A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu o direito de isenção de imposto de renda por câncer (neoplasia maligna) a uma aposentada com histórico de neoplasia maligna. O colegiado aplicou a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça e afastou a exigência de demonstração de sintomas atuais ou recidiva da doença.
O caso envolveu diagnóstico de neoplasia maligna de tireoide e carcinoma mamário. Para o TJPR, a neoplasia maligna está expressamente prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, o que permite o reconhecimento da isenção sobre proventos quando os requisitos legais estão demonstrados.
Na prática, o acórdão julgou procedentes os pedidos iniciais, reconheceu o direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos e condenou o Município à restituição simples dos valores indevidamente descontados, desde a data do diagnóstico da doença, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
O que aconteceu no caso analisado pelo TJPR?
No caso julgado, a parte autora pediu isenção de imposto de renda sobre seus proventos sob o fundamento de ser portadora de neoplasia maligna.
O juízo de primeiro grau havia julgado o pedido improcedente por entender que não havia demonstração da contemporaneidade dos sintomas.
A autora recorreu, e a 4ª Turma Recursal do TJPR reformou a sentença. O colegiado destacou que a exigência de sintomas atuais não se compatibiliza com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Com isso, o tribunal reconheceu o direito à isenção e determinou a restituição dos valores indevidamente descontados.
Por que o TJPR reconheceu a isenção de imposto de renda?
O acórdão destacou que o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma para pessoas acometidas por determinadas moléstias graves.
Entre essas doenças está a neoplasia maligna. Por isso, uma vez comprovado o diagnóstico por documentação médica idônea, a pessoa aposentada pode ter direito à isenção, ainda que a doença esteja controlada ou sem sintomas atuais.
No caso concreto, o TJPR considerou comprovada a moléstia grave por laudo médico juntado aos autos e reformou a sentença que havia exigido demonstração da contemporaneidade dos sintomas.
É necessário provar que o câncer está ativo?
Não necessariamente. O ponto central do acórdão foi justamente afastar essa exigência.
A Súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção de imposto de renda sem precisar demonstrar sintomas contemporâneos nem recidiva da enfermidade.
Em termos práticos, isso significa que o fato de a neoplasia maligna estar tratada, controlada ou sem recidiva não impede, por si só, a isenção. O que deve ser analisado é a comprovação do diagnóstico, a natureza dos rendimentos e o enquadramento na Lei nº 7.713/1988.
O rol de doenças é taxativo?
Sim. O acórdão também destacou que o rol de doenças previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 é taxativo.
Isso significa que a isenção não pode ser ampliada livremente para doenças não previstas na lei. Porém, no caso analisado, a neoplasia maligna está expressamente incluída no rol legal.
Esse ponto é importante porque a discussão não era sobre criar uma nova hipótese de isenção, mas sobre aplicar corretamente uma doença já prevista na legislação federal.
Desde quando a restituição foi reconhecida?
O TJPR determinou a restituição simples dos valores indevidamente descontados, fixando como termo inicial a data do diagnóstico da doença, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Isso significa que a restituição não alcança necessariamente todo o período desde o primeiro diagnóstico, se houver parcelas atingidas pela prescrição.
Em ações contra a Fazenda Pública, a cobrança de valores antigos costuma observar o limite de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme a análise aplicável ao caso concreto.
O que essa decisão pode significar para aposentados com câncer?
A decisão reforça um ponto muito relevante para aposentados e pensionistas com diagnóstico de câncer: a Administração não deve negar a isenção apenas porque não há sintomas atuais ou recidiva da neoplasia.
Casos semelhantes podem envolver pessoas que já passaram por cirurgia, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia ou acompanhamento oncológico, mas continuam suportando custos médicos, exames periódicos e impactos decorrentes da doença.
O resultado, porém, depende da documentação. É necessário comprovar a neoplasia maligna, a condição de aposentado ou pensionista e os descontos realizados nos proventos.
Para entender os requisitos gerais, a lista de doenças previstas em lei e os documentos normalmente usados nesses pedidos, consulte o guia da BVSC sobre isenção de imposto de renda por doença grave.
Documentos importantes em casos de neoplasia maligna
Em pedidos de isenção de imposto de renda por câncer, os documentos mais importantes costumam ser:
- laudo médico com diagnóstico de neoplasia maligna;
- exame anatomopatológico ou biópsia, quando disponível;
- relatórios de oncologista, mastologista, endocrinologista ou outro especialista;
- histórico de cirurgia, quimioterapia, radioterapia ou outros tratamentos;
- exames de acompanhamento;
- documentos que indiquem a data do diagnóstico;
- comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão;
- contracheques ou demonstrativos de pagamento com desconto de imposto de renda;
- informes de rendimentos;
- pedido administrativo e eventual decisão de negativa.
Riscos de negativa administrativa indevida
Um erro comum em pedidos de isenção por neoplasia maligna é a Administração exigir prova de doença ativa, recidiva ou sintomas contemporâneos.
O acórdão do TJPR mostra que essa exigência pode ser questionada judicialmente quando há diagnóstico comprovado de doença prevista na Lei nº 7.713/1988.
Outro risco é a limitação incorreta do termo inicial. Em muitos casos, o órgão pagador fixa a isenção apenas na data do requerimento administrativo, embora a jurisprudência costume reconhecer a data do diagnóstico como marco relevante, respeitada a prescrição.
Quando o resultado pode ser diferente?
O resultado pode ser diferente quando não há prova suficiente do diagnóstico, quando os documentos não demonstram neoplasia maligna ou quando os rendimentos discutidos não são proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Também pode haver discussão sobre o período de restituição, especialmente quando o diagnóstico é antigo e os descontos ocorreram por muitos anos.
Por isso, a análise individual deve considerar a doença, a data do diagnóstico, os documentos médicos, o tipo de rendimento, o órgão pagador e o histórico de descontos.
Como consultar este julgamento
O julgamento pode ser consultado na consulta pública de processos do Projudi/TJPR, sistema oficial do Tribunal de Justiça do Paraná.
- Acesse a consulta pública de processos do Projudi/TJPR.
- Pesquise pelo número do processo: 0086356-95.2024.8.16.0014.
- Selecione a consulta de processos das Turmas Recursais ou de segunda instância, se o sistema solicitar essa opção.
- Confira a origem indicada no acórdão: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina.
- Verifique o acórdão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 22 de maio de 2026.
- Compare os dados encontrados com o resumo do julgamento acima.
FAQ sobre isenção de imposto de renda por câncer
Câncer dá direito à isenção de imposto de renda?
Sim. A neoplasia maligna está prevista na Lei nº 7.713/1988 como hipótese de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Preciso provar que o câncer voltou?
Não necessariamente. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige demonstração de recidiva da doença para concessão ou manutenção da isenção.
Preciso ter sintomas atuais para manter a isenção?
Não necessariamente. O entendimento aplicado pelo TJPR é que a contemporaneidade dos sintomas não é requisito para a isenção por neoplasia maligna.
A isenção começa na data do diagnóstico?
Em regra, a data do diagnóstico é um marco relevante para a isenção e para a restituição, mas a devolução dos valores deve observar a prescrição e os descontos efetivamente comprovados.
O tratamento já encerrado impede a isenção?
Não por si só. O encerramento do tratamento ou a ausência de sintomas atuais não afastam automaticamente o direito, desde que a neoplasia maligna esteja comprovada.
Posso recuperar imposto de renda descontado indevidamente?
Sim, quando a isenção é reconhecida e há prova dos descontos. A restituição costuma respeitar o prazo prescricional quinquenal.
A negativa administrativa pode ser questionada?
Sim. Negativas baseadas apenas na ausência de sintomas atuais, recidiva ou contemporaneidade da doença podem ser discutidas, conforme a documentação médica do caso.
A BVSC atende casos no Paraná?
Sim. A BVSC Advocacia atua nacionalmente em casos de isenção de imposto de renda por doença grave, com atendimento online e análise documental pelo WhatsApp.