Uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia reconheceu o direito de uma aposentada à isenção de IR por cardiopatia grave. O caso envolveu diagnóstico de Doença de Chagas e implantação de marcapasso cardíaco definitivo.
A decisão julgou procedentes os pedidos, determinou a suspensão dos descontos de IRRF nos proventos da autora e condenou a Goiás Previdência — GOIASPREV à restituição dos valores descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal.
O ponto decisivo foi o entendimento de que a Doença de Chagas, associada ao uso de marcapasso e à dependência da estimulação cardíaca, caracterizou cardiopatia grave para fins de isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Nem toda doença permite a isenção. A análise deve considerar o rol da Lei nº 7.713/1988, a condição de aposentado ou pensionista e a prova médica disponível. A BVSC explica esses requisitos em detalhes no guia sobre isenção de imposto de renda por doença grave.
O que aconteceu no caso analisado em Goiânia?
No caso julgado, uma aposentada ajuizou ação contra a GOIASPREV pedindo o reconhecimento da isenção de imposto de renda sobre seus proventos e a restituição dos valores descontados indevidamente.
A autora alegou ser portadora de Doença de Chagas, condição que teria levado à implantação de marcapasso cardíaco definitivo desde 2013. Segundo a sentença, a documentação médica indicava dependência da estimulação fornecida pelo dispositivo.
Durante o processo, chegou a ser cogitada a produção de prova técnica. O caso foi encaminhado ao NATJUS, que informou a necessidade de perícia médica. Depois, a parte autora também pediu produção de prova pericial.
No entanto, ao julgar o processo, o juízo entendeu que a perícia era desnecessária, pois os documentos já existentes eram suficientes para formar o convencimento sobre a cardiopatia grave.
Por que a sentença reconheceu a cardiopatia grave?
A sentença destacou que a cardiopatia grave está expressamente prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que trata da isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma de pessoas acometidas por determinadas doenças graves.
No caso concreto, o juízo considerou relevante o laudo médico elaborado em 23 de janeiro de 2025, que atestou Doença de Chagas com implantação de marcapasso DDD desde 2013 e dependência da estimulação cardíaca.
Com base nesse conjunto documental, a sentença concluiu que a autora era portadora de cardiopatia grave e fazia jus à isenção de IRRF sobre os proventos de aposentadoria.
Doença de Chagas com marcapasso pode ser considerada cardiopatia grave?
Sim, dependendo da prova médica. A sentença mencionou precedente do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em situação envolvendo Doença de Chagas e uso de marcapasso, pode haver caracterização de cardiopatia grave para fins de isenção de imposto de renda.
Esse ponto é importante porque a Lei nº 7.713/1988 não menciona “Doença de Chagas” como categoria isolada no rol de doenças. O enquadramento, em casos como esse, ocorre pela consequência cardíaca grave demonstrada por documentação médica.
Assim, o foco da análise não é apenas o nome da doença de base, mas a comprovação de que o quadro resultou em cardiopatia grave, com repercussão clínica suficiente para enquadramento legal.
Foi necessário laudo médico oficial?
Não. A sentença aplicou o entendimento da Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção de imposto de renda quando o juiz entende que a doença grave está suficientemente demonstrada por outros meios de prova.
No caso, embora não tenha sido produzida perícia judicial, o juízo entendeu que os documentos médicos anexados ao processo eram suficientes para comprovar a cardiopatia grave.
Isso não significa que a perícia seja sempre dispensável. Quando os relatórios são incompletos, contraditórios ou não demonstram claramente o enquadramento legal, o processo pode exigir prova técnica. A decisão depende da qualidade dos documentos apresentados.
Por que o pedido de perícia foi indeferido?
A sentença observou que a Doença de Chagas e o implante de marcapasso desde 2013 não eram pontos controvertidos. Também registrou que a parte autora havia formulado pedido genérico de prova pericial, sem indicar com precisão o que pretendia provar.
Para o juízo, a realização de perícia geraria custo, demora e ônus desnecessário em um processo já suficientemente instruído por documentos.
Por isso, foi aplicado o julgamento antecipado da lide, com fundamento na suficiência da prova documental e na desnecessidade de nova instrução.
Desde quando a restituição foi reconhecida?
A sentença fixou como termo inicial da repetição do indébito a data do laudo médico apresentado, elaborado em 23 de janeiro de 2025. No dispositivo, a decisão determinou a restituição do IRRF indevidamente descontado a partir de janeiro de 2025.
A decisão também mencionou a observância da prescrição quinquenal, indicando que estariam prescritas parcelas anteriores a 02 de junho de 2020, data relacionada ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
Na prática, porém, como o marco adotado para a restituição foi janeiro de 2025, a apuração deverá considerar os valores efetivamente descontados a título de IRRF a partir desse período, conforme documentos financeiros a serem analisados na fase própria.
A GOIASPREV foi condenada a parar os descontos?
Sim. Além de reconhecer o direito à isenção e determinar a restituição, a sentença concedeu tutela antecipada para determinar a suspensão dos descontos de IRRF em até 30 dias corridos.
O juízo considerou preenchidos os requisitos da tutela de urgência, especialmente diante da cardiopatia grave, da idade avançada da autora e da natureza alimentar dos proventos.
Esse ponto tem impacto prático relevante: não se trata apenas de devolver valores no futuro, mas de cessar os descontos mensais que reduzem a renda da aposentada.
A ausência de contestação da GOIASPREV gerou vitória automática?
Não. A sentença registrou a revelia da GOIASPREV, mas deixou de aplicar seus efeitos materiais porque a ação foi proposta contra entidade pública e envolve interesses indisponíveis.
Em ações contra a Fazenda Pública ou autarquias, a falta de contestação não significa aceitação automática de todos os fatos alegados. O juiz ainda precisa analisar documentos, requisitos legais e fundamentos jurídicos.
No caso de Goiânia, a procedência decorreu da prova médica e do enquadramento da condição como cardiopatia grave, não apenas da ausência de defesa.
O que essa decisão pode significar para outros aposentados?
A sentença reforça que aposentados com cardiopatia grave podem buscar a isenção de imposto de renda quando houver documentação médica consistente.
Ela também mostra que algumas doenças não listadas nominalmente na Lei nº 7.713/1988 podem gerar isenção quando produzem uma condição prevista no rol legal. No caso analisado, a Doença de Chagas foi relevante porque levou ao quadro cardíaco grave e ao uso de marcapasso.
Para quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e continua sofrendo desconto de IRRF, vale avaliar se a condição médica se enquadra em alguma das hipóteses legais. A BVSC explica os requisitos gerais, documentos e caminhos possíveis no guia sobre isenção de imposto de renda por doença grave.
Documentos importantes em casos de cardiopatia grave
Em pedidos de isenção de IR por cardiopatia grave, a prova médica é decisiva. Os documentos mais úteis costumam ser:
- laudo ou relatório de cardiologista, com diagnóstico, histórico e gravidade do quadro;
- exames cardiológicos, como eletrocardiograma, ecocardiograma, Holter, teste ergométrico ou outros exames indicados pelo médico;
- relatórios sobre implantação de marcapasso, quando houver;
- documentos que indiquem dependência do dispositivo ou limitações funcionais;
- histórico de internações, cirurgias e acompanhamentos;
- comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
- contracheques ou fichas financeiras com desconto de IRRF;
- informes de rendimentos;
- pedido administrativo e eventual decisão de negativa, se houver.
Quando o resultado pode ser diferente?
O resultado pode ser diferente quando a documentação médica não demonstra cardiopatia grave, quando há apenas diagnóstico genérico sem descrição da gravidade, ou quando a pessoa ainda recebe rendimentos de atividade laboral em vez de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Também pode haver discussão sobre o termo inicial da isenção. Em alguns casos, a data considerada pode ser a do diagnóstico médico. Em outros, o juiz pode adotar a data do primeiro laudo conclusivo que demonstra a doença grave enquadrada na lei.
Por isso, dois aposentados com marcapasso podem ter resultados diferentes se a documentação médica, a data de comprovação da doença e os descontos sofridos forem distintos.
Riscos de pedir isenção sem documentação suficiente
O pedido de isenção de IR por cardiopatia grave exige organização documental. Entre os principais riscos estão:
- apresentar relatório médico genérico, sem afirmar a gravidade da cardiopatia;
- confundir Doença de Chagas com cardiopatia grave sem demonstrar a repercussão cardíaca;
- não comprovar aposentadoria, reforma ou pensão;
- não juntar contracheques com desconto de IRRF;
- pedir restituição sem delimitar o período de descontos indevidos;
- não identificar corretamente o órgão pagador ou responsável pela retenção;
- deixar de avaliar prescrição e termo inicial.
Como consultar este julgamento
O julgamento pode ser consultado no sistema público do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Projudi/TJGO.
- Acesse a consulta pública de processos do Projudi/TJGO.
- Pesquise pelo número do processo: 5431856-70.2025.8.09.0051.
- Confira a Comarca de Goiânia e a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
- Verifique a sentença assinada digitalmente em 24 de março de 2026.
- Compare os dados do processo com o resumo do julgamento acima.
O documento analisado também informa o seguinte código de localização no Projudi: 109387665432563873115821449.
FAQ sobre isenção de IR por cardiopatia grave e marcapasso
Cardiopatia grave dá direito à isenção de imposto de renda?
Sim. A cardiopatia grave está prevista na Lei nº 7.713/1988 como hipótese de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Doença de Chagas dá isenção de IR automaticamente?
Não automaticamente. A Doença de Chagas pode justificar a isenção quando houver comprovação de cardiopatia grave ou outra condição prevista na lei. O enquadramento depende da prova médica.
Quem usa marcapasso tem direito à isenção de IR?
Depende. O uso de marcapasso pode ser um elemento importante para comprovar cardiopatia grave, mas é necessário analisar o laudo médico, o histórico clínico e a condição previdenciária da pessoa.
É obrigatório apresentar laudo médico oficial?
Não necessariamente. Pela Súmula 598 do STJ, o reconhecimento judicial pode ocorrer sem laudo médico oficial quando a doença grave estiver suficientemente demonstrada por outros documentos médicos.
A isenção vale para salário de quem ainda trabalha?
Em regra, não. A isenção da Lei nº 7.713/1988 se aplica a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não aos rendimentos de atividade laboral.
É possível receber de volta o imposto já descontado?
Sim, quando a isenção é reconhecida e há descontos indevidos. A restituição depende do termo inicial da doença comprovada, dos valores efetivamente retidos e da prescrição aplicável.
A Administração pode negar o pedido por falta de perícia oficial?
Pode haver negativa administrativa, mas ela não encerra a discussão. Judicialmente, o juiz pode reconhecer a isenção com base em outros documentos médicos suficientes.
A BVSC atende casos fora de Goiás?
Sim. A BVSC Advocacia atua nacionalmente em casos de isenção de imposto de renda por doença grave, com atendimento online e análise documental pelo WhatsApp.