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Tribunal reconhece a possibilidade de devolução do ITCD

ITCD: Tribunal reconhece direito à devolução de parte do pagamento deste imposto em decisão histórica

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ITCD: Tribunal reconhece direito à devolução de parte do pagamento deste imposto em decisão histórica

Decisão publicada em 15 de fevereiro de 2023

Decisão do STJ sobre a base de cálculo do ITCD

Na última quinta-feira, 15 de fevereiro de 2023, a Primeira Turma Recursal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante no âmbito do direito tributário, reconhecendo o direito à repetição de indébito do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em um caso envolvendo a base de cálculo desse tributo.

Detalhes da decisão

O caso em questão tratava de um recurso inominado contra uma sentença de improcedência relacionada à repetição de indébito do ITCD referente a um bem imóvel. O debate central girou em torno da base de cálculo desse imposto, tema consolidado pelo STJ no Tema 1113 (REsp 1937821).

De acordo com o entendimento do STJ, a base de cálculo do ITCD deve ser o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Destaca-se que esse valor não está vinculado à base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e o valor da transação declarado pelo contribuinte presume-se condizente com o valor de mercado, cabendo ao fisco afastar essa presunção mediante processo administrativo específico, conforme o artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN).

No presente caso, o município arbitrou um valor que não correspondia ao negócio realizado pelas partes, sem observar o processo administrativo previsto em lei. Em consequência, a sentença original foi reformada parcialmente para condenar o réu ao pagamento do valor indevidamente cobrado.

O relator do caso, Antonio Fernandes da Luz, afirmou que é cabível a repetição do valor pago a maior em situações onde a base de cálculo do ITCD foi arbitrada sem respaldo na realidade da transação. No entanto, em relação ao imóvel rural, não foram apresentados documentos que comprovassem a cobrança excessiva do imposto.

Esta decisão representa um marco no entendimento jurisprudencial sobre o ITCD e reforça a importância da observância dos procedimentos legais na determinação da base de cálculo dos impostos sobre transmissão de bens e direitos.

Para mais detalhes sobre essa decisão, consulte o Acórdão 1639542, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 15 de fevereiro de 2023.

Existe alguma outra maneira de pagar menos pelo ITBI?

Sim, pois o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a maioria dos municípios brasileiros estão cobrando a mais por este imposto há muitos anos

A íntegra do acórdão pode ser acessada no site oficial do Superior Tribunal de Justiça, no seguinte link:

Tema nº 1.113 do STJ

Isso significa que se você pagou pelo ITBI nos últimos 5 anos, você pdoe ter direito ao ressarcimento de uma parte do valor pago, com juros e correção monetária.

Isso também significa que se você ainda não pagou pelo ITBI, você pode pagar menos, basta fazer a contestação deste valor com fundamento no precedente do Superior Tribunal de Justiça.

No entanto, tal contestação pode ser complexa e por isso nosso escritório de advocacia pode ajudá-lo (a) a requerer a revisão do lançamento do ITBI.

O procedimento de contestação é feito sem que você precise sair de casa e o valor dos nossos serviços é de acordo com o proveito econômico obtido pelo cliente

Em outras palavras, se o procedimento não funcionar, o cliente nada pagará.

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