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Decisão do Tribunal de Justiça do Goiás sobre ITBI

ITBI: Uma importante decisão do Tribunal de Justiça do Goiás

Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás favorece contribuinte em caso de ITBI. Saiba como se beneficiar desta decisão.
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ITBI: Uma importante decisão do Tribunal de Justiça do Goiás

ITBI: Uma importante decisão do Tribunal de Justiça do Goiás

No desenrolar de um caso envolvendo o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Goiás, o Tribunal de Justiça local decidiu recentemente a favor de um contribuinte, determinando a restituição de um valor pago em excesso. A controvérsia teve como foco a base de cálculo utilizada para o ITBI em uma transação imobiliária na capital goiana.

Resumo do Caso

A parte autora adquiriu um imóvel em leilão extrajudicial por R$ 162.000,11 na cidade de Goiânia. No entanto, a guia de pagamento emitida pelo órgão tributário utilizou como base de cálculo o valor significativamente superior de R$ 396.933,94, resultando em um imposto de R$ 7.938,68. Apesar da discordância, o contribuinte efetuou o pagamento. Posteriormente, argumentou que o tributo correto deveria ser calculado sobre o valor real da aquisição, resultando em R$ 3.240,00 de imposto devido. A parte autora buscou a devolução do valor excedente de R$ 4.698,68.

Decisão do Tribunal

A sentença de primeira instância foi favorável à parte autora, determinando a restituição do valor pago em excesso a título de ITBI. O tribunal confirmou essa decisão, destacando que a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor de mercado do imóvel em condições normais, conforme estabelecido pelo Tema 1113 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tribunal também enfatizou que o valor da transação declarado pelo contribuinte possui presunção de veracidade, somente podendo ser contestado pelo fisco mediante processo administrativo adequado. Ademais, a adoção prévia de um valor de referência pela administração fiscal foi considerada indevida, conforme preconiza o artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN).

Conclusão

Em suma, o Tribunal de Justiça de Goiás manteve a sentença inicial, determinando a restituição do valor pago em excesso pelo contribuinte a título de ITBI. Este desfecho reforça a importância da observância dos critérios legais na fixação da base de cálculo do ITBI e ressalta a presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte, conforme o entendimento consolidado pelo STJ.

Este caso destaca a relevância de buscar a correção de tributos indevidamente cobrados e ressalta a importância do cumprimento rigoroso dos procedimentos legais pelas autoridades fiscais.

Opinião do advogado: Então existe alguma outra maneira de pagar menos pelo ITBI?

Sim, pois o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a maioria dos municípios brasileiros estão cobrando a mais por este imposto há muitos anos

A íntegra do acórdão pode ser acessada no site oficial do Superior Tribunal de Justiça, no seguinte link:

Tema nº 1.113 do STJ

Isso signifca que se você pagou pelo ITBI nos últimos 5 anos, você pode ter direito ao ressarcimento de uma parte do valor pago, com juros e correção monetária.

Isso também significa que se você ainda não pagou pelo ITBI, você pode pagar menos, basta fazer a contestação deste valor com fundamento no precedente do Superior Tribunal de Justiça.

No entanto, tal contestação pode ser complexa e por isso nosso escritório de advocacia pode ajudá-lo (a) a requerer a revisão do lançamento do ITBI.

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