Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no DF: Atualizações e Procedimentos
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo de competência municipal que incide sobre a transferência onerosa de propriedades imobiliárias entre pessoas vivas. No Distrito Federal (DF), a legislação referente ao ITBI passou por alterações significativas que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme a Lei nº 7.635, de 23 de dezembro de 2024. Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais mudanças nas alíquotas, os procedimentos para cálculo e pagamento do imposto, além de destacar como a BVSC Advocacia pode auxiliar nos processos relacionados.
Você pagou ITBI nos Últimos 5 Anos no DF? Você Pode Ter Direito à Restituição
Se você comprou um imóvel no Distrito Federal nos últimos cinco anos e pagou o ITBI com base em um valor superior ao efetivamente declarado na transação, há uma chance real de que tenha direito à restituição parcial do imposto. Essa possibilidade decorre diretamente do Tema nº 1.113 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trouxe um novo entendimento sobre a base de cálculo correta do ITBI.
Segundo o STJ, o imposto deve ser calculado com base no valor real de mercado do imóvel transmitido — normalmente o valor declarado na escritura — e não sobre valores de referência definidos unilateralmente pelo fisco. Esse julgamento criou jurisprudência favorável aos contribuintes, o que abriu caminho para pedidos de restituição de valores pagos indevidamente.
Portanto, se você pagou ITBI com base em um valor arbitrado pela Administração Tributária, que não refletia o preço efetivo do imóvel, é possível solicitar a devolução da diferença. A prescrição para fazer esse pedido é de 5 anos a partir do pagamento do imposto, então o momento para agir pode ser agora.
Convidamos você a agendar uma consultoria especializada com a BVSC Advocacia. Analisaremos sua documentação e informaremos se há valores a recuperar. Entre em contato pelo WhatsApp (61) 9 9290-9776 para atendimento imediato e confidencial.
Além disso, recomendamos a leitura completa do nosso artigo explicativo com todos os detalhes e orientações práticas: Como pedir a restituição do ITBI no DF.
Alterações nas Alíquotas do ITBI no DF
A partir de 2025, as alíquotas do ITBI no Distrito Federal serão reduzidas, conforme segue:
- 1%: Aplicável na primeira transmissão de imóvel novo edificado.
- 2%: Aplicável nos demais casos de transmissão de bens imóveis.
Anteriormente, a alíquota padrão era de 3% para todas as transações. A redução tem como objetivo estimular o mercado imobiliário local, facilitando a aquisição de imóveis e impulsionando a economia regional.
Procedimentos para Cálculo e Pagamento do ITBI no DF
O cálculo do ITBI é realizado sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação, prevalecendo o que for maior. Com as novas alíquotas, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos procedimentos atualizados para emissão e pagamento da guia do ITBI.
Emissão da Guia de ITBI no DF
Para emitir a guia de pagamento do ITBI, os contribuintes devem acessar o Portal da Receita do Distrito Federal. O serviço é prestado exclusivamente online, não havendo atendimento presencial para essa finalidade.
Documentos Necessários
Para a emissão da guia, são necessários os seguintes dados:
- Número da Guia de ITBI.
- CPF ou CNPJ do adquirente/donatário.
- CPF ou CNPJ do transmitente/doador.
Pagamento e Parcelamento
O ITBI pode ser pago à vista ou parcelado. Recentemente, o Governo do Distrito Federal ampliou a possibilidade de parcelamento do imposto, permitindo que o pagamento seja efetuado em até dez parcelas, facilitando a quitação para os contribuintes.
Importância da Regularização do ITBI
O pagamento do ITBI é condição indispensável para a efetivação da transferência de propriedade imobiliária. Sem a quitação deste imposto, não é possível registrar o imóvel em nome do novo proprietário, o que pode acarretar em impedimentos legais e financeiros.
O Tema nº 1.113 do STJ e a Restituição do ITBI no DF
Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento relevante sobre a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por meio do Tema nº 1.113. As teses firmadas foram:
- A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.
- O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, podendo ser afastada pelo fisco apenas mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, conforme o artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN).
- O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
Essas diretrizes visam assegurar que o ITBI seja calculado de maneira justa, refletindo o valor real da transação imobiliária, e não valores arbitrados unilateralmente pelo fisco municipal.
Possibilidade de Restituição do ITBI no DF para Aquisições nos Últimos 5 Anos
Com base nesse entendimento, contribuintes que adquiriram imóveis nos últimos cinco anos no Distrito Federal podem ter direito à restituição de valores pagos a maior a título de ITBI. Isso ocorre porque, em diversas situações, o imposto foi calculado sobre bases de cálculo superiores ao valor real da transação, resultando em pagamento indevido.
Para verificar a possibilidade de restituição, é necessário:
- Analisar a documentação da transação imobiliária, comparando o valor declarado na escritura ou contrato de compra e venda com a base de cálculo utilizada para o ITBI.
- Identificar se houve discrepância entre o valor da transação e o valor utilizado pelo fisco para o cálculo do imposto.
- Considerar o prazo prescricional de cinco anos, contados a partir da data do pagamento do ITBI, para pleitear a restituição.
Como a BVSC Advocacia Pode Auxiliar
A BVSC Advocacia possui ampla experiência em direito tributário e está apta a auxiliar contribuintes na recuperação de valores pagos indevidamente a título de ITBI. Nossos serviços incluem:
- Consultoria especializada para análise da documentação e identificação de pagamentos indevidos.
- Elaboração e protocolo de requerimentos administrativos junto ao fisco municipal para solicitação de restituição.
- Propositura de ações judiciais, caso necessário, para garantir o direito à restituição dos valores pagos a maior.
- Acompanhamento integral de todo o processo, desde a análise inicial até o efetivo ressarcimento dos valores.
Se você adquiriu um imóvel no Distrito Federal nos últimos cinco anos, é possível que tenha direito à restituição de parte do ITBI pago. A BVSC Advocacia está à disposição para auxiliá-lo nesse processo, oferecendo atendimento personalizado e atuação em âmbito nacional. Entre em contato conosco pelo WhatsApp no número (61) 9 9290-9776 para agendar uma consulta e obter mais informações.
Fontes Utilizadas
- Portal de Serviços da Receita – Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
- GDF sanciona redução de alíquota do ITBI; mudança começa em 2025
- Imposto de transferência de imóveis em até 10X – Secretaria de Fazenda do DF
- STJ define base de cálculo do ITBI em recurso repetitivo
- ITBI e sua base de cálculo de acordo com o tema 1.113 do STJ