Execução de Título Extrajudicial: Procedimentos e Defesa
A execução de título extrajudicial é um instrumento jurídico que permite ao credor exigir o cumprimento de uma obrigação sem a necessidade de uma sentença judicial prévia. Este procedimento visa assegurar a celeridade e a efetividade na satisfação de créditos decorrentes de títulos que a lei confere força executiva.
Entendendo as Diferenças entre a Execução Judicial e Ação de Execução de Título Extrajudicial
A execução de título extrajudicial é um processo fundamental no contexto jurídico, apresentando diferenças marcantes em relação à execução judicial. Compreender essas distinções é essencial para orientar credores na escolha do melhor caminho para garantir o recebimento de suas dívidas.
Execução Judicial
A execução judicial é desencadeada através do ingresso com uma ação judicial pelo credor, sendo analisada e decidida pelo juiz. Seu objetivo é assegurar o cumprimento da sentença proferida, iniciando-se após o trânsito em julgado da decisão.
Este processo pode ser demorado devido à movimentação no Poder Judiciário, sujeita a fatores como sobrecarga de trabalho e complexidade do caso. O devedor tem seus bens penhorados ou sequestrados para garantir o pagamento, com a possibilidade de apresentar garantias para suspender a execução.
Ação de Execução de Título Extrajudicial
Em contrapartida, a execução extrajudicial é iniciada unilateralmente pelo credor, dispensando a intervenção judicial. Um título extrajudicial, contendo uma obrigação líquida e certa, como nota promissória, cheque ou duplicata, é suficiente para dar início ao processo.
Este procedimento, mais ágil, permite ao credor tomar medidas diretas para cobrar a dívida, realizando penhora de bens sem autorização judicial. A escolha entre execuções judicial e extrajudicial depende das características do caso, sendo possível recorrer a ambas para garantir o recebimento da dívida.
O que é um Título Extrajudicial?
Um título extrajudicial é um documento que comprova uma obrigação certa, líquida e exigível, reconhecida pela legislação como apta a embasar uma execução. Dentre os principais títulos extrajudiciais, destacam-se:
- Cheques;
- Notas promissórias;
- Duplicatas;
- Contratos assinados por duas testemunhas;
- Escrituras públicas.
Esses documentos possuem presunção de veracidade e legitimidade, permitindo ao credor iniciar o processo de execução diretamente, sem passar pela fase de conhecimento.
Defesa na Execução de Título Extrajudicial
O executado dispõe de mecanismos para se opor à execução, sendo o principal deles os embargos à execução. Trata-se de uma ação autônoma, na qual o devedor pode alegar:
- Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
- Penhora incorreta ou avaliação errônea;
- Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
- Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
- Qualquer matéria que seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Os embargos devem ser opostos no prazo de 15 dias, contados a partir da citação ou da intimação da penhora, conforme o caso. É importante ressaltar que a apresentação dos embargos não suspende automaticamente a execução, salvo se o juiz conceder efeito suspensivo, desde que preenchidos os requisitos legais.
Contestação na Execução de Título Extrajudicial
Além dos embargos, o executado pode apresentar a exceção de pré-executividade, que é uma forma de defesa mais célere e menos formal, utilizada para alegar matérias de ordem pública, como a nulidade do título ou a prescrição da dívida. Diferentemente dos embargos, a exceção de pré-executividade não exige a garantia do juízo e pode ser apresentada a qualquer tempo, desde que antes da adjudicação ou alienação dos bens penhorados.
Processo de Execução de Título Extrajudicial
O processo de execução de título extrajudicial inicia-se unilateralmente pelo credor, sem necessidade de intervenção judicial. Basta um título extrajudicial que contenha uma obrigação líquida e certa, como uma nota promissória, um cheque ou uma duplicata.
Com a documentação em mãos, o credor pode tomar medidas diretas para cobrar a dívida, incluindo a penhora de bens do devedor. Diferentemente da execução judicial, não há a necessidade de trânsito em julgado da decisão judicial para iniciar o processo.
O que Cabe na Execução de Título Extrajudicial?
A execução de título extrajudicial abrange casos em que o credor possui um título executivo extrajudicial, como uma nota promissória ou cheque. A agilidade desse processo permite ao credor tomar medidas imediatas para garantir o pagamento da dívida, sem depender da morosidade do sistema judicial.
Tempo de Execução de Título Extrajudicial
A execução de título extrajudicial é conhecida por sua celeridade em comparação com a execução judicial. Uma vez iniciado pelo credor, o processo pode progredir de forma mais rápida, já que não está sujeito à burocracia do Poder Judiciário. No entanto, o tempo exato pode variar dependendo da complexidade do caso e da cooperação do devedor.
Artigo 784 do Código de Processo Civil
O Artigo 784 do Código de Processo Civil brasileiro trata dos títulos executivos extrajudiciais. Ele estabelece as condições e requisitos para a execução desses títulos, definindo as possibilidades e limitações do processo extrajudicial. É um ponto-chave para compreender as bases legais que regem a execução de títulos extrajudiciais no contexto jurídico brasileiro.
Títulos Executivos Extrajudiciais
1.1. Títulos executivos: definição e contextualização
Os títulos executivos extrajudiciais, conforme o art. 585 do CPC, incluem diversos documentos como a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a escritura pública, entre outros. Além dos citados no código, há outros definidos fora do escopo do CPC, como a cédula hipotecária, crédito de alienação fiduciária em garantia, contrato escrito de honorários advocatícios, crédito alimentar decorrente do “ajustamento dos interessados às exigências” do Estatuto da Criança e do Adolescente, e compromisso arbitral que fixa os honorários do árbitro.
1.2. Execução provisória de título extrajudicial
O art. 587, posterior à Súmula 317 do STJ, estabelece que a execução fundada em título executivo extrajudicial será “provisória” quando recorrida a decisão que julga improcedentes os embargos apresentados pelo executado, desde que os embargos tenham sido recebidos com efeito suspensivo.
A execução prosseguirá “provisória” com as restrições do art. 475-O do CPC se houver recurso interposto da decisão que julgar improcedentes os embargos.
1.3. Execução por quantia certa de devedor solvente fundada em título extrajudicial
A execução por quantia certa visa que o devedor pague a quantia devida em dinheiro. A petição inicial deve seguir os arts. 614 a 616 do CPC, contendo endereçamento, qualificação das partes, demonstração do inadimplemento e da existência de título executivo extrajudicial, requerimento para a citação e valor da causa.
A competência para o processo de execução de título extrajudicial é relativa, verificando-se o foro de eleição, o lugar de pagamento ou, na ausência desses, o domicílio do réu.
Recebida a inicial, será determinada a citação e intimação para o prazo de embargos. O devedor poderá pagar a dívida em três dias, com redução da verba honorária pela metade e extinção da execução. A partir da citação, o executado pode apresentar “embargos à execução” ou propor o pagamento parcelado nos termos do art. 745-A.
O exequente pode indicar bens a penhorar na inicial, inclusive requerendo a penhora on-line. Se o executado não for localizado, os bens podem ser arrestados, convertendo-se em penhora para satisfazer o crédito do exequente.
Modificações Legislativas
As Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006 trouxeram mudanças significativas ao processo de execução, estabelecendo distinções baseadas nos títulos que fundamentam o procedimento. A execução de título judicial e extrajudicial agora constitui fases distintas de um processo único, conhecido como “processo sincrético”.
É crucial compreender essas alterações, pois impactam diretamente na forma como a execução de títulos extrajudiciais é conduzida. O processo de execução autônomo também passou por ajustes, simplificando procedimentos como a citação para pagamento em três dias e a penhora junto à avaliação.
Como se comporta o Poder Judiciário nas defesas em uma ação de execução de título extrajudicial
Em recente julgamento, a 7ª Turma Cível, por meio do Acórdão 1761022, apreciou um agravo de instrumento referente a uma exceção de pré-executividade em uma ação de execução de título extrajudicial. O caso envolvia a ilegitimidade passiva de uma das partes e a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Decisão Parcialmente Favorável: Ilegitimidade Passiva Reconhecida e Execução Extinta
A decisão reconheceu a ilegitimidade passiva da agravante, resultando na extinção parcial da execução de título extrajudicial no valor de R$468.695,71. O Juízo determinou honorários advocatícios de R$2.000,00 com base em apreciação equitativa.
Tema 1.076 do STJ e Proibição de Apreciação Equitativa em Causas de Elevado Valor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial n. 1.906.618/SP, abordou o Tema 1.076, afirmando que a apreciação equitativa de honorários em causas de elevado valor não é admissível. A Lei n. 14.365/22, alinhada a essa tese, proíbe tal prática, exceto em circunstâncias expressamente previstas.
Responsabilidade Solidária e Base de Cálculo Diferenciada
Destaca-se que a execução de R$468.695,71 foi movida contra três pessoas com responsabilidade solidária. Conforme jurisprudência do STJ, em casos de solidariedade, o proveito econômico considera o valor da dívida dividido pelo número de executados.
Conclusão: Recurso Parcialmente Provido
O recurso foi conhecido e parcialmente provido, oferecendo uma decisão técnica e detalhada sobre a ilegitimidade passiva, a base de cálculo para honorários e a aplicação do Tema 1.076 do STJ.
Para acessar a íntegra do julgamento, acesse o sistema oficial de precedentes do TJDFT no link abaixo:
Sistema de Precedentes do TJDFT
Conclusão
Em resumo, a execução de título extrajudicial oferece uma alternativa eficiente para credores que buscam celeridade no recebimento de suas dívidas. Compreender as nuances entre as execuções judicial e extrajudicial é essencial para escolher a estratégia mais adequada, considerando as particularidades de cada caso.
Importância da Assessoria Jurídica Especializada
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