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Justiça condena Banco BMG ao pagamento de R$ 3.000,00 por encerrar conta bancária por desinteresse comercial.

Justiça condena Banco BMG ao pagamento de R$ 3.000,00 por encerrar conta bancária por desinteresse comercial.

Conta encerrada por desinteresse comercial pelo Banco BMG sem aviso prévio gerou indenização. Fale conosco para uma análise do seu caso.
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    Justiça condena Banco BMG ao pagamento de R$ 3.000,00 por encerrar conta bancária por desinteresse comercial

    Encerramento de conta bancária por desinteresse comercial gera condenação contra o Banco BMG

    Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná reacendeu o debate sobre os limites do encerramento de conta bancária por desinteresse comercial. No caso, o BANCO BMG foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais após encerrar, de forma unilateral, a conta de um consumidor sem comprovar o envio de notificação prévia.

    O processo tramitou no 3º Juizado Especial Cível do município de Ponta Grossa, no estado do Paraná, e envolveu uma prática comum no sistema bancário, mas que exige o cumprimento rigoroso das normas legais e regulatórias.

    O caso: conta encerrada de forma unilateral pelo Banco BMG

    De acordo com os autos, o correntista teve sua conta bancária encerrada pelo Banco BMG em 23 de maio de 2024, sob a justificativa de desinteresse comercial.

    Embora a legislação permita que instituições financeiras encerrem contas por iniciativa própria, o consumidor alegou que:

    • não recebeu qualquer aviso prévio;
    • não foi informado sobre a data do encerramento;
    • foi surpreendido com a impossibilidade de movimentar a conta;
    • teve prejuízos decorrentes do encerramento inesperado.

    A ausência de comunicação adequada foi o ponto central da controvérsia.

    Banco alegou notificação, mas não comprovou

    Em sua defesa, o Banco BMG sustentou que o encerramento da conta estaria amparado contratualmente e que teria havido comunicação prévia ao cliente.

    No entanto, ao analisar as provas apresentadas, o Judiciário constatou que o banco se limitou a juntar telas sistêmicas internas, produzidas de forma unilateral, sem comprovação de que o consumidor efetivamente recebeu a notificação.

    Segundo o entendimento adotado, prints internos não são suficientes para demonstrar o cumprimento do dever de informação.

    O que diz a norma do Banco Central sobre encerramento de conta

    A decisão destacou que a Resolução do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional nº 2.025/1993 autoriza o encerramento unilateral de conta bancária, desde que seja respeitado um requisito essencial:

    • comunicação prévia e por escrito ao consumidor.

    Ou seja, o banco até pode encerrar a conta por desinteresse comercial, mas não pode fazê-lo de forma abrupta ou silenciosa.

    Falha na prestação do serviço bancário

    Diante da ausência de prova da notificação, a Turma Recursal entendeu que houve falha na prestação do serviço.

    O encerramento inesperado de uma conta bancária pode gerar:

    • impossibilidade de acesso a valores;
    • interrupção de pagamentos e recebimentos;
    • problemas com salário ou benefício previdenciário;
    • constrangimentos e insegurança financeira.

    Por isso, o Judiciário reconheceu a existência de dano moral indenizável.

    Dano moral reconhecido e indenização fixada

    Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em valor superior. Contudo, ao julgar o recurso, a Turma Recursal decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 3.000,00, considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

    Mesmo com a redução, o Tribunal foi categórico ao afirmar que:

    • o encerramento sem aviso é ilícito;
    • o consumidor não pode ser surpreendido;
    • o banco deve indenizar quando não comprova a notificação.

    Encerramento de conta por desinteresse comercial: o que é permitido?

    A decisão deixa claro um ponto importante para consumidores em todo o Brasil:

    O banco pode encerrar a conta por desinteresse comercial, mas deve avisar previamente o cliente.

    Quando isso não ocorre, a prática pode ser considerada abusiva, abrindo espaço para pedido de indenização por danos morais.

    Esse tipo de situação é mais comum do que parece

    Casos de encerramento de conta bancária sem aviso prévio são mais frequentes do que muitos consumidores imaginam. Em geral, o correntista só descobre o problema quando tenta movimentar a conta e percebe que ela foi encerrada.

    Esse tipo de conduta é especialmente grave quando a conta é utilizada para:

    • recebimento de salário;
    • pagamento de contas essenciais;
    • recebimento de benefício previdenciário;
    • movimentações básicas do dia a dia.

    Quais são os direitos do consumidor nesses casos?

    Quando o banco encerra a conta sem comprovar aviso prévio, o consumidor pode buscar:

    • reconhecimento da falha na prestação do serviço;
    • indenização por danos morais;
    • eventual reparação por prejuízos materiais;
    • responsabilização da instituição financeira.

    Decisão de Ponta Grossa serve de alerta aos consumidores

    O julgamento ocorrido em Ponta Grossa (PR) reforça que as instituições financeiras não estão acima das regras de proteção ao consumidor, mesmo quando alegam desinteresse comercial.

    A comunicação clara, prévia e comprovável é obrigação do banco.

    BVSC Advocacia atua em casos de encerramento indevido de conta bancária

    A BVSC Advocacia atua na defesa de consumidores que tiveram suas contas bancárias encerradas de forma irregular, sem aviso prévio ou com prejuízos decorrentes da conduta do banco.

    O escritório oferece atendimento nacional e analisa cada caso de forma individualizada para:

    • avaliar a legalidade do encerramento;
    • verificar falhas na comunicação;
    • buscar indenização por danos morais;
    • responsabilizar a instituição financeira.

    Fale agora com um advogado especialista

    Se sua conta foi encerrada por desinteresse comercial sem aviso prévio, especialmente por instituições como o Banco BMG, é fundamental buscar orientação jurídica.

    Como a BVSC Advocacia pode ajudar

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