Justiça condena AMBEC por descontos indevidos em benefício previdenciário e fixa indenização de R$ 8.000,00
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça acendeu um alerta importante para aposentados e pensionistas do INSS em todo o país. A Justiça reconheceu que descontos associativos realizados sem autorização no benefício previdenciário são ilegais e podem gerar direito à indenização por dano moral.
No caso analisado, a ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS – “AMBEC” foi condenada por realizar descontos mensais diretamente no benefício de uma aposentada, sem comprovar a existência de qualquer vínculo jurídico válido. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 8.000,00, além da devolução dos valores descontados.
A decisão reforça um entendimento que vem se consolidando nos tribunais e abre caminho para que outros aposentados que enfrentam situação semelhante busquem seus direitos.
Descontos identificados como “Contribuição AMBEC” no benefício do INSS
Segundo os autos, a aposentada passou a perceber descontos mensais no valor de R$ 45,00 em seu benefício previdenciário, lançados sob a rubrica “Contribuição AMBEC”.
A beneficiária afirmou que:
- nunca solicitou filiação à AMBEC;
- não assinou contrato;
- não autorizou qualquer desconto;
- não recebeu informações claras sobre a suposta associação.
Os valores eram retirados diretamente do benefício do INSS, que possui natureza alimentar e é essencial para a subsistência do aposentado.
Associação não comprovou relação jurídica válida
Durante o processo, a AMBEC foi intimada a apresentar documentos que comprovassem a contratação ou autorização expressa da aposentada. Contudo, não apresentou contrato assinado nem qualquer prova inequívoca de adesão.
Diante da ausência de comprovação, o Judiciário reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes e declarou a ilegalidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário.
Consulta pública do processo disponível no site do TJPR: Projudi TJPR (Processo nº 0009061-22.2024.8.16.0130).
Desconto em benefício previdenciário atinge verba alimentar
A decisão destacou que o benefício previdenciário possui caráter alimentar. Isso significa que qualquer desconto indevido:
- reduz a renda essencial do aposentado;
- afeta sua dignidade;
- gera insegurança financeira;
- ultrapassa o mero aborrecimento.
Por esse motivo, os tribunais vêm tratando esse tipo de prática com maior rigor.
Dano moral é presumido em casos de desconto indevido
O Tribunal entendeu que, em situações como essa, o dano moral ocorre de forma automática, independentemente da comprovação de sofrimento psicológico.
Isso porque:
- não é necessário provar angústia ou constrangimento;
- basta a existência do desconto indevido;
- o prejuízo decorre da própria violação ao direito do aposentado.
Esse entendimento é conhecido como dano moral in re ipsa.
Indenização fixada em R$ 8.000,00 contra a AMBEC
Considerando o período dos descontos, o valor mensal subtraído e a capacidade econômica da associação, o Tribunal fixou a indenização por dano moral em R$ 8.000,00.
Além disso, a ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS – “AMBEC” foi condenada a:
- cessar definitivamente os descontos;
- devolver os valores pagos indevidamente;
- arcar com os encargos decorrentes da condenação.
A condenação teve caráter compensatório e pedagógico, com o objetivo de evitar a repetição da prática.
Descontos associativos indevidos são mais comuns do que parecem
Casos envolvendo descontos indevidos em benefícios do INSS têm se multiplicado em todo o Brasil. Muitas vezes, o aposentado só percebe o problema após meses ou até anos.
As cobranças costumam aparecer com descrições genéricas, como:
- contribuição associativa;
- mensalidade;
- taxa administrativa;
- siglas desconhecidas.
Em grande parte dos casos, não existe autorização válida.
O que fazer ao identificar desconto da ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS – “AMBEC” no benefício?
Ao identificar descontos relacionados à ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS – “AMBEC” o aposentado deve:
- salvar os extratos do benefício;
- reunir documentos pessoais;
- evitar assinar novos termos sem orientação;
- buscar apoio jurídico especializado.
Quais direitos podem ser buscados na Justiça?
Em situações semelhantes, o aposentado pode pleitear:
- declaração de inexistência de relação jurídica;
- cancelamento imediato dos descontos;
- restituição dos valores pagos;
- indenização por danos morais;
- eventual devolução em dobro, conforme o caso.
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- recuperar valores;
- buscar indenização por dano moral;
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