Justiça do DF: Servidor Público Recebe R$ 6.516,81 do Distrito Federal por conta de exercícios anteriores (exercício findo).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) garante pagamento de dívida de exercícios anteriores a servidor público, abrindo precedente para outros casos.
Entenda o Caso: Dívida de Exercícios Anteriores Reconhecida pelo TJDFT
Em uma decisão proferida em 13 de maio de 2024, a Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) confirmou uma sentença que condenou o Distrito Federal a pagar a quantia de R$ 6.516,81 a um servidor público, referente a dívidas de exercícios anteriores. O caso envolveu uma declaração administrativa de reconhecimento de dívida (DARD) que estava sendo questionada pelo governo local.
O Distrito Federal alegou que a dívida estava prescrita, mas a Justiça não acatou o argumento. A decisão baseou-se no entendimento de que o requerimento administrativo do servidor, feito em outubro de 2019, suspendeu o prazo prescricional, conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 20.910/32.
Jurisprudência do STJ e o Tema 1.109 aplicável aos casos de Exercícios Anteriores (Exercício Findo)
A decisão do TJDFT também se apoiou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial no Tema nº 1.109, que trata da prescrição em casos de reconhecimento de dívida pela Administração Pública. O STJ firmou entendimento de que não ocorre renúncia tácita à prescrição quando a Administração reconhece o direito do credor, mas o pagamento retroativo de parcelas anteriores só é possível se houver lei específica autorizando.
Impactos da Decisão para Servidores Públicos do DF que buscam verbas de exercícios anteriores (exercício findo)
A decisão do TJDFT representa um importante precedente para servidores públicos do Distrito Federal que possuem valores a receber do governo. Ela reafirma a necessidade de se observar os prazos prescricionais, mas também garante a suspensão da prescrição em casos de requerimento administrativo para o reconhecimento da dívida.
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