Plano de saúde não pode negar internação de urgência por causa da carência, decide Justiça do DF
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reforçou um direito fundamental dos consumidores: planos de saúde não podem negar internações em situações de urgência ou emergência sob alegação de carência contratual.
No caso analisado, a operadora de plano de saúde foi condenada a custear integralmente a internação emergencial do paciente e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão da negativa indevida de atendimento.
O julgamento ocorreu em Brasília (DF) e reafirma o entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência sobre o tema.
O caso: negativa de internação em UTI por suposta carência
De acordo com o processo, o beneficiário do plano de saúde apresentou um quadro clínico grave, com risco imediato à vida, sendo indicada pelo médico assistente a internação imediata em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Apesar da gravidade da situação, a operadora de saúde negou a autorização da internação, alegando que o contrato ainda estava em período de carência de 180 dias.
Diante da recusa, o paciente precisou recorrer ao Judiciário, que concedeu tutela de urgência determinando a imediata cobertura do tratamento.
Internação só ocorreu após ordem judicial
Um ponto relevante destacado na decisão foi o fato de que a internação do paciente somente ocorreu após a concessão de liminar judicial.
Ou seja, não houve liberação espontânea do atendimento pelo plano de saúde. A operadora apenas autorizou o procedimento após ser intimada da decisão judicial, o que afastou qualquer alegação de perda do objeto da ação.
O que diz a lei sobre negativa de cobertura da internação por carência em casos de urgência e emergência
A legislação brasileira é clara sobre o tema. A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, estabelece que:
- para casos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência é de 24 horas após a contratação;
- situações que envolvem risco imediato à vida devem ter cobertura obrigatória;
- a operadora não pode limitar ou restringir o tratamento indicado pelo médico assistente.
Qualquer cláusula contratual que imponha carência superior a 24 horas para esses casos é considerada abusiva.
Súmula do STJ reforça a ilegalidade da negativa de internação de urgência por causa de carência
A decisão do Tribunal do DF também se fundamentou no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual:
É abusiva a cláusula contratual que prevê carência superior a 24 horas para cobertura de situações de urgência e emergência.
Esse entendimento protege o consumidor contra práticas que colocam em risco sua saúde e sua vida, especialmente em momentos críticos.
Plano de saúde não pode interferir na conduta médica que recomenda a internação de urgência
Outro ponto ressaltado no julgamento foi que somente o médico assistente possui competência técnica para definir:
- a gravidade do quadro clínico;
- a necessidade de internação;
- o tratamento adequado ao paciente.
A operadora de saúde não pode substituir o juízo médico por decisões administrativas ou contratuais, sobretudo em situações emergenciais.
Dano moral reconhecido pela negativa de internação de urgência por causa da carência
Além de determinar o custeio integral do tratamento, o Tribunal reconheceu que a conduta da operadora gerou dano moral indenizável.
A negativa de atendimento em situação de risco:
- gera angústia e insegurança;
- viola o direito fundamental à saúde;
- afronta a dignidade da pessoa humana.
Por esses motivos, foi fixada indenização no valor de R$ 5.000,00, considerada adequada e proporcional às circunstâncias do caso.
Multa diária mantida para garantir o cumprimento da decisão
O Judiciário também manteve a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial, entendendo que o valor fixado era necessário para garantir a efetividade da decisão e o acesso imediato ao tratamento.
Decisão de Brasília serve de alerta aos consumidores que tiveram a internação de urgência negada por motivo de carência
O julgamento ocorrido em Brasília (DF) reforça que planos de saúde:
- não podem negar atendimento emergencial por carência;
- devem respeitar o prazo máximo de 24 horas;
- respondem por danos morais quando colocam a vida do paciente em risco.
Trata-se de um precedente relevante para consumidores que enfrentam negativas indevidas em momentos críticos.
O que fazer se o plano de saúde negar atendimento de urgência?
Se você ou um familiar teve atendimento negado em situação de urgência ou emergência, é importante:
- guardar relatórios e prescrições médicas;
- registrar a negativa do plano de saúde;
- buscar orientação jurídica imediata;
- avaliar pedido judicial de cobertura e indenização.
BVSC Advocacia atua em casos de negativa indevida de plano de saúde
A BVSC Advocacia atua na defesa de consumidores que tiveram cobertura de plano de saúde negada indevidamente, especialmente em casos de urgência e emergência.
O escritório oferece atendimento nacional e atua de forma rápida para garantir:
- acesso imediato ao tratamento;
- cumprimento das obrigações do plano de saúde;
- indenização por danos morais quando cabível.
Fale agora com um advogado especialista em planos de saúde
Se o seu plano de saúde negou atendimento emergencial sob alegação de carência, não aceite essa situação como normal.
Entre em contato agora com a BVSC Advocacia e receba orientação jurídica segura:
Como a BVSC Advocacia pode ajudar
A BVSC Advocacia atua em ações de negativa indevida de internação de emergência feita por plano de saúde atendimento 100% online. Nossa equipe analisa documentos, calcula retroativos, redige petições personalizadas e acompanha todas as fases do processo. Fale conosco pelo WhatsApp (61) 9 92909776 para atendimento imediato.
Atendimento jurídico online com a BVSC Advocacia
A BVSC Advocacia é um escritório com atuação nacional e especializado na defesa dos direitos de médicos residentes. Oferecemos atendimento 100% online, permitindo que você receba orientação jurídica completa sem sair de casa, com toda a praticidade e segurança.
Com tecnologia, experiência e um time altamente qualificado, analisamos seu caso de forma personalizada, calculamos os valores devidos e promovemos ações judiciais de forma célere e eficiente, em qualquer estado do Brasil.
Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp: (61) 9 9290-9776 e fale com um advogado.
Se preferir, Fale com a BVSC Advocacia pelo WhatsApp.
Se Atendimento via WhatsApp não é de seu interesse, preencha o formulário ao final do artigo com o seu e-mail ou agende uma consulta presencial Agendar consulta presencial com advogado da BVSC Advocacia .