A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná reformou sentença e reconheceu o direito de servidor estadual aposentado à isenção de imposto de renda por cardiopatia grave. O caso teve origem no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel/PR.
O ponto central do julgamento foi a exigência de laudo médico oficial como marco temporal para a isenção. Para o TJPR, a isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 pode ser comprovada por outros meios idôneos, não dependendo exclusivamente de laudo oficial ou de reconhecimento administrativo tardio.
Na prática, o acórdão determinou a abstenção de novos descontos de imposto de renda sobre os proventos do aposentado enquanto persistirem as condições legais da isenção e condenou o Estado do Paraná à restituição simples dos valores indevidamente retidos no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
O que aconteceu no caso de Cascavel?
No caso analisado, um servidor público estadual aposentado ajuizou ação contra o Estado do Paraná para pedir a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária sobre seus proventos, em razão de cardiopatia grave, além da restituição dos valores descontados a título de imposto de renda.
Na origem, a sentença julgou os pedidos improcedentes. O fundamento foi a ausência de comprovação da cardiopatia grave em período anterior ao laudo médico oficial, o que afastaria a restituição de valores anteriores ao reconhecimento administrativo.
O aposentado recorreu e sustentou que a doença já estava comprovada por laudos e exames particulares, além de posteriormente reconhecida pela própria Administração. Também argumentou que a exigência de laudo oficial como marco temporal contrariava a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A 4ª Turma Recursal acolheu a tese principal, reformou a sentença e reconheceu o direito à isenção de imposto de renda por cardiopatia grave.
Por que o TJPR afastou a exigência de laudo médico oficial?
O acórdão aplicou a Súmula 598 do STJ, segundo a qual é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção de imposto de renda, desde que a doença grave esteja suficientemente comprovada por outros meios de prova.
Para o TJPR, condicionar a isenção exclusivamente à data de emissão do laudo médico oficial criaria requisito não previsto na Lei nº 7.713/1988.
O colegiado destacou que a isenção por moléstia grave decorre diretamente da lei quando estão presentes dois requisitos objetivos: a percepção de proventos de aposentadoria e o diagnóstico de uma das doenças previstas no rol legal.
O termo inicial é a data do diagnóstico ou do laudo oficial?
Segundo o entendimento adotado no acórdão, o termo inicial da isenção de imposto de renda por moléstia grave deve ser a data do diagnóstico da doença grave, desde que comprovada por meio idôneo nos autos.
No caso, o servidor alegava cardiopatia grave desde 2019 e a Administração havia reconhecido posteriormente a condição, concedendo a isenção em momento mais tardio. O TJPR entendeu que esse reconhecimento administrativo posterior não poderia limitar os efeitos jurídicos da isenção se a doença já estava demonstrada antes por documentação suficiente.
Como o PDF analisado não informa, de forma destacada, o dia e o mês exatos do diagnóstico particular de 2019, o ponto juridicamente seguro é este: a isenção deve observar a data do diagnóstico comprovado nos autos, e não a data do laudo oficial ou do requerimento administrativo.
Cardiopatia grave dá direito à isenção de imposto de renda?
Sim. A cardiopatia grave está expressamente prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 como hipótese de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
Isso não significa que qualquer doença cardíaca gere isenção automaticamente. É necessário comprovar que o quadro se enquadra como cardiopatia grave, por meio de documentos médicos consistentes, exames, relatórios e histórico clínico.
Em casos envolvendo servidores aposentados, a análise também deve verificar quem realiza os descontos, qual ente recebe o imposto retido e qual período pode ser restituído.
A restituição foi reconhecida?
Sim. O TJPR condenou o Estado do Paraná à restituição simples dos valores indevidamente retidos a título de imposto de renda no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, condicionada à comprovação dos descontos.
O acórdão também determinou a atualização pela taxa Selic, nos termos da legislação aplicável.
Esse ponto é importante porque a restituição não decorre apenas do reconhecimento médico da doença, mas da comprovação de que houve desconto indevido no período abrangido pela isenção.
O que significa prescrição quinquenal nesse tipo de ação?
A prescrição quinquenal limita, em regra, a cobrança de valores contra a Fazenda Pública aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Assim, ainda que a doença seja antiga, a restituição de imposto de renda pago indevidamente pode ficar limitada ao quinquênio anterior ao processo, conforme as datas, os descontos e a documentação financeira apresentada.
No caso julgado, a Turma Recursal reconheceu a restituição dentro desse limite, como consequência da cobrança indevida.
O pedido de isenção de contribuição previdenciária foi analisado?
Não. O acórdão não conheceu do pedido relacionado à isenção de contribuição previdenciária porque entendeu que se tratava de inovação recursal.
Isso significa que o tema não havia sido adequadamente deduzido na petição inicial e não poderia ser incluído apenas no recurso.
Esse ponto serve de alerta: em ações de isenção, os pedidos precisam ser formulados corretamente desde o início. Imposto de renda e contribuição previdenciária são discussões diferentes, com fundamentos e limites próprios.
O que essa decisão pode significar para outros aposentados?
A decisão é relevante para aposentados e pensionistas que tiveram o pedido de isenção limitado pela Administração à data de laudo oficial ou de reconhecimento administrativo.
O acórdão reforça que formalidades administrativas não podem restringir direito previsto em lei federal quando a moléstia grave já está comprovada por documentos idôneos.
Casos parecidos podem envolver:
- laudo oficial emitido anos depois do diagnóstico;
- negativa de restituição de valores anteriores ao reconhecimento administrativo;
- cardiopatia grave comprovada por laudos particulares e exames;
- descontos de imposto de renda em proventos de aposentadoria;
- discussão sobre termo inicial da isenção;
- pedido de repetição de indébito limitado ao quinquênio anterior à ação.
Para entender os requisitos gerais, a lista de doenças previstas em lei e os documentos normalmente usados nesses pedidos, consulte o guia da BVSC sobre isenção de imposto de renda por doença grave.
Documentos importantes em casos de cardiopatia grave
Em pedidos de isenção de imposto de renda por cardiopatia grave, a prova médica é o ponto central. Os documentos mais úteis costumam ser:
- laudos ou relatórios de cardiologista com descrição da gravidade do quadro;
- exames cardíacos, como ecocardiograma, eletrocardiograma, Holter, cateterismo, teste ergométrico ou outros indicados pelo médico;
- histórico de internações, cirurgias ou procedimentos cardíacos;
- receituários e relatórios de acompanhamento contínuo;
- documentos que indiquem a data do diagnóstico;
- comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão;
- contracheques ou demonstrativos de pagamento com desconto de imposto de renda;
- informes de rendimentos;
- decisão administrativa de deferimento, indeferimento ou limitação da isenção.
Riscos de aceitar apenas a data do laudo oficial
Um erro comum é aceitar automaticamente que a isenção só vale a partir do laudo médico oficial ou da decisão administrativa.
O acórdão do TJPR mostra que essa limitação pode ser questionada quando há documentos anteriores capazes de comprovar a moléstia grave.
Por outro lado, a discussão exige cuidado: não basta afirmar que a doença existia antes. É necessário demonstrar, por documentos médicos idôneos, quando a cardiopatia grave estava diagnosticada e apta a justificar o enquadramento na Lei nº 7.713/1988.
Como consultar este julgamento
O julgamento pode ser consultado na consulta pública de processos do Projudi/TJPR, sistema oficial do Tribunal de Justiça do Paraná.
- Acesse a consulta pública de processos do Projudi/TJPR.
- Pesquise pelo número do processo: 0035802-38.2024.8.16.0021.
- Selecione a consulta de processos das Turmas Recursais ou de segunda instância, se o sistema solicitar essa opção.
- Confira a origem no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel.
- Verifique o acórdão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 22 de maio de 2026.
- Compare os dados encontrados com o resumo do julgamento acima.
FAQ sobre isenção de imposto de renda por cardiopatia grave
Cardiopatia grave dá direito à isenção de imposto de renda?
Sim. A cardiopatia grave está prevista na Lei nº 7.713/1988 como hipótese de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
Preciso de laudo médico oficial para conseguir a isenção?
Não necessariamente. O STJ admite o reconhecimento judicial da isenção sem laudo médico oficial quando a moléstia grave estiver comprovada por outros meios idôneos.
A isenção começa na data do laudo oficial?
Não obrigatoriamente. O entendimento aplicado pelo TJPR é que o termo inicial deve ser a data do diagnóstico da doença grave comprovado nos autos.
Posso pedir restituição dos valores descontados antes do reconhecimento administrativo?
Sim, desde que haja prova da doença grave no período e comprovação dos descontos indevidos, observada a prescrição quinquenal.
A restituição pode alcançar todos os anos desde o diagnóstico?
Depende. Mesmo quando o diagnóstico é antigo, a cobrança contra a Fazenda Pública costuma observar o limite de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Pedido de contribuição previdenciária pode ser incluído no recurso?
Em regra, não. O TJPR não conheceu do pedido de isenção de contribuição previdenciária por entender que era inovação recursal. Os pedidos devem ser formulados corretamente desde o início da ação.
A Administração pode limitar a isenção à data do requerimento?
Essa limitação pode ser questionada quando a doença grave já estava comprovada antes por documentos médicos suficientes.
A BVSC atende casos no Paraná?
Sim. A BVSC Advocacia atua nacionalmente em casos de isenção de imposto de renda por doença grave, com atendimento online e análise documental pelo WhatsApp.