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Atraso na Entrega de Imóvel no DF Gera Indenização de Mais de R$ 16 Mil

Atraso na Entrega de Imóvel no DF Gera Indenização de Mais de R$ 16 Mil

Atraso na entrega de imóvel gera indenização de R$ 16.000,00 para comprador. Converse agora mesmo com um advogado online sobre este caso.
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Atraso na Entrega de Imóvel do Programa Casa Verde e Amarela no DF Resulta em Indenização de Mais de R$ 16 Mil

Em uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), um comprador do Programa Casa Verde e Amarela foi indenizado em mais de R$ 16 mil devido ao atraso na entrega de seu imóvel. O caso destaca a importância de se conhecer os direitos dos compradores e as implicações legais do atraso na entrega de imóveis. Acórdão nº 1895265 do TJDFT. Data de julgamento: 22/7/2024, publicado no DJE: 1/8/2024

Detalhes do Caso de Atraso na Entrega de Imóvel no Programa Casa Verde e Amarela

O comprador adquiriu um imóvel na planta no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, com previsão de entrega para 30 de dezembro de 2021, com possível prorrogação de 180 dias. No entanto, a construtora e a empreendedora responsáveis pelo projeto não cumpriram o prazo, causando prejuízos ao comprador.

Cálculo da Indenização por Lucros Cessantes e Juros de Obra

O TJDFT reconheceu a mora das empresas e condenou-as ao pagamento de R$ 637,26 a título de lucros cessantes, corrigido monetariamente conforme INPC a partir do vencimento do mês, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento do mês, e R$ 15.379,82 a título de juros de obra, corrigidos monetariamente desde as datas dos desembolsos e acrescida de juros a partir da citação. A decisão baseou-se no Tema 996 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a ilicitude da cobrança de juros de obra após o prazo de entrega do imóvel, incluindo o período de tolerância.

Desvendando o Tema 996 do STJ: Impacto nos Contratos de Compra e Venda de Imóveis

O Tema 996 do STJ, que norteou a decisão neste caso, traz importantes diretrizes para os contratos de compra e venda de imóveis na planta, especialmente no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela. Ele reforça a necessidade de prazos de entrega claros e a proibição da cobrança de juros de obra após o prazo contratual, impactando diretamente as relações entre construtoras, incorporadoras e compradores.

Litigância no Contexto do Programa Casa Verde e Amarela: Atuação da Construtora e Empreendedora

A Justiça considerou que tanto a construtora quanto a empreendedora interveniente são responsáveis pelo atraso e, consequentemente, pela indenização ao comprador. A sentença destacou que o mutuário foi onerado com o pagamento de juros de obra devido à desídia das empresas em cumprir suas obrigações contratuais.

Novação Contratual e o Prazo de Entrega do Imóvel: Entenda a Decisão

As empresas tentaram argumentar que uma novação contratual havia estabelecido uma nova data para a entrega do imóvel. No entanto, o TJDFT rejeitou essa alegação, com base no Tema 996 do STJ, que determina que o prazo de entrega não pode ser alterado por novação contratual. Essa decisão reforça a segurança jurídica dos contratos e impede que as construtoras se beneficiem de alterações contratuais unilaterais.

Decisão Judicial e Seus Reflexos

O Tribunal manteve a sentença de primeira instância, confirmando a indenização ao comprador e condenando as empresas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Essa decisão demonstra a firmeza do Judiciário em proteger os direitos dos consumidores e coibir práticas abusivas no mercado imobiliário.

Impacto da Decisão sobre Casos de Atraso na Entrega de Imóvel

Essa decisão reforça a proteção aos direitos dos compradores de imóveis no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, especialmente em relação aos prazos de entrega e à cobrança indevida de juros de obra. O caso serve como um importante precedente para situações semelhantes, demonstrando que o Judiciário está atento ao cumprimento das obrigações contratuais por parte das construtoras e empreendedoras.

A Importância da Legitimidade Passiva em Ações Judiciais sobre Atraso na Entrega de Imóvel

O TJDFT também abordou a questão da legitimidade passiva, determinando que tanto a construtora quanto a empreendedora são partes legítimas para responder judicialmente em casos de atraso na entrega de imóveis. Essa definição é crucial para garantir que os compradores saibam contra quem direcionar suas ações em busca de reparação por perdas e danos.

A Complexidade do Litisconsórcio Necessário em Ações Envolvendo o Atraso na Entrega de Imóvel

O Tribunal analisou a possibilidade de incluir a Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação, mas concluiu que não havia litisconsórcio necessário, uma vez que a cobrança dos juros de obra foi atribuída exclusivamente à construtora e à empreendedora. Essa decisão esclarece as particularidades das ações judiciais envolvendo o Programa Casa Verde e Amarela e a participação da Caixa.

Implicações da Correção Monetária e Juros de Mora em Indenizações por Atraso na Entrega de Imóvel

A sentença também detalhou a aplicação da correção monetária e dos juros de mora sobre os valores da indenização, determinando que o termo inicial para ambos seria o primeiro dia do atraso na entrega do imóvel. Essa definição garante que o comprador seja adequadamente compensado pelos prejuízos financeiros decorrentes do atraso.

O Papel do FGTS no Financiamento de Imóveis e Sua Relação com o Programa Casa Verde e Amarela

O caso em questão envolveu um contrato de compra e venda de imóvel com recursos do FGTS, o que destaca a importância desse fundo na aquisição da casa própria, especialmente no contexto do Programa Casa Verde e Amarela. É fundamental que os compradores compreendam as regras e os benefícios do uso do FGTS nesse tipo de financiamento.

Dicas para Compradores de Imóveis na Planta em relação a Atraso na Entrega de Imóvel

  • Esteja atento aos prazos de entrega estabelecidos no contrato.
  • Verifique se há cláusulas que permitam a alteração do prazo por novação contratual.
  • Fique atento à cobrança de juros de obra após o prazo de entrega, mesmo com período de tolerância.
  • Em caso de atraso, busque seus direitos junto à construtora e, se necessário, procure auxílio jurídico.
  • Mantenha toda a documentação do processo de compra organizada e acessível.
  • Busque aconselhamento jurídico especializado antes de assinar qualquer contrato.
  • Registre todas as comunicações com a construtora ou empreendedora.
  • Conheça seus direitos e não hesite em defendê-los em caso de irregularidades.

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Acessa a íntegra da decisão comentada

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