São Paulo: Adicional de Local de Exercício – ALE garante indenização a Servidor Público de SP
Em uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficou estabelecido que o Adicional de Local de Exercício (ALE) não deve ser incluído na base de cálculo para a contribuição previdenciária dos servidores públicos. O acórdão, referente ao processo nº 1000886-26.2024.8.26.0071, foi proferido pela 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo em 9 de agosto de 2024, e deu provimento parcial ao recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Decisão judicial garante exclusão do ALE da base de cálculo da contribuição previdenciária em São Paulo
O acórdão, proferido pela 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo em 9 de agosto de 2024, deu provimento parcial ao recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Detalhes do processo judicial sobre a exclusão do ALE da contribuição previdenciária
O recurso em questão foi originado por uma ação movida por um grupo de servidores públicos estaduais contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Os servidores buscavam o reconhecimento de que as contribuições previdenciárias incidentes sobre o ALE eram indevidas e pleiteavam a restituição dos valores recolhidos a esse título.
Bases legais da decisão judicial sobre o ALE
A decisão do Tribunal baseou-se no entendimento de que o ALE possui caráter eventual e transitório, estando vinculado ao exercício de funções em áreas rurais ou periféricas com condições adversas. O Tribunal também considerou as recentes modificações legislativas introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, que impedem a incorporação do ALE aos vencimentos para qualquer efeito.
Benefícios da decisão para os servidores públicos
Essa decisão representa uma importante vitória para os servidores públicos, garantindo a exclusão do ALE da base de cálculo da contribuição previdenciária e a consequente restituição dos valores indevidamente recolhidos.
Como calcular a restituição de valores da contribuição previdenciária
A restituição dos valores será realizada com base no IPCA-E até o trânsito em julgado da decisão, e a partir desse momento, incidirá a Taxa Selic, sem a cumulação de outros índices. Os juros de mora, por sua vez, serão contados apenas a partir do trânsito em julgado, em conformidade com a Súmula nº 188 do Superior Tribunal de Justiça.
O que é o Adicional de Local de Exercício (ALE)?
O Adicional de Local de Exercício (ALE) é um benefício concedido a servidores públicos que atuam em zonas rurais ou periféricas com condições ambientais precárias. O objetivo do ALE é compensar esses profissionais pelas dificuldades enfrentadas no exercício de suas funções em locais com infraestrutura deficiente ou situações de vulnerabilidade.
Histórico do ALE e sua relação com a contribuição previdenciária
Originalmente, o ALE era incorporado aos proventos de aposentadoria dos servidores, o que implicava a incidência da contribuição previdenciária sobre esse valor. No entanto, a Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022 alterou essa regra, tornando o ALE uma parcela não incorporável aos vencimentos para qualquer efeito.
Entenda a natureza transitória do ALE
A natureza transitória do ALE, vinculada a condições específicas de trabalho, reforça o entendimento de que ele não deve compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. Afinal, essa contribuição visa garantir benefícios futuros ao servidor, e o ALE, por sua vez, é uma compensação por situações adversas enfrentadas no presente.
Jurisprudência sobre o ALE e a contribuição previdenciária
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo acompanha a jurisprudência consolidada sobre o tema, que reconhece a natureza indenizatória e transitória do ALE, afastando a sua inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Repercussão da decisão para outros servidores
A decisão favorável aos servidores públicos paulistas abre precedentes para que outros profissionais em situação semelhante busquem a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre o ALE. É fundamental que os servidores estejam atentos aos seus direitos e busquem orientação jurídica caso identifiquem descontos indevidos em seus contracheques.