BVSC Advocacia

Isenção de imposto de renda por Parkinson: conheça a decisão da Justiça do Paraná.

Isenção de imposto de renda por Parkinson: conheça a decisão da Justiça do Paraná.

Tribunal do Paraná reconheceu isenção de imposto de renda por Parkinson. Fale com um advogado pelo WhatsApp agora.

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença que reconheceu o direito de isenção de imposto de renda por Parkinson à uma servidora municipal de Londrina – PR.

O caso teve origem em Londrina/PR e envolveu discussão sobre a possibilidade de a autarquia previdenciária voltar a descontar imposto de renda porque o laudo administrativo anterior teria perdido validade.

Para o colegiado, a isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 não depende de laudo médico contemporâneo, renovação administrativa periódica ou novo requerimento quando já está comprovado o diagnóstico de moléstia grave.

O que aconteceu no caso de Londrina?

No caso analisado, uma servidora pública municipal aposentada ajuizou ação declaratória de isenção de imposto de renda cumulada com repetição de indébito contra a CAAPSML.

A aposentada alegou ser portadora de moléstias graves, incluindo neoplasia maligna de mama, diagnosticada em 2017, e Doença de Parkinson, diagnosticada em dezembro de 2020.

Segundo o acórdão, a Administração já havia reconhecido a isenção em momento anterior. Mesmo assim, a autarquia retomou os descontos de imposto de renda entre novembro de 2023 e abril de 2024, sob o argumento de expiração do prazo de validade do laudo médico administrativo.

A sentença de origem reconheceu a ilegalidade da cobrança e determinou a restituição dos valores retidos indevidamente. A CAAPSML recorreu, mas a 4ª Turma Recursal do TJPR manteve a decisão.

Por que o TJPR manteve a isenção de imposto de renda?

O TJPR entendeu que a Doença de Parkinson é moléstia grave expressamente prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

O ponto central foi a natureza objetiva da isenção. Para o colegiado, uma vez comprovado o diagnóstico da doença grave, a pessoa aposentada não precisa demonstrar sintomas atuais, recidiva da enfermidade ou validade temporal de laudo administrativo para manter o benefício.

O acórdão também aplicou a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual não se exige contemporaneidade dos sintomas nem recidiva da doença para concessão ou manutenção da isenção de imposto de renda.

A Administração pode exigir renovação periódica de laudo?

De acordo com o julgamento, a exigência de renovação periódica de laudo administrativo não pode restringir direito previsto em lei federal.

No caso, a autarquia sustentava que os descontos realizados entre novembro de 2023 e abril de 2024 seriam legítimos porque o laudo administrativo anterior teria expirado. O TJPR rejeitou esse argumento.

Para o colegiado, a validade temporal atribuída administrativamente ao laudo não afastava a realidade essencial: a aposentada já tinha diagnóstico de Doença de Parkinson desde dezembro de 2020, fato documentalmente comprovado e posteriormente reconhecido pela própria Administração.

O termo inicial da isenção é a data do diagnóstico ou do requerimento?

O acórdão reafirmou que o termo inicial da isenção de imposto de renda por moléstia grave é a data do diagnóstico médico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do reconhecimento posterior pela Administração.

Esse ponto é importante porque muitos aposentados só conseguem reunir documentos ou apresentar pedido administrativo meses depois do diagnóstico. Se o órgão pagador limita a isenção ao requerimento, pode haver cobrança indevida no período anterior.

No caso de Londrina, como a Doença de Parkinson estava comprovada desde dezembro de 2020, a Turma Recursal entendeu que o período de retomada dos descontos, entre novembro de 2023 e abril de 2024, já estava coberto pela isenção legal.

Como consultar este julgamento

O julgamento pode ser consultado na consulta pública de processos do Projudi/TJPR, sistema oficial do Tribunal de Justiça do Paraná.

  1. Acesse a consulta pública de processos do Projudi/TJPR.
  2. Pesquise pelo número do processo: 0028922-17.2025.8.16.0014.
  3. Selecione a consulta de processos das Turmas Recursais ou de 2ª instância, se essa opção aparecer.
  4. Confira a origem no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina e o julgamento pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
  5. Verifique o acórdão julgado em 15 de maio de 2026 e compare os dados com o resumo do caso.

A restituição depende de prova de prejuízo?

Não, segundo o acórdão. A restituição decorre da própria ilegalidade da cobrança.

O TJPR afirmou que, uma vez reconhecido que o imposto de renda foi retido indevidamente, a devolução é consequência da cobrança ilegal, sem necessidade de a aposentada demonstrar prejuízo concreto além do próprio desconto indevido.

Na prática, os valores devem ser apurados conforme os descontos efetivamente realizados no período discutido, com aplicação dos critérios legais de correção e juros.

A restituição deve ser pedida contra a Receita Federal?

No recurso, a autarquia também alegou que eventual restituição deveria ser buscada perante a Receita Federal. O argumento não foi acolhido.

O acórdão manteve a condenação da própria entidade responsável pela retenção dos valores, considerando que a controvérsia estava ligada à retomada indevida dos descontos na folha de proventos da aposentada.

Esse ponto é relevante para servidores públicos municipais, estaduais e seus pensionistas, porque a análise do polo passivo pode variar conforme quem paga os proventos, quem realiza a retenção e quem fica com o produto da arrecadação.

Doença de Parkinson sempre gera isenção de imposto de renda?

A Doença de Parkinson está prevista na Lei nº 7.713/1988 como moléstia grave apta a gerar isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Isso não significa, porém, que o reconhecimento seja automático em qualquer situação. A pessoa precisa comprovar o diagnóstico, demonstrar que recebe proventos abrangidos pela regra legal e apresentar documentos suficientes para afastar dúvidas sobre o enquadramento.

Também é importante lembrar que a isenção, em regra, não alcança salário de pessoa que continua em atividade laboral. A análise deve considerar a natureza do rendimento e a situação previdenciária do contribuinte.

Quando a decisão pode ajudar outros aposentados no Paraná?

A decisão pode ser especialmente útil para aposentados e pensionistas que tiveram a isenção suspensa, limitada ou condicionada a reavaliações administrativas sem previsão clara em lei.

Casos semelhantes podem envolver:

  • retomada de descontos após vencimento de laudo administrativo;
  • exigência de novo requerimento para doença já comprovada;
  • limitação da isenção à data do pedido administrativo;
  • negativa de restituição dos valores descontados indevidamente;
  • alegação de ausência de sintomas atuais ou de doença controlada;
  • pedido de reavaliação periódica sem justificativa adequada.

Para entender os requisitos gerais, a lista de doenças previstas em lei e os documentos normalmente usados nesses pedidos, consulte o guia da BVSC sobre isenção de imposto de renda por doença grave.

Documentos importantes em casos de Parkinson

Em pedidos de isenção de imposto de renda por Doença de Parkinson, os documentos mais importantes costumam ser:

  • laudo ou relatório médico com diagnóstico de Doença de Parkinson;
  • documentos que indiquem a data do diagnóstico;
  • relatórios de neurologista ou médico assistente;
  • exames e histórico clínico, quando disponíveis;
  • comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão;
  • contracheques ou demonstrativos de pagamento com desconto de imposto de renda;
  • informes de rendimentos;
  • decisão administrativa anterior que concedeu, suspendeu ou limitou a isenção;
  • comunicações do órgão pagador exigindo renovação de laudo ou novo requerimento.

Riscos e cuidados antes de pedir restituição

Antes de pedir restituição de imposto de renda por moléstia grave, é importante organizar os documentos e delimitar corretamente o período de cobrança indevida.

Entre os principais cuidados estão:

  • identificar a data do diagnóstico médico;
  • verificar quando a isenção foi concedida, suspensa ou restabelecida;
  • separar os contracheques do período com desconto;
  • avaliar se houve prescrição de parcelas antigas;
  • identificar o órgão responsável pela retenção;
  • analisar se a pessoa recebe aposentadoria, pensão, reforma ou salário de atividade.

A decisão do TJPR é favorável ao contribuinte, mas cada caso depende da documentação, do vínculo previdenciário, do órgão pagador e do período efetivamente descontado.

Como consultar este julgamento

O julgamento pode ser consultado no sistema público do Tribunal de Justiça do Paraná, por meio do Projudi/TJPR ou da página de consulta processual do tribunal.

  1. Acesse a consulta pública de processos do TJPR.
  2. Pesquise pelo número do processo: 0028922-17.2025.8.16.0014.
  3. Selecione a consulta de segundo grau ou Turmas Recursais, se necessário.
  4. Confira a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e a origem no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina.
  5. Verifique o acórdão julgado em 15 de maio de 2026.

FAQ sobre isenção de imposto de renda por Parkinson

Doença de Parkinson dá direito à isenção de imposto de renda?

Sim. A Doença de Parkinson está prevista na Lei nº 7.713/1988 como moléstia grave que pode gerar isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Preciso renovar laudo médico periodicamente para manter a isenção?

Segundo o entendimento aplicado pelo TJPR, a exigência de renovação periódica de laudo administrativo não pode restringir a isenção quando o diagnóstico da moléstia grave já está comprovado.

A isenção começa na data do diagnóstico ou do pedido administrativo?

O entendimento adotado no acórdão é que o termo inicial da isenção é a data do diagnóstico médico da doença grave, e não a data do requerimento administrativo.

O órgão pagador pode voltar a descontar imposto de renda porque o laudo venceu?

Essa retomada pode ser questionada quando a doença grave já estava comprovada e a limitação temporal do laudo não tem respaldo legal suficiente.

É possível recuperar valores descontados indevidamente?

Sim. Se a cobrança for considerada ilegal, a restituição dos valores retidos indevidamente pode ser devida, conforme o período comprovado e os limites legais aplicáveis.

Preciso provar prejuízo para pedir restituição?

Em regra, o próprio desconto indevido já demonstra o prejuízo patrimonial. No caso julgado, o TJPR afirmou que a restituição decorre da ilegalidade da cobrança.

A isenção vale para quem ainda trabalha?

Em geral, não. A isenção da Lei nº 7.713/1988 é voltada a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não ao salário de atividade laboral.

A BVSC atende casos no Paraná?

Sim. A BVSC Advocacia atua nacionalmente em casos de isenção de imposto de renda por doença grave, com atendimento online e análise documental pelo WhatsApp.

Atendimento jurídico online para todo o Brasil

A BVSC Advocacia oferece atendimento jurídico online, com análise documental remota e orientação individualizada conforme as circunstâncias de cada caso.

O escritório atua na avaliação de documentos, prazos, riscos e medidas jurídicas cabíveis, sempre de acordo com o caso concreto e com a legislação aplicável.

Se você precisa de orientação jurídica, entre em contato pelo WhatsApp ou utilize os canais de atendimento disponíveis no site.

Também é possível agendar uma consulta presencial com advogado da BVSC Advocacia em Brasília.