Pensão Alimentícia Não Vai Dar Mais Cadeia?
A resposta é NÃO, pensão alimentícia vai continuar sim dando cadeia. Se te informaram que pensão alimentícia não dá mais cadeia, essa informação é falsa. Cuidado!
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Perguntas Frequentes Sobre Pensão Alimentícia
Quantos anos de cadeia por não pagar pensão?
A pena para quem não paga pensão alimentícia é de prisão simples por até 90 dias, conforme Art. 528, §3º do Código de Processo Civil de 2015.
No entanto, é possível que o devedor de alimentos incorra no crime de abandono material, que é um crime com pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de muilta.
Como é a cadeia para quem não paga pensão?
A prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia é uma medida coercitiva que visa forçar o devedor a cumprir suas obrigações alimentares. No entanto, a Terceira Turma do STJ decidiu que, em certos casos, a prisão pode ser ineficaz e, portanto, revogada.
O que acontece quando o pai não tem condições de pagar pensão?
Se o pai não tem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia, ele pode apresentar suas razões ao tribunal. Casos recentes demonstram que a prisão pode ser revogada se o devedor comprovar incapacidade financeira e se a prisão não for a medida mais adequada.
Onde ficam os presos por causa da pensão alimentícia?
Os devedores de pensão alimentícia geralmente são mantidos em prisões civis, separadas dos presos criminais. No entanto, a prática pode variar dependendo da jurisdição local.
Como fica a pensão quando o pai está desempregado?
Quando o pai está desempregado, ele pode solicitar uma revisão do valor da pensão alimentícia. O tribunal pode ajustar o valor com base na sua capacidade financeira atual.
Tem fiança para pensão alimentícia?
Não há fiança para prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia. A prisão é uma medida coercitiva para forçar o pagamento, mas pode ser substituída por outras medidas judiciais se for considerada ineficaz.
Decisões Recentes do STJ
Em um caso recente, a Terceira Turma do STJ concedeu habeas corpus para cassar a prisão civil de um devedor de pensão alimentícia que demonstrou incapacidade financeira e cuja filha já possuía condições de se manter financeiramente.
O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, destacou que a maioridade da filha não elimina a obrigação alimentar automaticamente, mas a prisão só se justifica se for a medida mais eficaz para garantir o pagamento da pensão.
- A prisão civil pode ser cassada se a medida não for eficaz.
- A maioridade do filho não elimina a obrigação alimentar automaticamente.
- O devedor pode buscar outras vias judiciais para resolver a dívida.
Essa decisão ressalta a importância de buscar orientação jurídica especializada para lidar com questões de pensão alimentícia. A BVSC Advocacia está preparada para ajudar você a entender e solucionar seus problemas jurídicos.
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