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Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e o ITCD na doação.

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imposto de transmissão de bens imóveis na doação

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e o ITCD na doação.

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e o ITCD na doação.

Na transmissão de imóveis por meio de doação, é crucial compreender os impostos envolvidos e as obrigações legais. Neste guia, exploramos os aspectos técnicos do ITBI e do ITCMD, além das estratégias para otimizar os custos fiscais.

1. Qual imposto de transmissão de bens imóveis é pago na doação de imóvel?

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é devido ao estado onde o imóvel está situado, enquanto o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é de responsabilidade do município onde o imóvel está localizado. Ambos os impostos são calculados com base no valor venal do imóvel.

2. Quem deve pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis na doação de imóveis?

No caso do ITCMD, o pagamento é de responsabilidade do herdeiro ou legatário em casos de herança, e do donatário em casos de doação. No ITBI, o tributo pode ser pago por qualquer uma das partes envolvidas na transmissão do imóvel.

Deste modo, na transferência de imóvel de forma não onerosa, como em casos de doação ou herança, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incidirá sobre o valor que exceder à meação de cada parte.

Por outro lado, em transferências onerosas, como em compras e vendas de imóveis ou doações onerosas, o tributo que será aplicado é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essa distinção é importante para compreender as diferentes obrigações fiscais associadas a cada tipo de transação imobiliária.

3. Como são calculadas as alíquotas do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis na doação?

Cada estado possui autonomia para definir a alíquota do ITCMD, com um limite máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal. As alíquotas variam entre 2% e 8%, dependendo do estado e do tipo de transmissão (herança ou doação). Alguns estados, como São Paulo e Minas Gerais, adotam uma alíquota única para todas as transmissões.

4. Possibilidade de restituição do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis na doação:

Advogados especializados em direito tributário podem auxiliar na busca por restituição de parte do ITCMD pago. Situações que podem gerar restituição incluem erros no cálculo do imposto ou interpretação inadequada da legislação tributária. Caso haja indícios de pagamento indevido ou excessivo de ITCMD, é recomendável buscar orientação legal para avaliar a viabilidade da restituição.

5. Como calcular o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis no divórcio?

No caso de divórcio, o cálculo do ITCMD pode variar dependendo do regime de bens adotado pelo casal. Se a partilha dos bens for realizada igualitariamente, sem exceder a meação de cada cônjuge, não há incidência de ITCMD. Porém, se houver transferência gratuita de bens acima da meação, o valor excedente pode estar sujeito ao pagamento do imposto.

Exemplo prático:

Suponhamos que durante o divórcio, um dos cônjuges receba um imóvel avaliado em R$ 250 mil e outro receba dois veículos avaliados em R$ 75 mil cada. Se a partilha for feita igualmente, sem exceder a meação de cada cônjuge, não haverá cobrança de ITCMD. No entanto, se a partilha for desigual e houver transferência gratuita de bens acima da meação, o valor excedente estará sujeito ao imposto.

Existe alguma outra maneira de pagar menos pelo ITCMD?

Sim, pois o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a maioria dos municípios brasileiros estão cobrando a mais por este imposto há muitos anos

A íntegra do acórdão pode ser acessada no site oficial do Superior Tribunal de Justiça, no seguinte link:

Tema nº 1.113 do STJ

Isso significa que se você pagou pelo ITCD ou ITCMD na venda de um imóvel ou na partilha de um imóvel nos últimos 5 anos, você pode ter direito ao ressarcimento de uma parte do valor pago, com juros e correção monetária.

Isso também significa que se você ainda não pagou pelo ITCD ou ITCMD você pode pagar menos, basta fazer a contestação deste valor com fundamento no precedente do Superior Tribunal de Justiça.

No entanto, tal contestação pode ser complexa e por isso nosso escritório de advocacia pode ajudá-lo (a) a requerer a revisão do lançamento do ITCD.

O procedimento de contestação é feito sem que você precise sair de casa e o valor dos nossos serviços é de acordo com o proveito econômico obtido pelo cliente

Em outras palavras, se o procedimento não funcionar, o cliente nada pagará.

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