tratamento;
    • cumprimento das obrigações do plano de saúde;
    • indenização por danos morais quando cabível.

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    Se o seu plano de saúde negou atendimento emergencial sob alegação de carência, não aceite essa situação como normal.

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