O que é Negativação Indevida?
A legislação brasileira permite a inclusão do nome de um consumidor inadimplente nos órgãos de proteção de crédito. No entanto, em situações excepcionais, uma negativação pode ser considerada indevida. Isso ocorre quando a inscrição é resultado de falhas, tais como:
- A dívida inexistente ou já quitada não teve a restrição removida no prazo legal.
- O débito está relacionado a um produto ou serviço não contratado pela pessoa.
- A dívida é proveniente de um contrato cancelado ou já encerrado.
- Falta de comunicação prévia sobre a existência da dívida.
- A dívida está prescrita, ultrapassando o prazo legal de cinco anos.
Quando a Negativação Indevida Gera Dano Moral?
A negativação indevida pode causar dano moral ao consumidor, abalando sua honra e imagem. A indenização por danos morais é uma busca pela reparação diante de um ato ilícito. No entanto, o direito a essa indenização não é automático e requer prova judicial da inscrição inadequada nos órgãos de proteção ao crédito.
Como Calcular a Indenização por Danos Morais?
Não há uma fórmula fixa para calcular a indenização por danos morais. O valor dependerá da dimensão do dano sofrido pela pessoa. Diversos fatores podem influenciar o cálculo, e a apresentação de provas é crucial. Alguns elementos que podem afetar o valor da indenização incluem:
1. Impedimento de Fechar Negócio
Se a negativação indevida causou prejuízo, como a impossibilidade de obter financiamento imobiliário, empréstimos ou realizar compras parceladas, isso fortalece o pedido de indenização.
2. Constrangimento na Frente de Outras Pessoas
Se o consumidor foi constrangido publicamente devido à negativação indevida durante uma transação, isso pode aumentar o valor da indenização.
3. Ausência de Comunicado sobre Negativação
A falta de comunicação prévia sobre a negativação pode, por si só, justificar o pedido de dano moral. No caso de negativação indevida, esse fato pode intensificar o problema.
4. Reiteração do Dano pela Empresa
Se a empresa tem histórico de repetir erros semelhantes, isso pode ser considerado na determinação do valor da indenização, exigindo, no entanto, provas concretas dessa recorrência.
5. Situação Financeira da Empresa
A situação financeira da empresa responsável pela negativação indevida também é relevante. Empresas de maior porte podem ser sujeitas a indenizações mais substanciais.
Notícia: Decisão Judicial Reforça Direitos do Consumidor em Caso de Negativação Indevida por Fraude de Terceiro
Em recente decisão do Juizado Especial Cível, um caso envolvendo telefonia e negativação indevida nos cadastros de inadimplentes foi julgado, reforçando os direitos do consumidor. O recurso inominado, interposto pela parte autora, buscava a anulação de um negócio jurídico, a inexistência de débitos fraudulentos e a remoção do nome da autora de plataformas como “Serasa Limpa Nome”.
A sentença anterior já havia declarado a inexistência do negócio jurídico e dos débitos questionados, determinando a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido.
O caso teve origem em uma Ação Declaratória de Nulidade Contratual com Indenização por Danos Morais. A autora requereu a nulidade do negócio jurídico, a inexistência de débitos, a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes e uma indenização por danos morais no valor de R$ 26.040,00.
No recurso, a autora argumentou que a falha na prestação de serviços por parte da empresa de telefonia permitiu uma operação fraudulenta com seus dados pessoais. Alegou que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes causou transtornos emocionais, buscando a reforma da sentença para incluir a indenização por danos morais.
A decisão, contudo, manteve o entendimento de que, embora a cobrança indevida e o tempo para resolver o problema caracterizem falha na prestação de serviço, não configuram automaticamente danos morais. A 3ª Turma Recursal já havia decidido que a cobrança por dívida inexistente, mesmo através da plataforma Serasa Limpa Nome, não autoriza por si só a indenização por danos morais do consumidor.
Além disso, foi observado que, mesmo alegando negativação indevida, a autora possuía diversas inscrições negativas anteriores àquela inserida pela empresa de telefonia, o que levou à aplicação da Súmula nº 385 do STJ.
O recurso foi conhecido, mas não provido, e a parte recorrente foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Essa decisão reforça a importância da análise detalhada de casos de negativação indevida e destaca que, mesmo diante de falhas na prestação de serviço, a configuração de danos morais exige elementos específicos de comprovação.
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