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Execução fiscal: Como anular todo o processo?

Execução fiscal: Como anular toda a dívida fiscal.

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Execução Fiscal: O que é, Como Funciona e Como Proceder ao ser Citado

Uma das principais consequências no processo de dívida ativa é a execução fiscal. Conheça as etapas desse processo para não ser pego de surpresa.

Como anular uma execução fiscal.

Um bom especialista em direito tributário, como os que possui o nosso escritório, pode visualizar incontáveis formas de anular uma execução fiscal, resultando na desoneração completa de todo e qualquer débito fiscal referente àquele imposto cobrado.

Uma das formas mais recorrentes de anulação de um débito fiscal é em virtude de defeitos na certidão de divida ativa (CDA), onde os vícios insanáveis resultariam na sua anulação e consequente inexequibilidade, ou seja, na impossibilidade de cobrança à posterior.

Claro, não são todos os casos que se pode efetuar tal anulação, no entanto, em virtude da deficiência do corpo jurídico de Estados e Municípios, as ocasiões em que são possíveis anular uma execução fiscal são inestimáveis.

Por exemplo, o Município vem lançando débitos de IPTU em nome de pessoa falecida, em razão da inexistência de inventário e consequentemente transferência do imóvel.

Depois de anos lançando estes impostos em nome do falecido, o Município promove a execução fiscal e acaba penhorando a casa que gerou estes débitos de IPTU.

Ocorre que todos os herdeiros ainda moram no imóvel. O que fazer neste caso?

Restou definido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sua Súmula de nº 392, a qual foi reiterada quando do julgamento do REsp nº 1045472/BA (TEMA 166), que embora seja permitida a substituição da CDA, por defeito formal ou material, não é possível a alteração do polo passivo da execução fiscal e o proprietário do imóvel, já falecido, não pode ser alvo ainda moram neste imóvel.

Nesse sentido, uma vez anulada a CDA porque o proprietário do imóvel já estava falecido na ocasião dos lançamentos, todo e qualquer débito daquele instrumento está anulado, assim como a penhora e o processo como um todo.

Por isso é indispensável um bom profissional no âmbito do direito tributário para defender-lhe nas execuções fiscais. Existe uma infinidade de forma de anular estes procedimentos, conte com a BVSC Advocacia para lhe auxiliar desde a citação até a efetiva anulação da execução fiscal.

Afinal, o que é uma Execução Fiscal?

A lei nº 6.830/80 é conhecida como Lei de Execução Fiscal. Foi criada para estabelecer um procedimento padronizado para ações de execução de valores devidos ao Estado. Isso é válido para todas as esferas de governo, sejam tributos (impostos, taxas) ou não tributos (multas, rompimento de contratos).

Essa lei estipula os termos sob os quais um bem pode ser tomado de um contribuinte. Também estabelece a ordem que a penhora vai obedecer ao ir atrás de uma posse do devedor.

Se ainda tem dúvidas, este vídeo, produzido pela Advocacia Geral da União (AGU), explica do ponto de vista legal, o que é execução fiscal.

O que é execução fiscal municipal?

A Execução Fiscal Municipal segue a mesma Lei nº 6.830/80, mas serve é utilizada para cobrar uma dívida ativa do Município ou às suas autarquias. Exemplos de dívidas são o Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI). Essa cobrança é feita utilizando o Poder Judiciário Estadual para cobrar o contribuinte inadimplente.

Quais as etapas da execução fiscal

A execução fiscal é um processo bastante complexo. Para explicar cada uma de suas etapas de maneira simples, vamos dividi-las em cinco fases:

  1. Petição inicial: em via de regra, após 90 dias do prazo de cobrança, a execução será indicada a partir da Certidão de Dívida Ativa. Nesse momento, é designado apenas o Juiz a quem o documento será dirigido. O valor do processo será o mesmo registrado na certidão.
  2. Comunicação e penhora: após a petição, uma comunicação vai informar que há um processo contra o devedor. O executado tem cinco dias para pagar a dívida com os todos os encargos ou garantir essa execução. Caso não ocorra o pagamento ou a garantia de execução, a penhora pode acontecer com qualquer bem do devedor.
  3. Recursos do executado: o devedor pode apresentar recursos no prazo de 30 dias a partir do depósito, da fiança ou seguro garantia, ou da intimação de penhora (quando o executado toma conhecimento que o seu bem fica vinculado a um processo de execução). Neles, deve alegar tudo que for útil à sua defesa, provas documentais e testemunhais.
  4. Expropriação de bens: se a execução não for interrompida, os bens do executado poderão ser retirados sem precisar de sentença.
  5. Arrematação e concessão: nesta etapa, os bens ficam disponíveis para compra. A venda sempre é realizada em leilões públicos. Esse processo acontece porque o Estado precisa reaver a dívida do contribuinte de alguma forma.

O que fazer em caso de execução fiscal

Primeiramente, se você chegou ao ponto de receber uma citação de execução fiscal, o mais adequado a se fazer é acionar um advogado. Esse profissional é a melhor pessoa para te aconselhar nessa situação, por se tratar de um processo judicial.

Verifique se não há nenhum erro na indicação do devedor. A nomeação incorreta é motivo suficiente para a extinção do processo de execução. Valores, natureza do débito e data de registro errados também servem para extinguir o processo. Erros não são comuns, mas bastam para anular uma Certidão de Dívida Ativa.

Procure saber quando a dívida foi registrada e por quanto tempo ficou arquivada. Se já tiver passado um período de cinco anos, a dívida ativa está prescrita e a execução fiscal não pode ser realizada. Isso é bem comum de acontecer devido à ineficiência de cobranças do sistema tributário.

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Esse é um anúncio publicitário. A BVSC Advocacia se reserva ao direito de avaliar cada caso individualmente. Os resultados podem variar de acordo com as circunstâncias específicas.