Inventário de bens: o que entra, como listar e como regularizar a herança

O inventário de bens é o procedimento usado para identificar, avaliar e transferir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

Ele pode envolver imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, quotas de empresa, bens rurais, direitos sobre contratos, dívidas, objetos de valor, valores a receber e até bens que a família só descobre depois do falecimento.

Na prática, o maior erro não é apenas demorar para abrir o inventário. O maior problema costuma ser começar sem saber exatamente quais bens entram no inventário, quais documentos são necessários, se há dívidas, se existe testamento, se todos os herdeiros foram incluídos e se a partilha escolhida pode gerar imposto, conflito ou dificuldade de registro.

Este artigo explica, de forma prática, o que é inventário de bens, quais bens devem ser relacionados, quando o procedimento pode ser feito em cartório, quando precisa ir para a Justiça, o que acontece se um bem for esquecido e como agir quando aparece um herdeiro depois da partilha.

Resumo rápido

Dúvida Resposta prática
O que é inventário de bens? É o procedimento que apura bens, dívidas, herdeiros e forma de partilha após o falecimento.
Quais bens entram no inventário? Imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, quotas de empresa, direitos, bens rurais, objetos de valor e outros bens transmissíveis.
Inventário pode ser feito em cartório? Sim, quando os requisitos legais forem atendidos e houver segurança para a partilha.
Precisa de advogado? Sim. O inventário judicial e o extrajudicial exigem advogado ou defensor público.
Se um bem for esquecido? Pode ser necessária sobrepartilha.
Se aparecer herdeiro depois? O caso pode exigir petição de herança, sobrepartilha ou outra medida sucessória adequada.
Dá para fazer online? Em muitos casos, a organização documental, reuniões, minuta e acompanhamento podem começar online.

Sumário

O que é inventário de bens?

O inventário de bens é o procedimento jurídico usado para levantar tudo o que a pessoa falecida deixou, identificar quem são os herdeiros, verificar dívidas, calcular impostos e formalizar a transferência da herança.

O inventário não serve apenas para dividir patrimônio. Ele também organiza a situação jurídica do espólio, evita disputas entre herdeiros, permite a venda regular de bens, autoriza registros em cartórios e reduz o risco de que valores, imóveis ou direitos fiquem presos em nome da pessoa falecida.

Ao final do inventário, a partilha pode ser formalizada por escritura pública, quando o procedimento é extrajudicial, ou por decisão judicial, formal de partilha ou documento equivalente, quando o caso tramita perante o Poder Judiciário.

Inventário de bens é a mesma coisa que inventário de imóvel?

Não exatamente.

O inventário de imóvel trata especificamente de casa, apartamento, lote, terreno, fazenda, sala comercial ou outro bem imobiliário deixado pelo falecido.

Já o inventário de bens é mais amplo. Ele pode incluir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas, direitos contratuais, bens móveis, dívidas e outros elementos patrimoniais.

Quando a herança possui apenas um imóvel, os temas se aproximam. Mas, quando há vários tipos de patrimônio, o inventário precisa ser organizado de forma mais completa, para evitar que algum bem fique fora da partilha.

Se a dúvida principal for sobre casa, apartamento, lote ou imóvel herdado, veja também: inventário de imóvel.

Quais bens entram no inventário?

Em regra, entram no inventário os bens, direitos e obrigações patrimoniais transmissíveis deixados pela pessoa falecida.

Isso pode incluir:

  • casas, apartamentos, lotes, terrenos e imóveis rurais;
  • veículos, motocicletas, caminhões, embarcações e máquinas;
  • dinheiro em conta bancária;
  • aplicações financeiras, investimentos e previdência, conforme a natureza do produto;
  • quotas de empresa ou participação societária;
  • direitos sobre contratos de compra e venda;
  • direitos possessórios ou aquisitivos sobre imóveis;
  • créditos a receber;
  • indenizações já reconhecidas;
  • objetos de valor econômico relevante;
  • bens rurais, semoventes, equipamentos e produção agrícola;
  • dívidas deixadas pelo falecido, que devem ser analisadas no limite do patrimônio do espólio.

A lista de bens não deve ser feita apenas com base no que a família “lembra”. É importante buscar documentos, matrículas, extratos, declarações de imposto de renda, contratos, comprovantes e registros públicos.

Tipos de bens e documentos mais comuns

Tipo de bem Documentos úteis
Imóvel urbano Matrícula atualizada, escritura, IPTU, contrato de compra e venda, certidão de valor venal.
Imóvel rural Matrícula, CCIR, CAR, ITR, documentos de posse, georreferenciamento, contratos rurais.
Veículo CRLV, documento do veículo, consulta de débitos, financiamento ou alienação fiduciária.
Conta bancária Extratos, declaração bancária, informe de rendimentos, dados da instituição financeira.
Investimentos Informe de rendimentos, extratos de corretora, posição de custódia, contratos.
Empresa Contrato social, alterações contratuais, balanços, acordo de sócios, documentos contábeis.
Direito sobre imóvel Promessa de compra e venda, cessão de direitos, recibos, comprovantes de pagamento.
Dívidas Contratos, boletos, financiamentos, ações judiciais, cobranças, débitos fiscais.

Bens que exigem cuidado especial no inventário

Alguns bens parecem simples, mas podem tornar o inventário mais complexo. Isso acontece quando há pendência documental, disputa entre herdeiros, dúvida sobre titularidade ou necessidade de providência complementar.

Exemplos comuns:

  • imóvel sem escritura: pode exigir análise de contrato, posse, adjudicação compulsória ou usucapião;
  • imóvel financiado: exige análise do contrato, saldo devedor e eventual seguro habitacional;
  • veículo com financiamento: pode haver alienação fiduciária e necessidade de tratar o saldo devedor;
  • conta bancária conjunta: é preciso verificar titularidade, origem dos valores e eventual comunicação ao inventário;
  • quotas de empresa: dependem do contrato social, da apuração de haveres e das regras societárias;
  • bens em nome de terceiros: exigem cautela, pois pode ser necessário demonstrar que pertenciam ao falecido;
  • bens omitidos ou escondidos: podem gerar disputa, sobrepartilha e discussão sobre sonegação;
  • bens digitais com valor econômico: podem exigir levantamento de contas, plataformas, receitas, carteiras digitais ou ativos digitais, conforme o caso.

Quanto mais variado for o patrimônio, maior a importância de organizar uma lista completa antes de definir a estratégia de partilha.

Bens que podem não precisar entrar no inventário

Nem todo valor relacionado ao falecido será necessariamente tratado da mesma forma dentro do inventário. Alguns bens ou créditos podem exigir procedimento próprio, alvará judicial, levantamento específico ou análise sobre sua natureza jurídica.

Podem exigir avaliação separada, por exemplo:

  • seguro de vida com beneficiário indicado;
  • valores residuais de contas ou verbas que possam ser levantados por procedimento próprio;
  • benefícios previdenciários ou pensões;
  • indenizações com regra específica de pagamento;
  • previdência privada, conforme o tipo de plano e beneficiários indicados;
  • valores de FGTS, PIS/PASEP ou verbas trabalhistas, conforme o caso.

Essa análise é importante porque incluir tudo automaticamente no inventário pode gerar atraso, custo desnecessário ou discussão inadequada. Por outro lado, deixar de comunicar bens que deveriam ser partilhados pode gerar conflito posterior.

Inventário de bens em cartório ou judicial: qual é o caminho?

O inventário de bens pode ser feito em cartório ou judicialmente, a depender da situação dos herdeiros, da documentação e da existência de conflito.

Situação Caminho provável
Todos os herdeiros concordam com a partilha Inventário em cartório pode ser possível.
Há conflito entre herdeiros Inventário judicial tende a ser necessário.
Existe dúvida sobre quem são os herdeiros Pode ser necessária via judicial ou medida prévia.
Há testamento O inventário extrajudicial pode ser avaliado em hipóteses específicas, observados os requisitos legais.
Há menor ou incapaz Após a Resolução CNJ nº 571/2024, a via extrajudicial pode ser avaliada em situações específicas, com cautelas adicionais.
Há bens sem documentação Pode ser necessário regularizar o bem antes, durante ou depois do inventário.
Há bens em vários estados A estratégia deve considerar impostos, cartórios, registros e custos em cada localidade.

O inventário em cartório costuma ser mais rápido quando há consenso e documentação adequada. Já o inventário judicial pode ser necessário quando há disputa, impugnação, dúvida relevante, bens litigiosos ou necessidade de decisão do juiz.

Inventário extrajudicial de bens: quando pode ser feito em cartório?

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em Tabelionato de Notas. Em regra, ele é indicado quando os interessados estão de acordo e o caso permite solução consensual.

A Resolução CNJ nº 35/2007 disciplina os atos notariais de inventário e partilha. Com as alterações posteriores, especialmente a Resolução CNJ nº 571/2024, a análise da via extrajudicial se tornou mais ampla em algumas situações, mas continua exigindo cuidado técnico.

Mesmo no cartório, é necessária a participação de advogado ou defensor público. O tabelião não substitui o advogado dos herdeiros, nem define sozinho a melhor estratégia de partilha.

Depois da escritura, ainda pode ser necessário registrar imóveis, transferir veículos, comunicar instituições financeiras, alterar contrato social de empresa e realizar outros atos de efetiva transferência dos bens.

Inventário judicial de bens: quando é necessário?

O inventário judicial pode ser necessário quando há litígio, impugnação, dúvida sobre herdeiros, ausência de consenso, complexidade patrimonial ou necessidade de intervenção do juiz.

Ele pode ser mais adequado quando:

  • os herdeiros não concordam sobre a divisão dos bens;
  • um herdeiro contesta a existência ou o valor de determinado bem;
  • há suspeita de ocultação de patrimônio;
  • existe discussão sobre união estável, casamento ou regime de bens;
  • há disputa sobre testamento;
  • algum herdeiro se recusa a assinar a escritura;
  • há necessidade de apurar haveres de empresa;
  • existem dívidas relevantes do espólio;
  • há pedido de prestação de contas, colação ou sonegação de bens;
  • é necessário vender bem ou preservar patrimônio em conflito.

Embora possa ser mais demorado, o inventário judicial é o caminho adequado quando a solução depende de decisão judicial ou quando a partilha consensual não é segura.

Como fazer a lista de bens do falecido

A lista de bens é uma das partes mais importantes do inventário. Ela deve ser feita com base em documentos e não apenas em lembranças familiares.

Um bom levantamento inicial deve responder:

  • quais imóveis estavam em nome do falecido?
  • existiam imóveis comprados, mas ainda não registrados?
  • havia veículos, máquinas, embarcações ou equipamentos?
  • o falecido tinha contas bancárias?
  • existiam investimentos, previdência, ações ou fundos?
  • havia participação em empresa?
  • existiam dívidas, financiamentos ou empréstimos?
  • havia bens em posse de terceiros?
  • algum herdeiro recebeu doação em vida?
  • existiam processos judiciais com valores a receber?
  • há declaração de imposto de renda do falecido?

A declaração de imposto de renda costuma ser uma fonte importante, mas não deve ser a única. Pode haver bens não declarados, bens vendidos, bens em nome de terceiros ou direitos que não aparecem de forma clara na declaração.

Checklist inicial de bens para inventário

Categoria O que verificar
Imóveis Matrículas, escrituras, IPTU, contratos, posse, financiamento.
Veículos Documentos, débitos, alienação fiduciária, multas, transferência.
Bancos Contas, saldos, aplicações, empréstimos, cartões, informes.
Investimentos Corretoras, fundos, ações, previdência, renda fixa, criptoativos.
Empresas Contrato social, quotas, pró-labore, haveres, dívidas societárias.
Dívidas Financiamentos, empréstimos, tributos, condomínio, ações judiciais.
Doações em vida Doações a herdeiros, adiantamento de legítima, colação.
Processos judiciais Ações em andamento, valores a receber, condenações, acordos.

Documentos necessários para inventário de bens

Os documentos variam conforme o caso, mas normalmente incluem documentos do falecido, dos herdeiros, dos bens e das dívidas.

Para uma primeira análise, costumam ser úteis:

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido;
  • certidão de casamento, nascimento, divórcio ou união estável do falecido;
  • documentos do cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • documentos dos herdeiros;
  • certidões de casamento dos herdeiros, quando aplicável;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • certidões de nascimento de filhos menores, se houver;
  • testamento, se existir;
  • declaração de imposto de renda do falecido;
  • matrículas de imóveis;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários e informes de rendimentos;
  • contratos de compra e venda;
  • documentos de empresa ou quotas sociais;
  • comprovantes de dívidas;
  • certidões fiscais e documentos exigidos pelo estado ou cartório.

Não é necessário ter tudo em mãos para iniciar uma análise. Muitas vezes, a primeira etapa é justamente identificar o que falta e quais documentos devem ser solicitados.

Quanto custa inventário de bens?

O custo do inventário de bens depende do valor do patrimônio, do estado competente para o imposto, da quantidade de bens, da existência de conflito, da via escolhida e da complexidade da partilha.

Normalmente, os principais custos são:

Custo Quem cobra Observação
ITCMD, ITCD ou ITD Estado Imposto sobre transmissão por falecimento, com regras estaduais.
Emolumentos de cartório Cartórios Podem envolver escritura, certidões e registros.
Custas judiciais Tribunal Aplicáveis quando o inventário tramita judicialmente.
Registro de imóveis Cartório de Registro de Imóveis Necessário para transferir imóveis aos herdeiros.
Transferência de veículos DETRAN e órgãos relacionados Depende de débitos, documentação e regras locais.
Honorários advocatícios Advogado Podem variar conforme patrimônio, complexidade e trabalho necessário.
Regularizações Órgãos diversos Podem envolver retificação, certidões, avaliação, georreferenciamento ou documentos faltantes.

Em inventários simples, com poucos bens e consenso entre os herdeiros, os custos tendem a ser mais previsíveis. Em inventários com bens irregulares, empresas, disputas, dívidas ou herdeiros em conflito, o custo pode aumentar.

Quem paga as despesas do inventário?

Em regra, as despesas do inventário são suportadas pelo espólio ou pelos herdeiros, conforme a disponibilidade de recursos e a forma de organização do caso.

Quando há dinheiro em conta, aplicações ou bens que podem ser vendidos, pode ser possível utilizar parte do patrimônio para custear imposto, cartório, regularização e despesas necessárias. Em alguns casos, pode ser preciso pedir autorização judicial ou lavrar ato específico para viabilizar o pagamento das despesas do inventário.

Quando não há dinheiro disponível, os herdeiros precisam avaliar como custear o procedimento, se haverá venda de bem, antecipação de despesas ou outra solução juridicamente segura.

O que acontece se um bem for esquecido no inventário?

Se um bem for esquecido, omitido ou descoberto depois da partilha, pode ser necessária a sobrepartilha.

A sobrepartilha serve para partilhar bens que não foram incluídos no inventário original. Isso pode acontecer quando:

  • a família não sabia da existência do bem;
  • o bem estava em local desconhecido;
  • o bem estava registrado de forma incompleta;
  • havia processo judicial pendente;
  • o bem só foi liberado depois;
  • um imóvel estava sem matrícula localizada;
  • valores bancários ou aplicações foram descobertos posteriormente;
  • um herdeiro ocultou patrimônio;
  • houve erro na relação de bens.

A sobrepartilha pode evitar que o inventário inteiro precise ser refeito. Porém, quando houver fraude, sonegação ou disputa relevante, o caso pode exigir medidas judiciais mais amplas.

Bens omitidos no inventário: qual é o risco?

A omissão de bens pode gerar conflitos entre herdeiros, atraso na partilha, discussão sobre má-fé, necessidade de sobrepartilha e até medidas judiciais para recompor o patrimônio.

Há diferença entre esquecer um bem por desconhecimento real e ocultar patrimônio intencionalmente. Por isso, é importante documentar a busca pelos bens e manter transparência entre os herdeiros.

Quando há suspeita de que alguém está escondendo bens, movimentando valores, vendendo patrimônio ou omitindo informações, pode ser necessário pedir providências judiciais para proteger o acervo hereditário.

Herdeiro descoberto depois da partilha: o inventário é automaticamente anulado?

Nem sempre. A descoberta ou reconhecimento posterior de um herdeiro não significa, automaticamente, que toda a partilha anterior será anulada.

Em precedente recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, discutiu-se uma ação anulatória de escritura pública de inventário e partilha após o reconhecimento posterior de nova herdeira. O Tribunal entendeu que a validade da partilha extrajudicial deve ser analisada conforme a realidade jurídica existente no momento em que o ato foi praticado.

No caso analisado, a pessoa ainda não figurava formalmente como filha do falecido no registro civil quando a escritura foi lavrada. Por isso, o Tribunal afastou a alegação de dolo sucessório e preservou a validade do ato notarial, indicando que o caminho adequado para a herdeira reconhecida posteriormente seria buscar seu quinhão por meio de petição de herança ou sobrepartilha.

A íntegra do acórdão pode ser consultada no repositório oficial do TJDFT: consultar precedente sobre partilha extrajudicial e herdeiro reconhecido depois.

Esse entendimento é importante porque mostra que, em matéria sucessória, a solução pode não ser simplesmente “anular tudo”. Dependendo do caso, pode ser mais adequado discutir sobrepartilha, petição de herança, apuração de haveres ou pagamento da quota correspondente.

Petição de herança e sobrepartilha: qual a diferença?

A sobrepartilha costuma ser usada quando há bens que ficaram fora da partilha original e precisam ser divididos depois.

A petição de herança é uma ação usada por quem se afirma herdeiro e busca o reconhecimento ou a entrega da parte que lhe cabe na herança.

Situação Medida que pode ser avaliada
Bem foi esquecido no inventário Sobrepartilha.
Bem foi descoberto depois Sobrepartilha.
Herdeiro foi reconhecido após a partilha Petição de herança, sobrepartilha ou medida sucessória adequada.
Herdeiro foi omitido intencionalmente Pode haver discussão sobre dolo, nulidade, petição de herança e perdas, conforme o caso.
Partilha foi feita com base nos registros existentes na época A validade do ato deve ser analisada conforme a realidade jurídica do momento da escritura.

A escolha da medida correta é essencial. Entrar com a ação errada pode gerar extinção do processo, perda de tempo, aumento de custos e atraso na regularização da herança.

Inventário de bens com dívidas

As dívidas do falecido também precisam ser analisadas no inventário.

Isso não significa que os herdeiros assumem dívidas ilimitadamente com patrimônio próprio. Em regra, as obrigações do falecido devem ser tratadas dentro dos limites da herança, conforme a situação do espólio e dos bens deixados.

Podem aparecer no inventário dívidas como:

  • financiamentos imobiliários;
  • empréstimos bancários;
  • dívidas de cartão;
  • tributos atrasados;
  • condomínio;
  • débitos de veículo;
  • ações judiciais em andamento;
  • obrigações contratuais;
  • dívidas de empresa ou garantias pessoais, conforme o caso.

Antes de partilhar os bens, é importante entender quais dívidas existem, quais são exigíveis, quais possuem garantia e quais podem afetar diretamente o patrimônio herdado.

Inventário de bens com empresa ou quotas sociais

Quando o falecido possuía participação em empresa, o inventário deve considerar o contrato social, as regras de sucessão societária, a existência de outros sócios e a apuração do valor das quotas.

Nem sempre os herdeiros passam a administrar a empresa diretamente. Em muitos casos, é necessário verificar se o contrato social prevê liquidação das quotas, ingresso dos herdeiros, pagamento de haveres ou outra regra específica.

Esse tipo de inventário exige análise conjunta de direito sucessório, societário e contábil. A simples inclusão das quotas na lista de bens pode não resolver, por si só, a transferência econômica do patrimônio.

Inventário de bens digitais e ativos online

Com a digitalização da vida financeira, também é comum que o falecido deixe bens ou direitos em plataformas digitais.

Podem existir:

  • contas em bancos digitais;
  • contas em corretoras;
  • receitas de plataformas online;
  • domínios de internet;
  • lojas virtuais;
  • carteiras digitais;
  • criptoativos;
  • contas com monetização;
  • direitos autorais ou receitas recorrentes.

A existência desses bens pode exigir busca documental, acesso a e-mails, extratos, declarações fiscais e informações de plataformas. O tratamento jurídico depende da natureza econômica do ativo e da possibilidade de transferência.

Inventário de bens online: é possível?

Em muitos casos, é possível iniciar o inventário de bens de forma online.

O atendimento jurídico pode ser feito por reunião virtual, WhatsApp, e-mail, formulário de documentos e assinatura eletrônica, quando cabível. No inventário extrajudicial, determinados atos podem ser realizados com apoio de plataformas eletrônicas dos cartórios, observados os requisitos técnicos e jurídicos.

Na prática, o atendimento online pode ajudar em etapas como:

  • levantamento inicial dos bens;
  • conferência de documentos dos herdeiros;
  • análise de matrícula de imóveis;
  • verificação de contas, veículos e empresas;
  • estimativa de custos;
  • definição entre cartório e via judicial;
  • preparação da minuta de partilha;
  • comunicação com cartório;
  • orientação sobre registro e transferência dos bens.

Quando algum ato presencial for necessário, essa exigência deve ser explicada durante a análise. Ainda assim, a organização do inventário pode começar remotamente em muitos casos.

Passo a passo para fazer inventário de bens

  1. Obter a certidão de óbito: esse é o documento inicial para abertura do inventário.
  2. Identificar os herdeiros: filhos, cônjuge, companheiro, pais, irmãos ou outros sucessores, conforme o caso.
  3. Verificar regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional, separação obrigatória ou outro regime.
  4. Levantar bens e dívidas: imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas, contratos, dívidas e processos.
  5. Conferir documentos: verificar se os bens possuem matrícula, registro, contrato, extrato ou documento suficiente.
  6. Calcular impostos e custos: analisar ITCMD, ITCD ou ITD, custas, cartórios, registros e honorários.
  7. Definir a via adequada: cartório ou processo judicial, conforme consenso, documentação e complexidade.
  8. Formalizar a partilha: por escritura pública, decisão judicial ou documento próprio.
  9. Transferir os bens: registrar imóveis, transferir veículos, atualizar empresas, levantar valores e cumprir atos finais.

Erros comuns no inventário de bens

Alguns erros podem gerar atraso, custo adicional ou disputa entre herdeiros:

  • fazer a lista de bens sem consultar documentos;
  • ignorar dívidas do falecido;
  • não verificar se há testamento;
  • não conferir o regime de bens do casamento ou união estável;
  • deixar imóvel sem escritura fora da análise;
  • não incluir direitos sobre contratos;
  • partilhar bens antes de avaliar imposto;
  • tentar vender bem herdado antes da regularização;
  • não registrar a partilha no órgão competente;
  • ignorar possível herdeiro ainda não formalmente reconhecido;
  • escolher a ação errada quando surge herdeiro ou bem depois da partilha;
  • não documentar pagamentos, dívidas e despesas do espólio.

O inventário deve ser tratado como uma organização jurídica do patrimônio, não apenas como uma divisão informal entre familiares.

Como a BVSC Advocacia pode ajudar no inventário de bens

A BVSC Advocacia atua na análise e condução de inventários de bens, com atendimento online e orientação para herdeiros em diferentes cidades ou estados.

A atuação pode incluir:

  • análise inicial da situação familiar e patrimonial;
  • levantamento de bens e documentos necessários;
  • verificação de cartório ou via judicial;
  • análise de imóveis, veículos, contas, investimentos e empresas;
  • orientação sobre imposto e custos;
  • preparação de estratégia de partilha;
  • atuação em inventário extrajudicial;
  • atuação em inventário judicial;
  • análise de sobrepartilha;
  • orientação em casos de herdeiro descoberto depois da partilha;
  • acompanhamento até a transferência final dos bens.

Fontes oficiais e verificação

As regras gerais sobre inventário e partilha estão no Código de Processo Civil: Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015.

A Resolução CNJ nº 35/2007 disciplina atos notariais relacionados a inventário, partilha e outros procedimentos extrajudiciais: Resolução CNJ nº 35/2007.

A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou regras sobre atos extrajudiciais, incluindo pontos relevantes para inventário e partilha: Resolução CNJ nº 571/2024.

Sobre herdeiro reconhecido posteriormente, validade de partilha extrajudicial, petição de herança e sobrepartilha, veja o precedente do TJDFT: Acórdão TJDFT nº 2137253.

Perguntas frequentes sobre inventário de bens

O que é inventário de bens?

É o procedimento usado para identificar os bens, direitos, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida, permitindo a partilha e a transferência regular da herança.

Quais bens entram no inventário?

Podem entrar imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, quotas de empresa, direitos sobre contratos, bens rurais, créditos a receber, objetos de valor e dívidas do falecido.

Inventário de bens precisa de advogado?

Sim. Tanto o inventário judicial quanto o inventário feito em cartório exigem a participação de advogado ou defensor público.

Inventário de bens pode ser feito em cartório?

Sim, quando o caso permite inventário extrajudicial, há consenso suficiente e os requisitos legais são atendidos. A análise deve considerar herdeiros, testamento, bens, documentos e eventuais conflitos.

Qual cartório faz inventário de bens?

O inventário extrajudicial é feito em Tabelionato de Notas. Depois, conforme o tipo de bem, podem ser necessários registros em Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN, Junta Comercial, bancos ou outros órgãos.

O que acontece se um bem não entrar no inventário?

Se o bem foi esquecido ou descoberto depois, pode ser necessária sobrepartilha. Se houve ocultação intencional, podem surgir discussões sobre sonegação, má-fé e medidas judiciais.

É possível fazer inventário apenas de dinheiro em conta?

Depende do valor, da existência de outros bens, dos herdeiros e da forma de levantamento. Em alguns casos, pode haver procedimento específico; em outros, será necessário inventário.

Veículo entra no inventário?

Sim, veículos em nome do falecido normalmente devem ser relacionados no inventário para permitir transferência, venda ou partilha regular.

Empresa entra no inventário?

A participação societária do falecido pode entrar no inventário. Porém, a forma de transmissão ou apuração de haveres depende do contrato social, da legislação aplicável e da situação da empresa.

Imóvel sem escritura entra no inventário?

Pode entrar como direito, posse ou expectativa patrimonial, conforme os documentos existentes. Em alguns casos, será necessário regularizar o imóvel antes, durante ou depois do inventário.

Se aparecer herdeiro depois da partilha, o inventário é anulado?

Nem sempre. Dependendo do caso, o caminho pode ser petição de herança, sobrepartilha ou apuração do quinhão, especialmente quando a partilha foi feita conforme a situação jurídica existente no momento do ato.

O que é sobrepartilha?

Sobrepartilha é o procedimento usado para partilhar bens que ficaram fora do inventário original ou foram descobertos depois da partilha.

Inventário de bens pode ser feito online?

Em muitos casos, a análise, organização de documentos, reuniões, elaboração de minuta e acompanhamento podem começar online. Alguns atos podem exigir assinatura eletrônica, procuração ou providência presencial, conforme o caso.

Quanto custa um inventário de bens?

O custo depende do valor do patrimônio, imposto estadual, custas, cartórios, registros, quantidade de bens, existência de conflito e honorários advocatícios.

Conclusão

O inventário de bens é o procedimento que permite organizar e transferir a herança de forma regular. Ele não deve ser tratado apenas como uma lista de patrimônio, mas como uma análise completa dos bens, dívidas, herdeiros, documentos, impostos e riscos da partilha.

Um inventário bem conduzido evita que imóveis fiquem presos no nome do falecido, veículos não sejam transferidos, valores bancários permaneçam bloqueados, empresas fiquem sem solução e bens esquecidos gerem disputas futuras.

Também é importante escolher a via correta. Em alguns casos, o inventário pode ser feito em cartório; em outros, a via judicial é necessária. Quando surge bem ou herdeiro depois da partilha, pode ser preciso avaliar sobrepartilha, petição de herança ou outra medida sucessória adequada.

A BVSC Advocacia atua em inventário de bens, inventário de imóveis, sobrepartilha e regularização de patrimônio deixado por pessoa falecida, com atendimento online para herdeiros em diferentes localidades.

Se você precisa fazer inventário de bens, envie sua documentação para análise pelo WhatsApp.