Município deve restituir R$ 119.923,35 por cobrança indevida de ITBI em SP
Em 05 de junho de 2025, em decisão do Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi determinada a restituição de ITBI em SP no valor de R$ 119.923,35 a contribuintes que adquiriram imóvel no município de Botucatu, em SP. A devolução decorre da utilização de base de cálculo arbitrada unilateralmente pela administração pública municipal, sem a instauração de processo administrativo específico, contrariando entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A decisão judicial referente à restituição de ITBI em SP pode ser consultada diretamente no site oficial do a href=”https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/open.do?gateway=true” target=”_blank”>Tribunal de Justiça de São Paulo, mediante pesquisa pelo número do processo 1001492-93.2025.8.26.0079.
Entenda o que configura a cobrança indevida de ITBI em SP
A base de cálculo do ITBI em SP deve refletir o valor da transação imobiliária realizada em condições normais de mercado. Essa premissa está consolidada no Tema Repetitivo 1113 do STJ, que estabelece que o valor declarado na escritura pública goza de presunção relativa de veracidade. O município somente pode contestar esse valor mediante procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa, o que não ocorreu neste caso.
Sobre o Direito à Restituição de ITBI em SP:
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o valor declarado na escritura pública de compra e venda presume-se correto. O município só pode desconsiderá-lo mediante processo administrativo próprio com contraditório e ampla defesa.
- O ITBI em SP deve ser calculado com base no valor da transação real do imóvel.
- É ilegal o uso de valores de referência arbitrados unilateralmente pelo Fisco.
- Valores pagos a mais devem ser restituídos com correção monetária e juros legais.
Qual foi o erro do município de Botucatu que gerou a restituição de ITBI em SP?
O imóvel foi adquirido por R$ 410.000,00, conforme escritura pública, mas o Município de Botucatu exigiu o recolhimento do ITBI sobre o valor venal de R$ 4.407.445,02, imposto unilateralmente. Essa conduta resultou na cobrança indevida de R$ 119.923,35, que agora deverá ser restituída aos contribuintes.
Qual o Valor da Restituição de ITBI em SP?
O valor a ser devolvido corresponde à diferença entre o ITBI pago com base no valor arbitrado pelo município e aquele que seria devido com base no valor da transação. No caso julgado, a diferença superou R$ 119 mil, montante que será atualizado monetariamente e com aplicação da taxa SELIC, pois o imposto foi recolhido durante a vigência da Emenda Constitucional n° 113/01, por isso aplica-se o art. 3º da referida Emenda
Preciso entrar com processo administrativo para pedir restituição de ITBI em SP?
Não. Conforme decidiu o TJSP, o contribuinte pode ajuizar ação judicial para requerer a restituição de ITBI em SP sem necessidade de requerimento administrativo prévio. O acesso ao Judiciário é garantido constitucionalmente e independe de tentativa extrajudicial para reaver tributo pago a maior.
Como funciona a restituição de ITBI em SP?
O contribuinte que comprovar o pagamento de ITBI em SP com base indevida, como valor venal arbitrado sem processo administrativo, pode pleitear a devolução judicialmente. A restituição é corrigida monetariamente, aplicando-se o índice IPCA-E até a data da citação e, após, a taxa SELIC.
A restituição de ITBI em SP é possível quando o contribuinte comprova que houve pagamento indevido ou a maior do imposto. Isso ocorre, principalmente, quando o município utiliza um valor de referência superior ao valor real da transação. Um advogado especialista em ITBI pode analisar o caso e iniciar o procedimento de repetição de indébito para recuperar os valores pagos indevidamente.
Quando buscar um advogado para restituição de ITBI em SP?
O ideal é procurar um advogado especialista em ITBI assim que for identificado o valor do imposto cobrado com base diversa do valor real da transação. Um profissional qualificado poderá analisar a documentação e ingressar com a medida judicial adequada, garantindo o respeito aos direitos do contribuinte.
O que diz a jurisprudência sobre a restituição de ITBI?
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o valor da transação declarado em escritura pública deve prevalecer como base de cálculo do ITBI. A adoção de valor venal como parâmetro de cobrança é válida apenas se houver processo administrativo que demonstre, de forma fundamentada, a inadequação do valor declarado. Sem isso, a cobrança é indevida e enseja restituição.
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Fontes
- Superior Tribunal de Justiça – Tema Repetitivo 1113
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Lei n.º 9.099/1995
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