Conta-Salário Pode Ser Penhorada? Entenda os Limites e Exceções Legais

Conta-Salário Pode Ser Penhorada
Conta-Salário Pode Ser Penhorada? Entenda os Limites e Exceções Legais

Conta-Salário Pode Ser Penhorada? Entenda os Limites e Exceções Legais

A conta-salário é uma modalidade bancária criada para o recebimento exclusivo de salários, proventos, aposentadorias e benefícios de natureza semelhante. Seu principal objetivo é facilitar o pagamento de remunerações, protegendo os valores necessários para a subsistência do trabalhador. Dada sua natureza, a legislação brasileira estabelece regras específicas quanto à possibilidade de penhora desses recursos. Mas afinal, pode-se penhorar uma conta-salário? A resposta a essa pergunta exige uma análise detalhada das normas legais e jurisprudenciais.

O Que Diz a Lei Sobre a Penhora de Conta-Salário?

O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 833, inciso IV, estabelece que são impenhoráveis:

“IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.”

Essa regra tem como objetivo garantir a dignidade do devedor e de seus dependentes, protegendo os recursos destinados à sua subsistência. Entretanto, a legislação também prevê exceções que podem relativizar essa proteção.

Exceções à Impenhorabilidade Previstas no CPC

O próprio CPC, no §2º do artigo 833, dispõe que a regra de impenhorabilidade não se aplica em duas situações principais:

  • Débitos de natureza alimentícia: Créditos decorrentes de prestação alimentícia, como pensões, podem autorizar a penhora dos valores depositados em conta-salário.
  • Valores excedentes a 50 salários mínimos: Importâncias que ultrapassem esse limite podem ser objeto de penhora, desde que respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.

Essas exceções demonstram que, embora a conta-salário seja amplamente protegida, há situações em que a penhora é permitida para equilibrar os interesses das partes envolvidas.

O Posicionamento dos Tribunais: Quando a Conta-Salário Pode Ser Penhorada?

A jurisprudência brasileira tem papel fundamental na interpretação e aplicação das normas relativas à penhorabilidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já enfrentou diversas vezes a questão, reafirmando que a impenhorabilidade pode ser relativizada em situações excepcionais.

Por exemplo, no julgamento do EREsp 1.518.169/DF, o STJ decidiu que, embora a regra geral seja a impenhorabilidade, é possível penhorar um percentual do salário para satisfazer dívidas de natureza não alimentar, desde que preservado o suficiente para garantir a subsistência do devedor e de sua família.

Critérios para Relativização da Impenhorabilidade

De acordo com a jurisprudência, a penhora de conta-salário só será permitida se cumpridos os seguintes critérios:

  • A penhora não deve comprometer a subsistência do devedor e de sua família.
  • Outras medidas executivas devem ter se mostrado infrutíferas.
  • O percentual a ser penhorado deve ser proporcional e razoável, geralmente limitado a 10% ou 30% dos rendimentos líquidos.

Esses parâmetros buscam assegurar que a penhora seja excepcional e que não inviabilize a dignidade do devedor.

Conta-Salário X Conta Corrente: Diferenças Relevantes

Outro ponto crucial a ser considerado é a distinção entre conta-salário e conta corrente comum. Enquanto a primeira é destinada exclusivamente ao recebimento de remunerações e tem regras específicas de proteção, a segunda pode receber recursos de diversas origens, o que dificulta a aplicação da regra de impenhorabilidade. Assim, caso os valores da conta-salário sejam transferidos para uma conta corrente, eles podem perder a proteção conferida pelo artigo 833 do CPC.

Precauções para Garantir a Proteção da Conta-Salário

Para manter a proteção dos valores recebidos como salário, é fundamental que o devedor evite transferências para contas que não sejam reconhecidas como conta-salário. A rastreabilidade dos recursos é essencial para que eles sejam identificados como impenhoráveis.

Considerações Finais: A Conta-Salário Pode Ser Penhorada?

A resposta é: sim, mas somente em casos excepcionais. A regra geral é a impenhorabilidade, conforme previsto no artigo 833, inciso IV, do CPC. No entanto, há hipóteses específicas, como dívidas alimentícias ou valores excedentes a 50 salários mínimos, que permitem a penhora. Além disso, a jurisprudência tem admitido, de forma excepcional, a penhora de um percentual dos valores depositados em conta-salário para o pagamento de dívidas de natureza não alimentar, desde que respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

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Fontes Consultadas: