ITBI no DF: Decisão do TJDFT Define Critérios para Base de Cálculo
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma importante decisão acerca da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Distrito Federal. A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais reafirmou que a base de cálculo deve ser o valor de mercado do imóvel, conforme declarado pelo contribuinte, salvo em casos de contestação devidamente fundamentada por procedimento administrativo.
O Caso em Análise
A controvérsia surgiu a partir de um recurso interposto pelo Distrito Federal contra decisão que reconheceu como base de cálculo do ITBI o valor declarado na transação do imóvel, determinando ainda a restituição de R$ 7.472,52 ao contribuinte. A Administração alegou que o valor transacionado estava abaixo do praticado no mercado e deveria ser desconsiderado.
Fundamentação Legal e Decisão
A decisão baseou-se no artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei Distrital nº 3.830/2006, que determinam que o ITBI seja calculado com base no valor venal do imóvel. O artigo 148 do CTN também foi citado, exigindo que a Administração instaure procedimento administrativo para contestar valores declarados pelos contribuintes.
O TJDFT enfatizou o entendimento consolidado no Tema 1.113 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o valor de mercado declarado pelo contribuinte presume-se correto. Apenas em situações onde o Fisco comprovar, por meio de processo administrativo, que o valor não reflete o preço de mercado, é permitido arbitrar outro valor.
Impactos para Contribuintes e a Administração
Com essa decisão, reafirma-se a proteção aos direitos dos contribuintes contra arbitrariedades na fixação da base de cálculo do ITBI. No caso analisado, a ausência de abertura de procedimento administrativo foi determinante para que prevalecesse o valor informado na transação.
Procedimentos para Evitar Conflitos
- Declaração fiel do valor de mercado dos imóveis nas transações.
- Acompanhamento de notificações e instauração de processos administrativos.
- Consulta a profissionais especializados para garantir a regularidade das declarações fiscais.
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