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São Paulo: Adicional de Local de Exercício - ALE garante indenização a Servidor Público de SP

São Paulo: Adicional de Local de Exercício – ALE garante indenização a Servidor Público de SP

Servidor Público de São Paulo recebe indenização em razão do Adicional de Local de Exercício (ALE). Converse com um advogado online sobre este caso.
Adicional de Local de Exercício
São Paulo: Adicional de Local de Exercício – ALE garante indenização a Servidor Público de SP

São Paulo: Adicional de Local de Exercício – ALE garante indenização a Servidor Público de SP

Em uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficou estabelecido que o Adicional de Local de Exercício (ALE) não deve ser incluído na base de cálculo para a contribuição previdenciária dos servidores públicos. O acórdão, referente ao processo nº 1000886-26.2024.8.26.0071, foi proferido pela 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo em 9 de agosto de 2024, e deu provimento parcial ao recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Decisão judicial garante exclusão do ALE da base de cálculo da contribuição previdenciária em São Paulo

O acórdão, proferido pela 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo em 9 de agosto de 2024, deu provimento parcial ao recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Detalhes do processo judicial sobre a exclusão do ALE da contribuição previdenciária

O recurso em questão foi originado por uma ação movida por um grupo de servidores públicos estaduais contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Os servidores buscavam o reconhecimento de que as contribuições previdenciárias incidentes sobre o ALE eram indevidas e pleiteavam a restituição dos valores recolhidos a esse título.

Bases legais da decisão judicial sobre o ALE

A decisão do Tribunal baseou-se no entendimento de que o ALE possui caráter eventual e transitório, estando vinculado ao exercício de funções em áreas rurais ou periféricas com condições adversas. O Tribunal também considerou as recentes modificações legislativas introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, que impedem a incorporação do ALE aos vencimentos para qualquer efeito.

Benefícios da decisão para os servidores públicos

Essa decisão representa uma importante vitória para os servidores públicos, garantindo a exclusão do ALE da base de cálculo da contribuição previdenciária e a consequente restituição dos valores indevidamente recolhidos.

Como calcular a restituição de valores da contribuição previdenciária

A restituição dos valores será realizada com base no IPCA-E até o trânsito em julgado da decisão, e a partir desse momento, incidirá a Taxa Selic, sem a cumulação de outros índices. Os juros de mora, por sua vez, serão contados apenas a partir do trânsito em julgado, em conformidade com a Súmula nº 188 do Superior Tribunal de Justiça.

O que é o Adicional de Local de Exercício (ALE)?

O Adicional de Local de Exercício (ALE) é um benefício concedido a servidores públicos que atuam em zonas rurais ou periféricas com condições ambientais precárias. O objetivo do ALE é compensar esses profissionais pelas dificuldades enfrentadas no exercício de suas funções em locais com infraestrutura deficiente ou situações de vulnerabilidade.

Histórico do ALE e sua relação com a contribuição previdenciária

Originalmente, o ALE era incorporado aos proventos de aposentadoria dos servidores, o que implicava a incidência da contribuição previdenciária sobre esse valor. No entanto, a Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022 alterou essa regra, tornando o ALE uma parcela não incorporável aos vencimentos para qualquer efeito.

Entenda a natureza transitória do ALE

A natureza transitória do ALE, vinculada a condições específicas de trabalho, reforça o entendimento de que ele não deve compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. Afinal, essa contribuição visa garantir benefícios futuros ao servidor, e o ALE, por sua vez, é uma compensação por situações adversas enfrentadas no presente.

Jurisprudência sobre o ALE e a contribuição previdenciária

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo acompanha a jurisprudência consolidada sobre o tema, que reconhece a natureza indenizatória e transitória do ALE, afastando a sua inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária.

Repercussão da decisão para outros servidores

A decisão favorável aos servidores públicos paulistas abre precedentes para que outros profissionais em situação semelhante busquem a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre o ALE. É fundamental que os servidores estejam atentos aos seus direitos e busquem orientação jurídica caso identifiquem descontos indevidos em seus contracheques.

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Acessa a íntegra da decisão comentada

Este artigo é escrito com base em uma decisão judicial verdadeira, acessível ao público no sítio oficial do Tribunal de Justiça indicado no artigo logo acima.

Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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Site do Tribunal de Justiça de São Paulo

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Site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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Site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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Site do Superior Tribunal de Justiça

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Site do Supremo Tribunal Federal

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