ITBI: uma decisão da justiça do DF pode te beneficiar.
No dia 18 de março de 2024, a Terceira Turma Recursal proferiu uma decisão relevante a respeito da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bem Imóvel (ITBI) no Distrito Federal.
Processo e Decisão
O processo em questão abordou a controvérsia em torno da base de cálculo do ITBI, regulada pela Lei n.º 3.830/2006 do Distrito Federal.
Conforme o artigo 5º dessa lei, a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos.
Por sua vez, o artigo 6º do Decreto Distrital n.º 27.576/2006 estipula que o valor venal é determinado pela administração tributária, levando em consideração a declaração do sujeito passivo.
Análise da Sentença
A sentença em questão manteve a decisão que condenou o Distrito Federal a restituir o indébito correspondente à diferença paga em excesso pelo contribuinte.
Isso ocorreu porque o Distrito Federal, contrariando o entendimento do STJ, arbitrou a base de cálculo do ITBI com base em valor de referência unilateral, sem processo administrativo fiscal adequado.
Conclusão e Implicações
Diante desse contexto, a decisão reforça a importância da observância do valor declarado pelo contribuinte no cálculo do ITBI, conforme preceitua o Tema 1113 do STJ.
A prévia adoção de um valor de referência pela administração tributária, sem o devido processo administrativo, configura lançamento indevido do imposto e pode resultar em repetição do indébito.
Essa decisão representa um importante precedente no âmbito tributário do Distrito Federal e reforça o princípio da boa-fé objetiva nas relações entre o contribuinte e o fisco.
Opinião do advogado: Então existe alguma outra maneira de pagar menos pelo ITBI?
Sim, pois o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a maioria dos municípios brasileiros estão cobrando a mais por este imposto há muitos anos
A íntegra do acórdão pode ser acessada no site oficial do Superior Tribunal de Justiça, no seguinte link:
Tema nº 1.113 do STJ
Isso signifca que se você pagou pelo ITBI nos últimos 5 anos, você pode ter direito ao ressarcimento de uma parte do valor pago, com juros e correção monetária.
Isso também significa que se você ainda não pagou pelo ITBI, você pode pagar menos, basta fazer a contestação deste valor com fundamento no precedente do Superior Tribunal de Justiça.
No entanto, tal contestação pode ser complexa e por isso nosso escritório de advocacia pode ajudá-lo (a) a requerer a revisão do lançamento do ITBI.
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