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Isenção de IR por alienação mental: decisão em Rio Verde - GO

Isenção de IR por alienação mental: decisão em Rio Verde – GO

Sentença em Rio Verde reconheceu isenção de IR por alienação mental desde laudo médico. Veja o caso e fale com a BVSC pelo WhatsApp.

Uma sentença do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reconheceu que uma servidora municipal aposentada de Rio Verde/GO tem direito à isenção de imposto de renda por alienação mental a partir da data em que a moléstia grave foi comprovada por laudo médico idôneo.

O caso é relevante porque a Administração já havia reconhecido o direito à isenção, mas havia fixado o início do benefício na data do requerimento administrativo. A sentença afastou esse marco e determinou que a isenção retroagisse para 18 de março de 2024, data do laudo médico que comprovou a alienação mental.

Na prática, a decisão anulou parcialmente o ato administrativo que havia limitado os efeitos da isenção a 19 de agosto de 2025, determinou a retificação dos registros previdenciários e reconheceu o direito à restituição dos valores de IRPF efetivamente retidos desde o marco judicialmente fixado.

Para entender a lista de doenças previstas em lei, os documentos normalmente exigidos e os caminhos administrativo e judicial, consulte o guia da BVSC sobre isenção de imposto de renda por doença grave.

O que aconteceu no caso de Rio Verde?

No caso analisado, uma servidora pública municipal aposentada ajuizou ação contra o Município de Rio Verde e o IPARV para discutir a data inicial da isenção de imposto de renda sobre seus proventos.

A autora havia sido acometida por Encefalite Autoimune Anti-NMDA, com diagnóstico definitivo apontado em 06 de maio de 2022. Segundo a ação, a doença teria causado sequelas neurológicas graves e irreversíveis, incapacidade permanente e alienação mental, além de interdição judicial e aposentadoria por incapacidade permanente.

Por meio de sua curadora, foi apresentado requerimento administrativo de isenção de IR em 19 de agosto de 2025. A Administração reconheceu o benefício, mas fixou o início da isenção na própria data do requerimento administrativo.

A discussão levada ao Judiciário, portanto, não era apenas se havia direito à isenção. O ponto central era desde quando a isenção deveria produzir efeitos.

Por que a sentença reconheceu a isenção antes do requerimento administrativo?

A sentença aplicou o entendimento de que o termo inicial da isenção de imposto de renda por doença grave deve corresponder à data em que a moléstia foi comprovada, e não necessariamente à data do requerimento administrativo.

Esse ponto é importante para aposentados e pensionistas porque, em muitos casos, o pedido administrativo é feito meses ou anos depois do diagnóstico. Se a Administração limita a isenção à data do requerimento, pode deixar de restituir valores que foram descontados indevidamente no período anterior.

No processo de Rio Verde, o juízo entendeu que a data adequada não era 19 de agosto de 2025, como havia definido a Administração, mas 18 de março de 2024, data do laudo médico considerado idôneo e conclusivo quanto à alienação mental.

Por que a sentença não reconheceu a isenção desde 06 de maio de 2022?

A parte autora pediu que a isenção fosse reconhecida desde 06 de maio de 2022, data relacionada ao diagnóstico da Encefalite Autoimune Anti-NMDA.

A sentença, porém, fez uma distinção importante: embora houvesse diagnóstico da doença neurológica em momento anterior, o primeiro documento médico considerado claro e inequívoco quanto à alienação mental foi o laudo psiquiátrico de 18 de março de 2024.

Em outras palavras, para o juízo, a doença de base não bastava, por si só, para fixar automaticamente o termo inicial da isenção. Era necessário identificar quando ficou comprovada a moléstia grave enquadrada no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Por isso, o pedido foi acolhido apenas em parte: a isenção não ficou limitada ao requerimento administrativo de 2025, mas também não retroagiu ao diagnóstico neurológico de 2022.

O que é alienação mental para fins de isenção de IR?

A expressão alienação mental é usada pela Lei nº 7.713/1988 como uma das hipóteses legais de isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Esse termo deve ser compreendido em sentido técnico e jurídico, sempre a partir de documentação médica. Não basta a existência de sofrimento psíquico, diagnóstico psiquiátrico isolado ou dificuldade funcional genérica. É necessário demonstrar, no caso concreto, que a condição se enquadra na hipótese legal e afeta de forma relevante as funções psíquicas da pessoa.

No caso julgado em Rio Verde, a sentença destacou que o laudo médico descreveu sequelas importantes após quadro de encefalite autoimune, incluindo alterações de memória, dificuldade em tarefas executivas, falta de iniciativa, dificuldade de atenção, dificuldade de aprender novas tarefas e incapacidade para desempenhar atividades anteriormente exercidas.

O laudo médico oficial é obrigatório?

Não necessariamente. A sentença mencionou a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o laudo médico oficial não é indispensável para o reconhecimento judicial da isenção de imposto de renda, desde que o juiz considere a doença grave suficientemente comprovada por outros meios de prova.

Isso não significa que qualquer relatório simples seja suficiente. O documento precisa ser técnico, consistente e capaz de demonstrar o enquadramento da doença no rol legal.

No caso de Rio Verde, o laudo de 18 de março de 2024 foi considerado suficiente porque descreveu a condição clínica, as sequelas e a conclusão técnica sobre alienação mental.

Quem deve restituir os valores descontados?

A sentença manteve no polo passivo tanto o Município de Rio Verde quanto o IPARV, mas diferenciou as obrigações de cada um.

O Município de Rio Verde foi considerado responsável pela restituição dos valores efetivamente retidos a título de imposto de renda, por ser o destinatário da arrecadação do IRRF incidente sobre rendimentos pagos por seus órgãos e autarquias.

Já o IPARV, como autarquia previdenciária responsável pela gestão dos proventos da aposentada, foi condenado a promover a retificação cadastral e funcional para registrar o termo inicial da isenção em 18 de março de 2024, além de manter a isenção ativa enquanto presentes os pressupostos legais.

A sentença proibiu novas reavaliações médicas?

Não de forma absoluta. A autora também pediu que o IPARV fosse impedido de exigir reavaliações médicas periódicas.

A sentença rejeitou esse pedido em caráter amplo e definitivo. O juízo entendeu que não cabe ao Poder Judiciário suprimir totalmente a possibilidade de a Administração realizar avaliações futuras quando houver fundamento técnico ou normativo para isso.

Ao mesmo tempo, a decisão fez uma ressalva importante: eventual reavaliação deve ser fundamentada, razoável e compatível com a condição clínica já reconhecida. O que se veda é a exigência arbitrária, desnecessária ou meramente protelatória de novas avaliações para dificultar o benefício.

O que essa decisão pode significar para outros aposentados?

A sentença reforça uma tese prática importante: a data do requerimento administrativo nem sempre deve ser o início da isenção de IR por doença grave.

Quando a pessoa aposentada já possuía documentação médica anterior comprovando doença prevista na Lei nº 7.713/1988, pode haver discussão sobre a retroação da isenção e sobre a restituição de valores descontados indevidamente.

Isso pode ser especialmente relevante em casos de:

  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • nefropatia grave;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • outras doenças expressamente previstas na Lei nº 7.713/1988.

O resultado, porém, depende da prova. A data mais antiga do histórico médico nem sempre será aceita como termo inicial. O ponto decisivo costuma ser a data em que há documento idôneo comprovando, com clareza, a moléstia grave legalmente enquadrada.

Documentos importantes para discutir o termo inicial da isenção

Para avaliar se é possível pedir isenção de imposto de renda por doença grave ou revisar o termo inicial já fixado pela Administração, os documentos mais relevantes costumam ser:

  • laudos médicos detalhados, com data, diagnóstico e descrição das limitações;
  • relatórios de especialistas, especialmente quando a doença exige análise neurológica, psiquiátrica, cardiológica, oncológica ou nefrológica;
  • exames complementares que confirmem ou contextualizem o diagnóstico;
  • histórico de internações e tratamentos;
  • documentos de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • contracheques ou fichas financeiras com retenção de imposto de renda;
  • requerimento administrativo de isenção;
  • decisão administrativa que deferiu, negou ou limitou o benefício;
  • documentos de curatela ou representação, quando a pessoa não puder praticar pessoalmente os atos da vida civil.

Riscos e limites em casos parecidos

Casos de isenção de IR por alienação mental exigem cuidado. A discussão costuma envolver documentos médicos sensíveis, histórico funcional, data de aposentadoria, termo inicial da doença e eventual capacidade civil.

Entre os principais riscos estão:

  • usar apenas o diagnóstico da doença de base, sem comprovar a moléstia grave prevista na lei;
  • confundir a data dos primeiros sintomas com a data de comprovação jurídica da doença;
  • deixar de juntar contracheques ou fichas financeiras que demonstrem o desconto de IR;
  • pedir restituição sem observar o período efetivamente descontado;
  • formular pedido amplo contra o órgão errado, sem separar a obrigação de restituir da obrigação de ajustar a folha de pagamento;
  • ignorar que a Administração pode realizar reavaliações futuras quando houver fundamento adequado.

Por isso, a análise individual é essencial. A mesma doença pode gerar resultados diferentes conforme a data do diagnóstico, a qualidade do laudo, o vínculo previdenciário, o órgão pagador e o histórico administrativo.

Como consultar este julgamento

O julgamento pode ser consultado no sistema público do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Projudi/TJGO.

  1. Acesse a consulta pública do Projudi/TJGO.
  2. Pesquise pelo número do processo: 5908085-36.2025.8.09.0138.
  3. Confira a Comarca de Rio Verde/GO e a Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental.
  4. Verifique a sentença assinada digitalmente em 03 de junho de 2026.
  5. Compare os dados do processo com o resumo do julgamento acima.

O documento analisado também informa o seguinte código de localização no Projudi: 109987625432563873157060752.

FAQ sobre isenção de IR por alienação mental

Alienação mental dá direito à isenção de imposto de renda?

Sim. A alienação mental está prevista na Lei nº 7.713/1988 como hipótese de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, desde que comprovada por documentação médica suficiente.

A isenção começa na data do requerimento administrativo?

Nem sempre. A sentença de Rio Verde reconheceu que a isenção deveria começar na data da comprovação médica da moléstia grave, e não apenas na data do pedido administrativo.

O diagnóstico da doença de base basta para fixar o início da isenção?

Depende. No caso julgado, o diagnóstico de Encefalite Autoimune Anti-NMDA em 2022 não foi suficiente para fixar o termo inicial. O juízo adotou a data do laudo que comprovou alienação mental de forma clara e conclusiva.

É possível recuperar imposto de renda descontado antes do pedido administrativo?

Sim, em alguns casos. Se houver prova de que a doença grave já estava comprovada antes do requerimento, pode ser possível pedir restituição dos valores indevidamente retidos, observados os limites legais e prescricionais.

Preciso de laudo médico oficial para entrar com ação?

Não necessariamente. O STJ admite o reconhecimento judicial sem laudo médico oficial quando a doença grave estiver suficientemente demonstrada por outros documentos médicos.

Quem deve devolver o IR retido de servidor municipal aposentado?

Em casos envolvendo servidor municipal, a responsabilidade pela restituição pode recair sobre o Município, por ser o destinatário da arrecadação do imposto de renda retido na fonte. O instituto de previdência pode ter obrigação de ajustar a folha e os registros cadastrais.

A Administração pode exigir reavaliação médica depois da isenção?

Pode haver reavaliação quando existir fundamento técnico ou normativo. O que não deve ocorrer é exigência arbitrária, desnecessária ou usada apenas para dificultar a manutenção do benefício.

A BVSC atende casos de isenção de IR fora de Goiás?

Sim. A BVSC Advocacia atua nacionalmente em casos de isenção de imposto de renda por doença grave, com atendimento online e análise documental pelo WhatsApp.

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