Justiça condena ABAMSP – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO por descontos indevidos em benefício previdenciário em Paranavaí (PR)
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe um importante alerta para aposentados e pensionistas que identificam descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários.
No caso analisado, a ABAMSP – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos realizados diretamente no benefício do INSS de uma segurada.
O processo tramitou no município de Paranavaí, no estado do Paraná, e reforça o entendimento de que associações não podem descontar valores de benefícios previdenciários sem comprovar autorização válida do beneficiário.
Consulta pública do processo disponível no site do TJPR: Projudi TJPR (Processo nº 0009850-84.2025.8.16.0130).
O caso: descontos mensais no benefício sem autorização da aposentada
De acordo com os autos, a aposentada percebeu que seu benefício previdenciário vinha sofrendo descontos mensais identificados como contribuição associativa, vinculados à ABAMSP – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO.
A segurada afirmou que:
- nunca solicitou filiação à associação;
- não assinou contrato;
- não autorizou qualquer desconto em seu benefício;
- somente tomou conhecimento da cobrança ao analisar o extrato do INSS.
Os descontos ocorreram por período superior a um ano e atingiram diretamente uma renda inferior a um salário mínimo, comprometendo valores essenciais para a subsistência da aposentada.
ABAMSP não comprovou relação jurídica válida
Intimada a se manifestar no processo, a ABAMSP não conseguiu apresentar qualquer documento capaz de demonstrar a existência de vínculo jurídico legítimo que justificasse os descontos.
Diante da ausência de prova de contratação ou autorização expressa, a Justiça reconheceu a inexistência de relação jurídica entre a aposentada e a associação.
Desconto em benefício do INSS atinge verba de natureza alimentar
Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento de que o benefício previdenciário possui natureza alimentar. Isso significa que qualquer desconto indevido:
- reduz a renda essencial do aposentado;
- afeta diretamente sua dignidade;
- gera insegurança financeira;
- ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.
Por essa razão, o Judiciário tem tratado com maior rigor os casos envolvendo descontos indevidos diretamente no benefício do INSS.
Dano moral reconhecido pelo Tribunal
Em primeira instância, havia sido reconhecida apenas a devolução dos valores descontados. Contudo, ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que, no caso concreto, os descontos:
- ocorreram por período prolongado;
- atingiram renda inferior a um salário mínimo;
- foram realizados sem qualquer respaldo contratual.
Com base nesses elementos, o Tribunal concluiu que a situação ultrapassou o mero dissabor e configurou dano moral indenizável.
Indenização fixada em R$ 5.000,00 contra a ABAMSP
Considerando a gravidade da conduta, a vulnerabilidade da aposentada e o caráter pedagógico da condenação, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00.
Além disso, a associação foi condenada a:
- cessar definitivamente os descontos;
- restituir os valores pagos de forma indevida;
- arcar com custas e honorários advocatícios.
Casos semelhantes são mais comuns do que se imagina
Situações envolvendo desconto indevido em benefício previdenciário por associação são cada vez mais frequentes. Muitos aposentados só percebem o problema após meses ou anos de cobrança.
As rubricas costumam aparecer no extrato do INSS com descrições genéricas, como:
- contribuição associativa;
- mensalidade;
- taxa de auxílio;
- siglas pouco conhecidas.
Em grande parte dos casos, não existe autorização válida.
O que fazer ao identificar desconto da ABAMSP no benefício do INSS?
Ao identificar qualquer desconto associativo que você não reconhece, é importante:
- guardar os extratos do benefício;
- reunir documentos pessoais;
- anotar valores e período dos descontos;
- buscar orientação jurídica especializada.
Quais direitos podem ser buscados na Justiça?
Em casos como o julgado em Paranavaí (PR), o aposentado pode pleitear:
- declaração de inexistência de relação jurídica;
- cancelamento imediato dos descontos;
- restituição dos valores pagos;
- indenização por danos morais.
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