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Negativação indevida - como receber indenização?

Negativação indevida pode gerar indenização de até R$ 10.000,00

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O que é Negativação Indevida?

A legislação brasileira permite a inclusão do nome de um consumidor inadimplente nos órgãos de proteção de crédito. No entanto, em situações excepcionais, uma negativação pode ser considerada indevida. Isso ocorre quando a inscrição é resultado de falhas, tais como:

  • A dívida inexistente ou já quitada não teve a restrição removida no prazo legal.
  • O débito está relacionado a um produto ou serviço não contratado pela pessoa.
  • A dívida é proveniente de um contrato cancelado ou já encerrado.
  • Falta de comunicação prévia sobre a existência da dívida.
  • A dívida está prescrita, ultrapassando o prazo legal de cinco anos.

Quando a Negativação Indevida Gera Dano Moral?

A negativação indevida pode causar dano moral ao consumidor, abalando sua honra e imagem. A indenização por danos morais é uma busca pela reparação diante de um ato ilícito. No entanto, o direito a essa indenização não é automático e requer prova judicial da inscrição inadequada nos órgãos de proteção ao crédito.

Como Calcular a Indenização por Danos Morais?

Não há uma fórmula fixa para calcular a indenização por danos morais. O valor dependerá da dimensão do dano sofrido pela pessoa. Diversos fatores podem influenciar o cálculo, e a apresentação de provas é crucial. Alguns elementos que podem afetar o valor da indenização incluem:

1. Impedimento de Fechar Negócio

Se a negativação indevida causou prejuízo, como a impossibilidade de obter financiamento imobiliário, empréstimos ou realizar compras parceladas, isso fortalece o pedido de indenização.

2. Constrangimento na Frente de Outras Pessoas

Se o consumidor foi constrangido publicamente devido à negativação indevida durante uma transação, isso pode aumentar o valor da indenização.

3. Ausência de Comunicado sobre Negativação

A falta de comunicação prévia sobre a negativação pode, por si só, justificar o pedido de dano moral. No caso de negativação indevida, esse fato pode intensificar o problema.

4. Reiteração do Dano pela Empresa

Se a empresa tem histórico de repetir erros semelhantes, isso pode ser considerado na determinação do valor da indenização, exigindo, no entanto, provas concretas dessa recorrência.

5. Situação Financeira da Empresa

A situação financeira da empresa responsável pela negativação indevida também é relevante. Empresas de maior porte podem ser sujeitas a indenizações mais substanciais.

Notícia: Decisão Judicial Reforça Direitos do Consumidor em Caso de Negativação Indevida por Fraude de Terceiro

Em recente decisão do Juizado Especial Cível, um caso envolvendo telefonia e negativação indevida nos cadastros de inadimplentes foi julgado, reforçando os direitos do consumidor. O recurso inominado, interposto pela parte autora, buscava a anulação de um negócio jurídico, a inexistência de débitos fraudulentos e a remoção do nome da autora de plataformas como “Serasa Limpa Nome”.

A sentença anterior já havia declarado a inexistência do negócio jurídico e dos débitos questionados, determinando a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido.

O caso teve origem em uma Ação Declaratória de Nulidade Contratual com Indenização por Danos Morais. A autora requereu a nulidade do negócio jurídico, a inexistência de débitos, a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes e uma indenização por danos morais no valor de R$ 26.040,00.

No recurso, a autora argumentou que a falha na prestação de serviços por parte da empresa de telefonia permitiu uma operação fraudulenta com seus dados pessoais. Alegou que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes causou transtornos emocionais, buscando a reforma da sentença para incluir a indenização por danos morais.

A decisão, contudo, manteve o entendimento de que, embora a cobrança indevida e o tempo para resolver o problema caracterizem falha na prestação de serviço, não configuram automaticamente danos morais. A 3ª Turma Recursal já havia decidido que a cobrança por dívida inexistente, mesmo através da plataforma Serasa Limpa Nome, não autoriza por si só a indenização por danos morais do consumidor.

Além disso, foi observado que, mesmo alegando negativação indevida, a autora possuía diversas inscrições negativas anteriores àquela inserida pela empresa de telefonia, o que levou à aplicação da Súmula nº 385 do STJ.

O recurso foi conhecido, mas não provido, e a parte recorrente foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.

Essa decisão reforça a importância da análise detalhada de casos de negativação indevida e destaca que, mesmo diante de falhas na prestação de serviço, a configuração de danos morais exige elementos específicos de comprovação.

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