Tribunal de Justiça do DF Confirma Decisão Contra Juros Abusivos em Contrato Bancário
Precedentes do STJ refletem rigor contra práticas prejudiciais aos consumidores
Em um desdobramento recente, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça ratificou uma decisão desfavorável a práticas de “juros abusivos” em um contrato bancário. A apelação, centrada em um financiamento bancário, destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e seguiu de perto entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Preclusão Consumativa e Repúdio aos “Juros Abusivos”
A preclusão consumativa foi determinante na análise da apelação, permitindo o conhecimento apenas da primeira delas. A decisão reforçou que, para a relação jurídica oriunda de um contrato de mútuo bancário, as normas do CDC devem ser aplicadas, corroborando a Súmula nº 297 do STJ.
Taxa de Juros Remuneratórios e a Condenação de “Juros Abusivos”
O cerne da questão envolveu a condenação por “juros abusivos” praticados pela instituição financeira. A decisão apoiou-se em entendimentos do STJ, notadamente no Tema 27 de Recurso Repetitivo, ressaltando que a mera superação da taxa média do mercado não é suficiente para caracterizar a abusividade. Entretanto, a disparidade verificada no caso em questão, onde a taxa superava de seis a onze vezes a média do mercado, justificou a revisão.Entendimento da Ministra Nancy Andrighi sobre Parâmetros de “Juros Abusivos”
No julgamento do REsp 1.061.530/RS, a Ministra Nancy Andrighi abordou os parâmetros que podem ser utilizados para averiguar a abusividade das taxas de juros. Ela enfatizou que, embora a taxa média do mercado não seja o único critério, é o mais apropriado. Em suas palavras:
“A taxa média apresenta vantagens porque é calculada segundo as informações prestadas por diversas instituições financeiras e, por isso, representa as forças do mercado…” A jurisprudência tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média, mas a avaliação da abusividade não é estática. Cabe ao juiz, considerando as peculiaridades do caso, decidir se os juros contratados foram ou não abusivos.
Dúvidas sobre Informações ao Consumidor e Proteção Contratual Contra “Juros Abusivos”
A análise dos contratos levantou dúvidas sobre a transparência na informação ao consumidor, especialmente em um contrato em que a negociação inicial indicava apenas o valor da prestação e a quantidade de parcelas. A proteção contratual do consumidor, prevista no artigo 51, §1 º, do CDC, foi evocada diante das incertezas sobre se todas as informações do crédito oferecido foram devidamente esclarecidas, contribuindo para evitar “juros abusivos”.
Conclusão Contra “Juros Abusivos” com Base em Entendimentos Jurídicos
Diante da comprovação de “juros abusivos” praticados e em consonância com os entendimentos consolidados do STJ, a apelação foi conhecida e desprovida. A decisão reforça a necessidade de uma análise minuciosa em casos de contratos bancários, assegurando a observância dos princípios do CDC e a proteção ao consumidor contra “juros abusivos”.
Acesse a íntegra do julgamento presidido pelo TJDFT..Acórdão 1768768, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2023, publicado no DJE: 24/10/2023.
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