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Restituição de ITBI: Contribuinte do DF Recebe R$ 9.611,04

Restituição de ITBI: Contribuinte do DF Recebe R$ 9.611,04

Recente caso (26/07/2024) em que o contribuinte recebeu R$ 9.611,04 em restituição de ITBI. Saiba como requerer a restituição conosco.
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Contribuinte do DF Recebe R$ 9.611,04 em Restituição de ITBI

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu decisão favorável a um contribuinte do Distrito Federal em um caso que discutia o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O julgamento, ocorrido em 26 de julho de 2024, resultou na restituição de R$ 9.611,04 ao contribuinte, quantia que havia sido paga a maior no momento da transação imobiliária.

Base de Cálculo do ITBI e a Importância do Valor Venal na Restituição de ITBI

O ponto central da controvérsia era a base de cálculo utilizada para determinar o valor do ITBI. O TJDFT, alinhando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal do imóvel, correspondente ao seu valor de mercado no momento da transação.

O Papel do Processo Administrativo na Discordância com o Fisco

O TJDFT ressaltou que, em situações de divergência entre o valor declarado pelo contribuinte e o valor de mercado apurado pelo Fisco, é indispensável a instauração de um processo administrativo, conforme previsto no artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse procedimento visa garantir o contraditório e a ampla defesa do contribuinte, permitindo que ele apresente provas e argumentos em favor de sua declaração.

A Presunção de Correção do Valor Declarado pelo Contribuinte

A decisão do TJDFT reforça o princípio de que o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de correção. Essa presunção somente pode ser afastada pelo Fisco mediante a devida instauração de processo administrativo, no qual sejam apresentadas provas que demonstrem a discrepância entre o valor declarado e o valor venal do imóvel. No caso em análise, a ausência desse processo administrativo levou o tribunal a manter o valor declarado pelo contribuinte como base de cálculo para o ITBI.

Decisão Favorável ao Contribuinte, garantindo a Restituição de ITBI

O TJDFT, ao julgar procedente o pedido do contribuinte, condenou o Distrito Federal a restituir o valor de R$ 9.611,04, acrescido de correção monetária pela taxa Selic. Essa decisão representa uma importante vitória para o contribuinte, que terá o valor pago indevidamente restituído, e reforça a necessidade de o Fisco observar o devido processo legal em casos de discordância quanto à base de cálculo do ITBI.

Número do acórdão proferido no TJDFT: 1894164

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